Fiscalização de Entidades de Acolhimento - Relatórios Trimestrais - interior
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Corregedoria-Geral do Ministério Público
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AVISO
A
CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício,
AVISA aos Promotores de Justiça
titulares ou designados para atuarem em órgãos de execução com
atribuição para a fiscalização de entidades de acolhimento institucional
e programas de acolhimento familiar no interior do Estado que, em
cumprimento ao disposto na Resolução nº 71
de 15/06/11 do Conselho Nacional do Ministério Público, os relatórios
trimestrais (Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude do interior), deverão ser remetidos à Corregedoria-Geral,
impreterivelmente, até o dia 05/10/12, através do endereço eletrônico
cgmp@mp.rj.gov.br.
Os formulários a serem utilizados para a elaboração dos relatórios e maiores esclarecimentos encontram-se disponíveis
na página da Corregedoria-Geral, na intranet, através do link Fiscalização de Entidades de Acolhimento Institucional e Programas de Acolhimento Familiar, ou podem ser solicitados através do telefone 2550-9040.
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Corregedoria-Geral do Ministério Público E-mail: cgmp@mp.rj.gov.br |
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