Quinta-Feira - 12/12/2013
Por TJ-SC
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento
ao recurso de um casal que pleiteava a adoção de um jovem já falecido
em acidente de carro. O casal ajuizou a ação com a intenção de,
posteriormente, receber o seguro DPVAT; para isso, era necessário
proceder à adoção.
Os apelantes trouxeram aos autos documentação que comprova o exercício
do poder familiar, como mensalidades de colégio, certidão de batismo em
seus nomes e fotos. A desembargadora substituta Denise de Souza Luiz
Francoski, relatora da matéria, ressaltou a importância da
flexibilização das normas para irem ao encontro dos “anseios sociais”.
Ela destacou que a adoção 'post mortem' não traz nenhum prejuízo ao
adotado, maior de idade; que não houve manifestação contrária da mãe
biológica; e que os apelantes, pessoas sem muitas posses, comprovaram
ter relação de pais e filho com o jovem, inclusive arcaram com despesas
funerárias, razões pelas quais o pleito deve ser julgado procedente. A
decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.047022-1).
http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=38682
Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
quinta-feira, 12 de dezembro de 2013
CASAL ADOTA JOVEM 'POST MORTEM' APÓS COMPROVAR EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR
Postado por
Silvana do Monte Moreira
às
14:17
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