quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

As adoções legais e as outras

Qua , 30/01/2013 às 14:51 | Atualizado em: 30/01/2013 às 14:51

Eleonora Ramos - jornalista, coordenadora do Projeto Proteger
Os últimos meses e acontecimentos nos lembram o tempo em que o abuso sexual de crianças e adolescentes, prática abominável que sempre existiu nas melhores e nas piores famílias, em castelos e cortiços, abrigos, fundo de igrejas, colégios, internatos, mas, principalmente, segundo as estatísticas, em casa ou em família, era praticamente invisível. E o momento em que a sociedade saiu da inércia e enxergou suas próprias feridas. A reação contra a violência sexual não acabou com ela, mas mobilizou governo e instituições, impediu ou interrompeu o sofrimento de muitas crianças, denunciou e condenou  abusadores e inspirou políticas públicas.

Tudo leva a crer que o Brasil acorda agora para o tráfico nacional e internacional de crianças, sob as formas de adoções irregulares, simples subtração por promotores e juízes, sob diversas alegações, ou receptação direta das mães, além, é claro, dos sequestros comuns, não solucionados pela polícia, cujas vítimas constam da lista oficial de desaparecidos.

Milhares de crianças brasileiras, sobretudo nos últimos 20 anos, com a facilidade da internet e outros meios de comunicação, foram levadas do nosso território. O Brasil, tão pobre quanto outros países, mas muito maior e díspare, é alvo preferencial, na América Latina, desse comércio criminoso, que prospera também na China, Tailândia e Sri-Lanka, por exemplo. Quanto à demanda nacional, como se tem visto, o Norte e o Nordeste são os fornecedores de crianças para o Sudeste e o Centro-Oeste do País. Onde há concentração de famílias carentes, mulheres desassistidas, assédio de drogas e falta de perspectivas para centenas de jovens, imobilizados na área rural ou em pequenas cidades esquecidas, lá está a maioria das vítimas - mães que perdem os filhos e crianças levadas para longe de suas raízes e seus vínculos afetivos, em nome de uma vida melhor.

O Brasil acordou e vai entender, finalmente, que adotar crianças é uma decisão séria, solidária e irreversível, prevista e regulamentada em nossa legislação e em leis internacionais. Fora disso, é associação para o tráfico de crianças, é cumplicidade com grupos criminosos, às vezes invisíveis, representados pelo agenciador, que "facilita" as coisas. "Eu só queria evitar a burocracia", justifica a personagem da novela de Gloria Perez, 20 anos depois de ter pego uma recém-nascida, com documentação assinada pelo juiz e autorização para sair do País. "Eu não sou traficante, não sou bandida", repete. Claro que não, na novela e na vida, muitos desses adultos que sabem estar levando crianças de maneira irregular, como a personagem, tornam-se excelentes pais e mães. Sorte dessas, porque outras nas mesmas circunstâncias são entregues a redes de prostituição ou trabalho escravo, ou até perdem a vida para o comércio clandestino de órgãos, que, sabemos, existe e paga bem.

As CPIs sobre Tráfico de Pessoas, a repercussão do caso das crianças de Monte Santo, o interesse da mídia pelo tema, o envolvimento de governos e parlamentares serviram para alertar a sociedade, promover a discussão sobre adoções e simulacros de adoções. Discussão que remete ao papel dos juízes e promotores. Seriam movidos por elitismo, discriminação, desinteresse por crianças pobres, mães que mal conseguem chorar, famílias que mal conseguem sobreviver? A classe social garantiria a felicidade e o bem-estar da criança. É, pode ser, essa é a melhor hipótese para explicar atitudes e desmandos de alguns magistrados, mas não é a única.

http://atarde.uol.com.br/opiniao/materias/1481426-as-adocoes-legais-e-as-outras



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Um comentário:

Silvana do Monte Moreira disse...


Não posso concordar com o teor da matéria. As adoções ilegais - que sequer podem ser denominadas adoção - ocorriam em grande profusão na década de 80. Depois do ECA não acredito que exista tal incidência e muito menos a prática mostrada na novela.
Todas as crianças ao nascerem recebem a DNV – Declaração de Nascido Vivo, determinada pela Lei n., 12.662, de 5 de junho de 2012 que assegura validade nacional a DNV, regula sua expedição e altera a Lei n. 6.015 de 31/12/1973. Não existe como fazer uma DNV em gráfica – como veiculado na novela – pois o artigo 4 da lei assim determina: Art. 4 Declaração de Nascido Vivo deverá conter número de identificação nacionalmente unificado, a ser gerado exclusivamente pelo Ministério da Saúde, além dos seguintes dados: (...)
É preciso salientar – número de identificação nacionalmente unificado -, ou seja, não existe possibilidade de adulteração.
É preciso parar de pensar como meros terceiros mundistas sem condições de dar segurança ao próprio povo. Tudo nosso é o pior: o judiciário, o executivo, o legislativo, o povo. Chega de tal pensamento. Temos erros, falhas, corrupção, mas nosso judiciário é de vanguarda e cria jurisprudência onde o legislativo não legisla.
Vamos parar, também, com lendas urbanas de tráfico de órgãos, de adoções internacionais realizadas para a retirada de órgãos das crianças.
É preciso conhecer do que se fala. As adoções internacionais são rigorosas e com a obrigatoriedade de acompanhamento pós-adoção. Temos o ECA e a Convenção de Haia, alem da própria legislação do país de acolhida.
Uma criança ou adolescente não sai do país com facilidade. Os dados são checados minuciosamente, conferidos os do pai, da mãe. Temos bancos de dados com nossas informações nos aeroportos internacionais onde todos os dados são checados. Não se trata de filme americano e sim de tecnologia utilizada em terra tupiniquim.
Entendo como impossível uma criança com certidão de nascimento elaborada por uma gráfica sair do Brasil como filha de estrangeiros. É algo absolutamente surreal! Os erros são crassos é fruto do desconhecimento da matéria.
Não existe, também, essa busca de crianças no Norte-Nordeste e a exportação de crianças para o sul-sudeste. Não existe uma gang de magistrados auxiliando a intermediação de crianças e muito menos promotores de justiça omissos e/ou coniventes.
Pobreza não é motivo de destituição do poder familiar, mas falta de cuidado, falta de condições morais, falta de condições socioeconômicas mínimas, uso de drogas – onde se incluí o álcool-, maus tratos, negligência, abandono – inclusive afetivo, são causas de destituição sim. Não se confunde pobreza com descuido.
É hora de pararmos de demonizar os adotantes e de passar a mão na cabeça dos que descumprem os deveres inerentes ao poder familiar.
Cada caso é um caso a ser analisado dentro de suas especificidades.
Não ao biologismo que tenta manter as crianças na família biológica a qualquer custo, não também ao adotismo, nada de extremismo.
Precisamos, sempre, atender ao melhor interesse da criança. Parece-me que esse ponto está sendo esquecido nas abordagens efetuadas.
A defesa de teses institucionais está se sobrepondo ao bom senso e ao que determinam a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.