domingo, 8 de dezembro de 2013

TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFIRMA SENTENÇA QUE RECHAÇA ADOÇÃO À BRASILEIRA EM SC


06/12/2013
Tribunal de Justiça - SC

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou decisão da comarca do litoral catarinense para, na prevalência do princípio do melhor interesse da criança, mantê-la sob guarda provisória de família substituta regularmente inscrita no Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo (Cuida).
Disputavam a menina, órfã de apenas um ano e três meses, uma tia-avó e um casal que teve sua guarda quase que clandestina durante quatro meses, em situação classificada pelo Ministério Público como muito próxima da chamada “adoção à brasileira”.
Na apelação, as duas partes buscavam reverter o quadro. A tia-avó, que inicialmente não dispunha de tempo para a criança, voltou atrás e garantiu ter total interesse em tê-la sob seus cuidados. O casal, que somente após o episódio providenciou a inscrição no Cuida, alegou ter criado laços indeléveis com o bebê após os quatro meses de convívio.
O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria, considerou tais argumentos frágeis e inconsistentes para reverter a sentença. Com base nas informações dos autos, ele concluiu que a tia-avó só alterou sua posição após constatar o insucesso da “doação” da criança ao casal de conhecidos. Levou em consideração ainda o risco social que significaria colocar a menina sob sua guarda, com a possibilidade de nova tentativa irregular de adoção.
O casal demonstrou ter agido de forma irregular com conhecimento de causa. “O estudo social conclui que o referido casal conseguiu a criança de forma obscura; entrou com processo de habilitação para burlar o cadastro de adoção; e não preenche nenhum dos requisitos indispensáveis à adoção”, destacou o relator. A criança, desta forma, continuará sob guarda de família substituta, onde já se encontra há três meses, em situação de avaliação para possível adoção oficial. A decisão foi unânime.
http://uj.novaprolink.com.br/noticias/1181587/tribunal_de_justica_confirma_sentenca_que_rechaca_adocao_a_brasileira_em_sc

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