Adoção legal: a importância social da sua correta divulgação
01/09/2012, 00:02
HÉLIO FERRAZ DE OLIVEIRA
Antigamente, a adoção no Brasil era um “segredo revelado no leito de morte”, de modo que, durante muitos anos, escondeu-se a origem adotiva como se esta fosse um verdadeiro “tabu”. Hoje, porém, falamos da Nova Cultura Adotiva, na qual as barreiras se quebram em nome de uma convivência saudável com o tema, especialmente nas famílias que buscaram essa opção legal para a sua constituição.
Em benefício deste trabalho, surgiram e surgem a cada dia grupos de estudos e apoio à adoção, formados, em sua maioria, por pais adotivos e pessoas intimamente ligadas à questão. Seu principal objetivo é o de esclarecer e auxiliar os pretendentes à adoção, que encontram muitas dúvidas quanto ao processo como esta se dá. Em Curitiba, por exemplo, temos o Grupo de Apoio à Adoção Consciente (www.adocaoconsciente.com.br), no qual os interessados podem buscar mais informações a respeito.
A adoção é uma opção! Mais que isso: é uma forma de constituir uma família, independentemente de raça, orientação sexual, credo ou ideologia política, possibilitando à criança e ao adolescente acolhidos institucionalmente a chance de crescerem amparados, conforme preconiza a nossa Constituição Federal no art. 227, em que consta claro o direito à convivência familiar.
A adoção supera barreiras! Não há de se discutir o direito de dois homens, de duas mulheres ou até mesmo de pessoas solteiras pleitearem a adoção: tais questões já foram exaustivamente discutidas e decididas. O que devemos, na condição de sociedade, é exigir medidas efetivas quanto ao acolhimento institucional – lugar de criança é dentro de um lar.
Os Grupos de Apoio à Adoção atuam diretamente neste propósito, buscando soluções eficazes às adoções necessárias, que são as adoções de grupos de irmãos, adoção tardia, adoção inter-racial e adoção especial.
Portanto, cabe aqui o registro de repúdio a qualquer tipo de preconceito ou prática de atos homofóbicos que traga risco à própria integridade da família que se formou com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), citada no artigo “Perversão da Adoção” publicado por esta Gazeta do Povo em 30 de agosto. O rebuscamento no registro de certas palavras, ainda quando sutilmente, não será capaz de ocultar o verdadeiro prejuízo do preconceito.
As recentes decisões judiciais envolvendo as adoções por parceiros homoafetivos têm como fim legalizar o que há muito tempo já existia como prática em muitos tribunais por todo o Brasil. Até então, a adoção era realizada em nome de apenas um dos companheiros, que recebia a guarda e, posteriormente, a paternidade de forma unilateral. Ocorre que tais situações representavam um risco potencial às crianças e aos adolescentes, dado que, em caso de separação, não haveria obrigação alimentar do parceiro que não tivesse adotado, bem como tal situação prejudicava os infantes em questões sucessórias, haja vista que eles não eram herdeiros. Assim, o acolhimento da tese do STJ busca assegurar o interesse dos menores, que são titulares do direito a políticas prioritárias em relação aos seus direitos tutelados.
Esta é uma oportunidade de esclarecer a adoção responsável, aparando eventuais arestas deixadas, em prol de uma convivência justa e perfeita entre as diferenças.
Hélio Ferraz de Oliveira é presidente do Grupo de Apoio à Adoção – A Casa de Helena.
http://www.gazetadopovo.com.br/m/conteudo.phtml?tl=1&id=1292796&tit=Adocao-legal-a-importancia-social-da-sua-correta-divulgacao
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