TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFIRMA SENTENÇA QUE RECHAÇA ADOÇÃO À BRASILEIRA EM SC
06/12/2013
Tribunal de Justiça - SC
A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou decisão
da comarca do litoral catarinense para, na prevalência do princípio do
melhor interesse da criança, mantê-la sob guarda provisória de família
substituta regularmente inscrita no Cadastro Único Informatizado de
Adoção e Abrigo (Cuida).
Disputavam
a menina, órfã de apenas um ano e três meses, uma tia-avó e um casal
que teve sua guarda quase que clandestina durante quatro meses, em
situação classificada pelo Ministério Público como muito próxima da
chamada “adoção à brasileira”.
Na apelação, as duas partes buscavam
reverter o quadro. A tia-avó, que inicialmente não dispunha de tempo
para a criança, voltou atrás e garantiu ter total interesse em tê-la sob
seus cuidados. O casal, que somente após o episódio providenciou a
inscrição no Cuida, alegou ter criado laços indeléveis com o bebê após
os quatro meses de convívio.
O desembargador Sérgio Izidoro Heil,
relator da matéria, considerou tais argumentos frágeis e inconsistentes
para reverter a sentença. Com base nas informações dos autos, ele
concluiu que a tia-avó só alterou sua posição após constatar o insucesso
da “doação” da criança ao casal de conhecidos. Levou em consideração
ainda o risco social que significaria colocar a menina sob sua guarda,
com a possibilidade de nova tentativa irregular de adoção.
O casal
demonstrou ter agido de forma irregular com conhecimento de causa. “O
estudo social conclui que o referido casal conseguiu a criança de forma
obscura; entrou com processo de habilitação para burlar o cadastro de
adoção; e não preenche nenhum dos requisitos indispensáveis à adoção”,
destacou o relator. A criança, desta forma, continuará sob guarda de
família substituta, onde já se encontra há três meses, em situação de
avaliação para possível adoção oficial. A decisão foi unânime.
http://uj.novaprolink.com.br/noticias/1181587/tribunal_de_justica_confirma_sentenca_que_rechaca_adocao_a_brasileira_em_sc
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