terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Adoção à brasileira

Luciana Teles Silva
 
Possibilidade de reconhecimento dos pais biológicos Em nosso país, infelizmente, não são poucos os casos nos quais crianças são adotadas sem a intermediação do Poder Judiciário; esta é a chamada adoção à brasileira. A adoção informal ou à brasileira constitui contravenção legal e, neste caso, pessoas que registram determinada criança como sendo seu filho biológico, sem que tenham sido por elas concebidas, cometem três tipos de infração: parto suposto, presunção de rapto e falsidade ideológica.
Muitas vezes, os pais adotantes desconhecem que a mãe biológica tem o direito de reaver a criança, se não tiver consentido legalmente a adoção ou se não tiver sido destituída do poder familiar.
Nenhuma adoção deve ocorrer sem conhecimento explícito das autoridades e fora das condições legais, pois os interesses das crianças e dos pais adotivos ou biológicos devem ser respeitados e levados em conta em um processo legal. Assim, mesmo tendo conhecimento das inúmeras complicações que a adoção à brasileira pode gerar para os pais adotantes, é comum a adoção deste procedimento.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça proferiu importante decisão onde foi acolhido o pedido de reconhecimento de paternidade e maternidade de uma filha adotada à brasileira, tendo sido determinada a anulação do registro de nascimento para que os pais biológicos passassem a figurar como pais legítimos. Considerando-se a decisão, temos que nossos julgadores estão focados em preservar os interesses e o direito do filho adotado de ter acesso à verdade biológica que lhe foi usurpada de maneira brusca, sem o conhecimento do Judiciário e em desconformidade com a lei, preterindo os pais adotivos que não procederam à adoção correta e legal da criança.
Assim, a decisão do Superior Tribunal de Justiça abre um leque muito grande para aqueles que têm conhecimento que foram adotados de maneira irregular, ou seja, adotados à brasileira, e sabem e/ou tem conhecimento de quem possam ser seus pais biológicos. Neste caso, o filho adotado à brasileira deve ingressar com a ação pertinente contra os pais biológicos, e caso a demanda seja julgada procedente, o filho adotado à brasileira poderá ter todos os seus direitos garantidos, principalmente os direitos hereditários, concorrendo em igualdade com todos os filhos dos pais biológicos.

Nota do Editor: Luciana Teles Silva (lucianateles@stoche.adv.br) é advogada do escritório Domingos Assad Stoche Advogados, de Ribeirão Preto (SP).

http://www.ubaweb.com/revista/g_mascara.php?grc=42877

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