em Legislação
Está pronto para votação na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) Projeto de Lei do Senado 702/2011, que cria orientações para que hotéis e hóspedes possam cumprir com tranquilidade as exigências para hospedagem de crianças e adolescentes.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), crianças ou adolescentes só podem hospedar-se em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere desde que autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável. A lei, no entanto, não deixa clara a necessidade de apresentação de documentos que comprovem a maternidade, a paternidade ou a responsabilidade legal. Assim sendo, é comum pais chegarem aos hotéis com seus filhos sem um documento que comprove o vínculo – como, por exemplo, a certidão de nascimento ou a carteira de identidade do menor – o que muitas vezes leva a constrangimentos entre famílias e funcionários do hotel e até mesmo impedindo a hospedagem.
A intenção do projeto, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), é tornar as exigências mais claras e conscientizar a sociedade de como cumpri-las. A proposta acrescenta ao artigo 82 do ECA dois novos parágrafos. O primeiro impõe aos estabelecimentos hoteleiros o dever de alertar os futuros hóspedes, no momento da reserva ou da compra antecipada da hospedagem, sobre a obrigatoriedade de apresentar, logo na chegada ao hotel, documento que comprove a filiação ou, se for o caso, a autorização do pai, da mãe ou do responsável e o comprovante do vínculo legal destes com a criança ou o adolescente.
Já o segundo parágrafo determina ao poder público que promova campanhas publicitárias para divulgar os termos da lei. As campanhas devem ocorrer por cinco anos, entre os meses de novembro e dezembro, considerados de “alta temporada” no país.
- A norma proposta é uma solução que atende a interesses de todos os envolvidos: viajantes, hoteleiros e sociedade, que, dessa forma, seguem protegendo crianças e adolescentes em situação vulnerável, ao mesmo tempo em que torna mais fluentes e sem dissabores os interesses daqueles que viajam, com fins lícitos, acompanhados dessas crianças e adolescentes – justificou a senadora.
O PLS 702/2011 recebeu parecer favorável do senador Wellington Dias (PT-PI), relator da matéria na CDR. Em sua avaliação, o relator argumenta que o projeto oferece à rede hoteleira o amparo legal necessário para que exija de seus clientes, no ato do registro de entrada, a apresentação dos documentos comprobatórios do vínculo existente entre eles e as crianças ou os adolescentes que os acompanham. Sem esse amparo, os estabelecimentos poderiam parecer “antipáticos ou preciosistas” ao fazer a exigência. Se a deixassem de lado, porém, estariam sendo omissos diante da obrigação constitucional de proteger crianças e adolescentes.
O relator destacou ainda que a Política Nacional de Turismo (Lei 11.771/2008) tem como um dos objetivos prevenir e combater as atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza sexual e outras que afetem a dignidade humana. Daí a importância para que se faça cumprir as exigências do ECA em hospedagem de crianças e adolescentes.
Se for aprovada, a proposta segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) onde será apreciada em decisão terminativa.
http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=1101128651123092416#editor/target=post;postID=7526630816357583842
Está pronto para votação na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) Projeto de Lei do Senado 702/2011, que cria orientações para que hotéis e hóspedes possam cumprir com tranquilidade as exigências para hospedagem de crianças e adolescentes.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), crianças ou adolescentes só podem hospedar-se em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere desde que autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável. A lei, no entanto, não deixa clara a necessidade de apresentação de documentos que comprovem a maternidade, a paternidade ou a responsabilidade legal. Assim sendo, é comum pais chegarem aos hotéis com seus filhos sem um documento que comprove o vínculo – como, por exemplo, a certidão de nascimento ou a carteira de identidade do menor – o que muitas vezes leva a constrangimentos entre famílias e funcionários do hotel e até mesmo impedindo a hospedagem.
A intenção do projeto, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), é tornar as exigências mais claras e conscientizar a sociedade de como cumpri-las. A proposta acrescenta ao artigo 82 do ECA dois novos parágrafos. O primeiro impõe aos estabelecimentos hoteleiros o dever de alertar os futuros hóspedes, no momento da reserva ou da compra antecipada da hospedagem, sobre a obrigatoriedade de apresentar, logo na chegada ao hotel, documento que comprove a filiação ou, se for o caso, a autorização do pai, da mãe ou do responsável e o comprovante do vínculo legal destes com a criança ou o adolescente.
Já o segundo parágrafo determina ao poder público que promova campanhas publicitárias para divulgar os termos da lei. As campanhas devem ocorrer por cinco anos, entre os meses de novembro e dezembro, considerados de “alta temporada” no país.
- A norma proposta é uma solução que atende a interesses de todos os envolvidos: viajantes, hoteleiros e sociedade, que, dessa forma, seguem protegendo crianças e adolescentes em situação vulnerável, ao mesmo tempo em que torna mais fluentes e sem dissabores os interesses daqueles que viajam, com fins lícitos, acompanhados dessas crianças e adolescentes – justificou a senadora.
O PLS 702/2011 recebeu parecer favorável do senador Wellington Dias (PT-PI), relator da matéria na CDR. Em sua avaliação, o relator argumenta que o projeto oferece à rede hoteleira o amparo legal necessário para que exija de seus clientes, no ato do registro de entrada, a apresentação dos documentos comprobatórios do vínculo existente entre eles e as crianças ou os adolescentes que os acompanham. Sem esse amparo, os estabelecimentos poderiam parecer “antipáticos ou preciosistas” ao fazer a exigência. Se a deixassem de lado, porém, estariam sendo omissos diante da obrigação constitucional de proteger crianças e adolescentes.
O relator destacou ainda que a Política Nacional de Turismo (Lei 11.771/2008) tem como um dos objetivos prevenir e combater as atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza sexual e outras que afetem a dignidade humana. Daí a importância para que se faça cumprir as exigências do ECA em hospedagem de crianças e adolescentes.
Se for aprovada, a proposta segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) onde será apreciada em decisão terminativa.
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