Publicado em 16.12.2013, às 19h08
Do NE10
Em uma decisão inédita do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE),
uma mulher de 32 anos conseguiu que o nome dos pais biológico e adotivo
fossem incluídos em sua certidão de nascimento. A mulher foi adotada aos
três meses de vida sem que o consentimento do pai biológico, que
manteve o contato e as responsabilidades parentais com ela.
Com a decisão, a mulher conseguiu alterar seu registro civil, que agora consta dois pais e seis avós, já que os nomes dos dois avós paternos biológicos também foram inclusos. A decisão foi proferida pelo juiz da 1º Vara da Família e Registro Civil da Capital, Clicério Bezerra.
As provas de que os dois pais (adotivo e biológico) dividiram responsabilidades da guarda, sustento e educação foram anexadas ao processo. Na sentença, o juiz destacou que a Justiça iria apenas confirmar uma situação que já era vivida pela família. "A parentalidade multipla, em todos os ditames é espiritual, antes de jurídica", afirmou.
http://ne10.uol.com.br/canal/cotidiano/grande-recife/noticia/2013/12/16/mulher-consegue-direito-de-ter-nome-de-pais-adotivo-e-biologico-na-certidao-de-nascimento-460656.php
Com a decisão, a mulher conseguiu alterar seu registro civil, que agora consta dois pais e seis avós, já que os nomes dos dois avós paternos biológicos também foram inclusos. A decisão foi proferida pelo juiz da 1º Vara da Família e Registro Civil da Capital, Clicério Bezerra.
As provas de que os dois pais (adotivo e biológico) dividiram responsabilidades da guarda, sustento e educação foram anexadas ao processo. Na sentença, o juiz destacou que a Justiça iria apenas confirmar uma situação que já era vivida pela família. "A parentalidade multipla, em todos os ditames é espiritual, antes de jurídica", afirmou.
http://ne10.uol.com.br/canal/cotidiano/grande-recife/noticia/2013/12/16/mulher-consegue-direito-de-ter-nome-de-pais-adotivo-e-biologico-na-certidao-de-nascimento-460656.php