LEI Nº 6622 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
DECLARA DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL OS GRUPOS DE APOIO À ADOÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de relevante interesse social, os Grupos de Apoio à Adoção do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
DECLARA DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL OS GRUPOS DE APOIO À ADOÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de relevante interesse social, os Grupos de Apoio à Adoção do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
3 comentários:
Obrigado Silvana por Divulgar a informação, agradecemos de coração, a notícia e o documento chegaram ontem pela manhã, mais tivemos problemas para entrar no grupo, obrigado por receber o e-mail e divulgar a informação. Pois esse é um ganho não só para nós do Estado do Rio, mais para todos os grupos de outros Estados em âmbito Nacional.
GAARFA – Resende/RJ – Filhos do Amor.
Claudio Mendonça e Ana Carla Mendonça.
Obrigado Silvana por Divulgar a informação, agradecemos de coração, a notícia e o documento chegaram ontem pela manhã, mais tivemos problemas para entrar no grupo, obrigado por receber o e-mail e divulgar a informação. Pois esse é um ganho não só para nós do Estado do Rio, mais para todos os grupos de outros Estados em âmbito Nacional.
GAARFA – Resende/RJ – Filhos do Amor.
Claudio Mendonça e Ana Carla Mendonça.
Claudio: juntos somos fortes. Abraços, Silvana do Monte Moreira
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