21/09/2012
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
A fixação de alimentos provisórios também pode ser requerida
por filho socioafetivo. Foi partindo da premissa do afeto e da
conivência de dez anos entre padrasto e enteada que a juíza da 1ª Vara
de Família de São José, em Santa Catarina, Adriana Mendes Bertocini,
decidiu favoravelmente à solicitação de mãe que buscava alimentos
provisórios para si e também para a filha de 16 anos. A juíza explica
tratar-se de ação de dissolução de união estável e que, a partir da
análise das provas, ficou claro que existia dependência econômica de uma
das partes. A autora da ação, psicóloga, recebe cerca de R$ 1 mil por
mês e o ex-companheiro tem o rendimento de R$ 7 mil. Além da dependência
financeira da mãe, o fato da criança ter sido criada pelo padrasto
desde os seus seis anos de idade também motivou a decisão da
magistrada.
Para dar a sentença, a juíza recorreu a alguns conceitos do Direito
de Família, no caso a um artigo do diretor do IBDFAM, Rolf Madaleno,
publicado em um número da Revista Jurídica de 1995. No artigo Alimentos e
sua Restituição Judicial, o diretor sustenta que se a família biológica
tem como base os vínculos sanguíneos, a família socioafetiva conecta o
ideal de paternidade e maternidade responsável “edificando a família
pelo cordão umbilical do amor, do afeto, do desvelo, do coração e da
emoção”.
A juíza enfatiza que a decisão é inovadora já que não encontrou
nenhuma jurisprudência sobre o assunto. “Ainda é muito difícil para o
juiz tomar esse tipo de decisão. Mesmo que no dia a dia seja comum os
laços afetivos, a sociedade ainda vê o biológico como algo legítimo. É
uma mudança de paradigma”, reflete. Nessa mudança, a juíza vê o papel do
IBDFAM como fundamental para amparar conceitualmente a decisão dos
magistrados. “O IBDFAM tem o papel fundamental de trazer esses novos
conceitos auxiliando as decisões dos magistrados. Quem lida com a área
de família se depara a cada dia com uma novidade diferente.”, completa.
http://www.ibdfam.org.br/novosite/imprensa/noticias-do-ibdfam/detalhe/4885
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