CRIANÇA DEVE AGUARDAR PROCESSO DE ADOÇÃO SOB GUARDA DE PARENTES
06/12/2013
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que uma
criança em Santa Catarina fique sob a guarda de parentes, enquanto
aguarda parecer sobre família adotiva.
Para os ministros, quando se
discute guarda de menor, é preciso observar o direito da criança de ser
cuidada pelos pais, ou, na impossibilidade desses, por parentes
próximos, depois por família substituta, cogitando-se a possibilidade de
acolhimento institucional apenas em último caso.
Após a criança ter sido entregue a uma família pelos pais biológicos, o
Ministério Público ajuizou ação de busca e apreensão, alegando
irregularidades no processo de adoção, e requereu o acolhimento do menor
por uma instituição ou pela primeira família na lista de espera.
A
família adotiva alega que passou período suficiente com a criança para
criar laços afetivos, mas a decisão da Justiça catarinense considerou
que o prazo não foi suficiente para esse envolvimento.
O Caso chegou
ao STJ, e a relatora, ministra Nancy Andrighi, determinou a permanência
da criança com a tia materna, que já havia manifestado interesse em
ficar com ela, enquanto houver pendências na ação de guarda ajuizada
pela família adotiva.
A ministra citou que o Estatuto da Criança e
do Adolescente estabelece o direito do menor crescer no seio da própria
família e, em casos excepcionais, em família substituta, sendo que a
manutenção e reintegração à família têm preferência em relação a
qualquer outra providência.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&tmp.texto=112571
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