quinta-feira, 20 de setembro de 2012

A ADOÇÃO DE CRIANÇAS ABANDONADAS, ASILADAS OU DESABRIGADAS, COM IDADE ATÉ SEIS ANOS, PODERÁ TER INCENTIVO NO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.


19/09/2012

UM PROJETO COM ESSE OBJETIVO ESTÁ PRONTO PARA SER VOTADO NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO SENADO, COMO INFORMA A REPÓRTER NARA FERREIRA:
O projeto, do senador licenciado Marcelo Crivella, propõe que as famílias que adotarem crianças desvalidas, asiladas ou desabrigadas, com idade até 6 anos, terão acesso ao Bolsa Família. A renda mensal per capita exigida seria de até duzentos e quarenta reais, o dobro do limite que é admitido para inclusão no programa do Governo federal. A proposta também prevê que, quando a criança adotada atingir a idade pré-escolar, a família adotante será inscrita, automaticamente, desde que se enquadre nos critérios do B
olsa Família. O relator, senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, apresentou parecer favorável. Ele acredita que a medida ajudará pessoas com baixa renda a realizarem o desejo de adotar. Segundo ele, há famílias que, apesar das dificuldades financeiras, estão dispostas a acolher essas crianças. O senador Eduardo Suplicy, do PT de São Paulo, elogiou o projeto ao ler o parecer na Comissão de Direitos Humanos, onde o texto já está pronto para ser votado:
(SUPLICY) Em favor dessas crianças, a proposição oferece um pequeno benefício financeiro – a inclusão no Programa Bolsa Família – à família que se disponha a adotá-las. Com isso, ganham adotantes e adotados, diretamente, e ganha toda a sociedade, indiretamente. Não podemos ceder ao argumento elitista de que apenas os que gozam de situação econômica privilegiada podem adotar.
O projeto já passou pela Comissão De Constituição e Justiça. Se aprovado na Comissão de Direitos Humanos, poderá seguir para a Câmara, sem votação no plenário do Senado.
Nara Ferreira.
http://www.senado.gov.br/noticias/Radio/programaConteudoPadrao.asp?COD_TIPO_PROGRAMA=4&COD_AUDIO=294644

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