Você sabe como é o processo para a adoção internacional?
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro dá as instruções.
Os pretendentes à habilitação deverão, primeiramente, procurar em seu
país a Autoridade Central ou Organismo Autorizado para iniciar o
procedimento que os habilitará a uma adoção estrangeira.
Para habilitação no Rio de Janeiro, o dossiê realizado no país de
origem deverá ser encaminhado para a CEJA, Autoridade Central Estadual,
situada na Avenida Erasmo Braga, 115, 9º andar, sala 907, CEP 20020-903,
Rio de Janeiro.
Documentos necessários:
a) Requerimento da Autoridade Central / Organismo
b) Procuração
c) Documento de que cuida o art.15 da Convenção de Haia expedido pela
autoridade competente do respectivo domicílio, comprovando estar
habilitado a adotar consoante as leis do seu país (Autorização para
adoção);
d) Estudo psicossocial elaborado no lugar da residência dos pretendentes (Convenção de Haia art.15)
e) Atestado de sanidade física e mental
f) Certidão de antecedentes Criminais
g) Atestado de residência
h) Declaração de rendimentos dos habilitantes
i) Certidão de Nascimento/Casamento
j) Cópias do Passaporte
k) Texto pertinente à Legislação sobre adoção do país de residência ou domicílio dos requerentes;
l) Prova de vigência da Legislação mencionada no item anterior;
m) Declaração de próprio punho, de ciência de que a adoção no Brasil é gratuita e irrevogável, assinada pelo pretendente;
n) Declaração de ciência de que não deverão estabelecer nenhum contato,
no Brasil, com os pais da criança ou adolescente, ou qualquer pessoa
que detenha a guarda da mesma, antes que tenha sido expedido o laudo de
habilitação pela CEJA/RJ, assinada pelo pretendente;
o) Comprovação da existência de filhos, com a respectiva certidão de nascimento (se houver)
q) Fotografias dos requerentes, de seus familiares e da residência.
Todos os documentos em língua estrangeira deverão vir devidamente
autenticados pela autoridade do Consulado Brasileiro em que reside o
pretendente à adoção, observados os tratados e convenções
internacionais. Os mesmos documentos devem estar acompanhados das
respectivas traduções, que serão realizadas por tradutor público
juramentado.
http://www.tjrj.jus.br/c/ document_library/ get_file?uuid=b1782636-e7d4-404 1-9450-64e9249bac87&groupId=10 136
Você sabe como é o processo para a adoção internacional?
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro dá as instruções.
Os pretendentes à habilitação deverão, primeiramente, procurar em seu país a Autoridade Central ou Organismo Autorizado para iniciar o procedimento que os habilitará a uma adoção estrangeira.
Para habilitação no Rio de Janeiro, o dossiê realizado no país de origem deverá ser encaminhado para a CEJA, Autoridade Central Estadual, situada na Avenida Erasmo Braga, 115, 9º andar, sala 907, CEP 20020-903, Rio de Janeiro.
Documentos necessários:
a) Requerimento da Autoridade Central / Organismo
b) Procuração
c) Documento de que cuida o art.15 da Convenção de Haia expedido pela autoridade competente do respectivo domicílio, comprovando estar habilitado a adotar consoante as leis do seu país (Autorização para adoção);
d) Estudo psicossocial elaborado no lugar da residência dos pretendentes (Convenção de Haia art.15)
e) Atestado de sanidade física e mental
f) Certidão de antecedentes Criminais
g) Atestado de residência
h) Declaração de rendimentos dos habilitantes
i) Certidão de Nascimento/Casamento
j) Cópias do Passaporte
k) Texto pertinente à Legislação sobre adoção do país de residência ou domicílio dos requerentes;
l) Prova de vigência da Legislação mencionada no item anterior;
m) Declaração de próprio punho, de ciência de que a adoção no Brasil é gratuita e irrevogável, assinada pelo pretendente;
n) Declaração de ciência de que não deverão estabelecer nenhum contato, no Brasil, com os pais da criança ou adolescente, ou qualquer pessoa que detenha a guarda da mesma, antes que tenha sido expedido o laudo de habilitação pela CEJA/RJ, assinada pelo pretendente;
o) Comprovação da existência de filhos, com a respectiva certidão de nascimento (se houver)
q) Fotografias dos requerentes, de seus familiares e da residência.
Todos os documentos em língua estrangeira deverão vir devidamente autenticados pela autoridade do Consulado Brasileiro em que reside o pretendente à adoção, observados os tratados e convenções internacionais. Os mesmos documentos devem estar acompanhados das respectivas traduções, que serão realizadas por tradutor público juramentado.
http://www.tjrj.jus.br/c/
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