Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
Um recém-nascido foi encontrado em um terreno em Aparecida de Goiânia, em Goiás. O bebê, que é um menino, recebeu os primeiros socorros e está internado numa maternidade.
A Central de Atendimento do Samu de Aparecida de Goiânia recebeu uma ligação por volta das 8h20 do domingo (26). Era um pedido de socorro do pedreiro que chegou cedo para trabalhar em uma obra. Ao lado da construção viu uma caixa de papelão.
“Quando eu cheguei eu avistei a caixa. Estava suja de sangue e estava mexendo dentro da caixa. Depois, quando eu encostei, ouvi o choro que era choro de bebê”, diz o pedreiro Edmilson Xavier.
Uma equipe do Samu foi acionada e encontrou o bebê chorando dentro da caixa. “Estava molhada. Estava dentro de uma caixa ainda. É um menino que estava bem ativo e chorando”, contou Frederick Bener, médico do Samu.
O médico do Samu suspeita que o parto tenha acontecido horas antes de a criança ser abandonada. Vizinhos denunciam que o local serve como ponto de encontro de usuários de drogas.
O bebê foi levado para uma maternidade pública. O abandono foi comunicado às polícias Civil e Militar e ao Conselho Tutelar. A intenção agora é encontrar parentes da criança.
Na última sexta-feira, dia 24/3, o juiz Renato Rodovalho Scussel, coordenador da Infância e da Juventude do TJDFT – CIJ e titular da Vara da Infância e da Juventude do DF – VIJ-DF, participou do III Seminário Aconchego Convivência Familiar e Comunitária, que aconteceu no anfiteatro da Universidade Paulista – UNIP, na Asa Sul. Organizado pelo Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária – Aconchego, o evento teve por objeto abordar as ações e perspectivas para a construção de novos vínculos afetivos para crianças e adolescentes, a partir da preparação de famílias para adoção e do apadrinhamento afetivo.
O assessor técnico da VIJ-DF, Eustáquio Coutinho, bem como outros servidores da Vara e da Comissão Distrital Judiciária de Adoção – CDJA também participaram do evento. Além de Scussel, fizeram parte da mesa de abertura Soraya Pereira, presidente do Grupo Aconchego; Aline Ferreira, coordenadora técnica da entidade de acolhimento Lar de São José; Emilsom Ferreira Fonseca, presidente do Conselho do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA/DF; e Fabiana Gadêlha, diretora de Políticas Temáticas da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos.
Em sua fala, o juiz agradeceu a parceria: “O evento é rico e exitoso para todos nós, pois o Aconchego trará os resultados concretos de suas ações. Que possamos permanecer caminhando lado a lado”. A presidente da entidade, Soraya Ferreira, expressou gratidão à equipe e a todos os que acreditaram no trabalho e ainda realçou a importância do Grupo Aconchego nesses 20 anos de existência atuando em prol do contexto de direitos das crianças e adolescentes.
Em seguida, a psicóloga Maria da Penha Oliveira Silva apresentou as metas do projeto “Novos Vínculos Afetivos para Crianças e Adolescentes – Desafios e possibilidades nos processos de adoção e de apadrinhamento afetivo”, coordenado por ela. O projeto foi selecionado pelo FDCA, por meio de edital, sob a execução do Grupo Aconchego. O projeto iniciou em 2016 e finalizará em 10 de abril deste ano. O seu objetivo é realizar a preparação continuada de pretendentes e interessados em adoção de crianças e adolescentes e de candidatos a apadrinhamento afetivo, com vistas a garantir a convivência familiar e comunitária de meninos e meninas que vivem em instituições de acolhimento. Os resultados do projeto foram explanados pela psicóloga Ana Carla Domingues de Araújo e pela assistente social Marilza Barboza.
O seminário contou com a palestra do coordenador da Infância e da Juventude do TJPE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, intitulada “O Olhar do Judiciário e os Trabalhos de Preparação para Adoção e para o Apadrinhamento Afetivo”. A programação incluiu a exibição do documentário “Laços de Afeto”, que conta a história de vida de dois jovens que saem da situação de acolhimento institucional provisório para a construção de laços de afeto em duas perspectivas: a adoção e o apadrinhamento afetivo.
Ao final do evento, foram lançadas três cartilhas: Encontros sobre Adoção: Transformando o tempo de espera em tempo de preparação; Apadrinhamento Afetivo: Um encontro de afeto e amizade, para padrinhos e madrinhas; e Apadrinhamento Afetivo: Um encontro de afeto e amizade, para crianças e adolescentes.
Dados de 2016 do Portal Brasil mostram que atualmente cerca de 46 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos. Destes, 7 mil podem ser adotados. Quase 37 mil aguardam na fila de espera. Além dessa dificuldade no processo de adoção, a questão da lacuna afetiva deixada pela família biológica ainda é um entrave. Como podemos ver a adoção e suas questões tão complexas?
Um homem fez um gesto que deveria ser seguido por todos os filhos. Com sua mãe já bem idosa o homem gravou um vídeo mostrando como é o dia a dia dele com sua mãe. entre banhos.comida.carinho e higiene o filgo que é adotivo faz questão de mostrar o quanto cuida bem de sua mãe dando-lhe amor e carinho.
Ovídeo viralizou nas redes sociais e fez muitas pessoas se emocionarem pela simplincidade amor e carinho que o homem trata sua mãezinha de 102 anos de idade.
ATUALIZAÇÃO Infelizmente recebemos noticia de uma pessoa da familia que a senhora do vídeo faleceu uma semana depois de completar 103 anos.
Más a imagem de um bom filho e uma mãezinha linda ficará eternamente gravada .
O processo de adoção se dá com a atuação de vários agentes públicos do município e da justiça estadual. A primeira atividade é a oitiva da mãe que deseja entregar a criança para adoção (essa conversa pode ser feita pela própria agente de saúde quando a gestante inicia o pré-natal), são feitos encaminhamentos pela rede de saúde e pelo conselho tutelar, em seguida a mãe é acompanhada pelo CT, CREAS e rede de saúde local, o pai é convocado para manifestar concordância ou não, após o nascimento o CT acolhe o bebê e o Ministério Público dá os direcionamentos, é realizada audiência e feita a inclusão da criança no cadastro nacional de adoção, se inicia a busca de pretendentes, as visitas começam a ser liberadas, quando todo o processo for encerrado, concretiza-se a adoção de forma legal.
Nos momentos de discussão foi abordado o fato de que a sociedade não deve descriminalizar a mãe que entrega seu filho para adoção. Pois ela tem o direito de tal coisa. Tal ação pode até evitar um aborto clandestino, ou gerar uma família desestruturada com tendências a problemas futuros.
Atualmente são cerca de 20 casais cadastrados no município de Iguatu que aguardam adoção. Porém, não existem crianças no abrigo local habilitadas para tal.
Samuel Lima Por lei, nenhuma criança ou adolescente deveria passar mais de dois anos em um programa de acolhimento institucional. Esse é o período que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê como limite para que se esgote todas as possibilidades de retorno de um jovem para a família, que seja encaminhado para a adoção e, por fim, para que encontre um novo lar. Não é isso o que acontece, por diversos motivos - entre eles a discrepância entre o perfil da maioria das crianças cadastradas e o de filho imaginado pelos que aguardam na fila de adoção. No Rio Grande do Sul, o número de crianças cadastradas é de 575, sendo 212 apenas na Capital. Já o número de pessoas na espera para adotar é bem maior: 5.741 pedidos no Estado, 503 em Porto Alegre. De acordo com o juiz titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre, Marcelo Mairon Rodrigues, o fato de parte dos atendidos ser um grupo de irmãos, ter alguma deficiência ou estar com idade mais avançada (a estimativa é de que apenas um quarto dos brasileiros interessados na adoção admitam crianças com quatro anos ou mais) dificulta o acerto. É por isso que foi criada uma medida alternativa à adoção: o apadrinhamento afetivo. A iniciativa não concede a guarda dos jovens aos padrinhos, mas permite que essas pessoas façam parte da vida dos afilhados, desempenhando papel importante de incentivo e carinho fora de uma instituição social. A técnica em enfermagem Letícia da Costa, 25 anos, e o almoxarife João Freires, 30, decidiram fazer parte do treinamento para padrinhos afetivos há cinco anos, por meio do Instituto Amigos de Lucas, de Porto Alegre. Passaram por todo o processo, que envolve conversa com psicólogos, oficinas e envio de documentação. A ansiedade tomou conta do casal de Canoas na primeira festinha no abrigo residencial 06-NAR Belém Novo (gerido pela Fundação de Proteção Especial do Estado), mas terminaram sem afilhado. Foi no segundo encontro que o marido encontrou o Vítor Gabriel, então com cinco anos, que tem paralisia cerebral. "Ele se apaixonou completamente", conta Letícia. "Quando me disse que o menino tinha a deficiência, eu entrei em choque. Não tínhamos carro, morávamos em outro município. Mas quando eu conheci o Gabriel, vi porque tudo isso não importava." O casal começou então a fazer visitas regulares na instituição. Depois, receberam autorização do Judiciário para passar a noite com o Gabriel em casa, para viajar. "Fomos criando vínculo, criando amor", lembra ela. Até que, há cerca de um ano e meio, concordaram em adotar o menino. "Não tenham medo de apadrinhar. Não se perde nada, só se ganha." Casos como esse não são regra, e, mesmo quando o apadrinhamento não resulta em adoção, o benefício para a formação das crianças é enorme, conforme Rodrigues. "Esse jovem terá um apoio moral e amparo em todas as fases da sua vida. Mesmo depois de atingir a maioridade, quando sai do abrigo, ele vai ter naquele padrinho uma referência", defende o juiz. Há cerca de 270 apadrinhamentos ativos no Estado, número que poderia dobrar, segundo ele. São 1,3 mil crianças e adolescentes acolhidos hoje na Capital. Rosi Prigol, presidente do Instituto Amigos de Lucas, afirma que o programa é importante por dar à criança uma visão de lar, um modelo de família fora da instituição de acolhimento. Seria difícil até mesmo medir o quanto as visitas interferem positivamente no acolhido. "A autoestima deles melhora; ficam mais contentes por passarem um tempo fora do ambiente institucional", comenta a coordenadora das casas lares e vice-diretora do Abrigo João Paulo II, Camila Monteiro. Em Porto Alegre, o Instituto Amigos de Lucas, o Abrigo João Paulo II e a Fundação de Proteção Especial do Estado (FPE) têm hoje programas próprios de apadrinhamento. O processo é similar em todas elas: inscrições, entrevistas com psicólogos, oficinas preparatórias, aproximação do padrinho com a criança, primeiras visitas e termo de autorização, com validade de um ano e passível de prorrogação. Há pequena variação nos requisitos, como a diferença mínima de idade entre padrinho e afilhado. A comarca da Capital promete unificar as regras ainda neste ano.
Você se lembra de uma matéria do GreenMe sobre os doadores de cafuné? Os doadores de cafuné são pessoas que dão carinho a bebês e dedicam o seu tempo a crianças que estão na fila da adoção ou que não estão temporariamente sob a guarda dos pais.
Essa dedicação é um pedido da agência norte-americana, Spence-Chapin, que trabalha para encontrar famílias para crianças carentes. O trabalho trata de conseguir voluntários para dar carinho aos pequenos.
Apadrinhamento afetivo: o que é?
Aqui no Brasil, esse tipo de doação chama-se apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes com poucas chances de serem adotadas. É uma oportunidade de interessados darem a essas crianças e jovens uma convivência familiar, além de receberem incentivo para estudarem. Não se trata de adoção, mas uma forma de oportunizar a crianças e jovens a vivência cotidiana com uma família.
E como funciona?
Funciona assim: a cada quinze dias, as crianças encontram-se com uma família, geralmente aos fins de semana, e fazem passeios com ela e participam dos eventos dessa família. Tanto os padrinhos quanto as crianças e os jovens recebem um preparo prévio de uma instituição especializada, segundo informa o Senado Federal.
A Frente pela Adoção tem um programa especial que oferece essa alternativa para crianças e adolescentes que têm uma chance remota de adoção, geralmente aquelas com mais de 5 anos de idade, que têm algum tipo de deficiência ou, ainda, que foram retiradas das famílias por estarem em situação de risco.
Segundo o site do Senado, o programa prevê que padrinhos e madrinhas passem os fins de semana, feriados e parte das férias com a criança ou adolescente para oferecer-lhe uma relação afetiva, referência de vida e oportunidades fora do abrigo, bem como amparo material.
Cada Vara de Infância determina as regras do apadrinhamento afetivo, destinado a pessoas que não podem ou não querem adotar, mas que gostariam de dar suporte financeiro e afetivo para uma criança ou adolescente abrigado. O apadrinhamento afetivo não é uma guarda, tutela ou adoção. Até empresas podem participar do programa, custeando cursos profissionalizantes, estágios, escola ou reforço escolar, atividades esportivas etc.
Adoção no Brasil
A Lei Nacional da Adoção é de 2009. Passados quase 20 anos, o governo federal quer agilizar os prazos de adoção, além de criar um sistema de apadrinhamento afetivo para facilitar a adoção de menores com irmãos mais velhos ou com doenças, segundo reportagem do Jornal de Brasília.
Hoje, no país, há o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e é obrigatório o curso preparatório para quem deseja adotar uma criança. Entretanto, o processo de adoção pode se arrastar por muito tempo, afastando a criança que tanto precisa de um lar daquelas pessoas que tanto querem adotar.
Em fevereiro deste ano, o Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou a minuta de um anteprojeto de lei que foi finalizado após meses de consulta pública. Os novos prazos passariam a ter como limite 240 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, para a habilitação das famílias, e de 120 dias, também prorrogáveis, para a conclusão da ação.
Tal limite de tempo pode ser importante, porque, hoje, não há um prazo para ser feito o estudo psicossocial sobre os candidatos a pais adotivos, etapa da fase de habilitação. Esse estudo se baseia em entrevistas com assistentes sociais, psicólogos e juízes, etapa que costuma ser bastante lenta, podendo durar até um ano ou mais, em alguns casos.
Outro ponto do anteprojeto é dar mais celeridade aos casos de interessados em adotar grupo de irmãos, criança acima de oito anos ou com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde. Além disso, o governo pretende rever as regras de adoção de crianças brasileiras por estrangeiros, sendo uma delas a redução do prazo mínimo de 30 dias de convivência no país para metade.
O texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal antes da sanção presidencial.
Menos burocracia
Walter Gomes, supervisor da área de adoção da Vara da Infância e da Juventude, explica que a adoção não pode ser tratada como medida excepcional: “Até por conta disso tantas crianças acabam perdendo a oportunidade de serem acolhidas por famílias habilitadas. O tempo passa enquanto há tentativas frustradas de reintegração familiar. A própria lei favorece esse tipo de situação”.
Os coordenadores de instituições de acolhimento também concordam com Gomes: “A burocracia faz com que as crianças fiquem muito tempo nos abrigos. Há famílias que sabemos que não vão ficar com os meninos, apesar das tentativas de reintegração”, conta Ana Lúcia, que administra o Lar de São José, em Ceilândia, Distrito Federal.
Na opinião de Soraya Pereira, psicóloga da ONG Aconchego, o que faltam são políticas públicas mais eficazes para que a lei seja cumprida e os processos tramitem mais rapidamente, com mais pessoas no Judiciário cuidado deles.
Mas não basta mudar a lei, é preciso investir em recursos humanos
Já o professor de Direito da Família da Universidade de Brasília Carlos Tadeu de Carvalho pondera que a Justiça precisa ter certeza de que a criança ou jovem foi bem adotado. Ele afirma que a legislação brasileira sobre a adoção é uma das mais avançadas do mundo e que pode ser complicado estipular certos prazos que podem não ser cumpridos, já que cada fórum tem recursos humanos diferenciados. Carvalho defende que a lentidão dos processos não é culpa do juiz, mas da quantidade de processos acumulados, o que raramente permite que os prazos sejam cumpridos.
Por isso, não adianta mudar a lei se não houver investimento em recursos humanos.
Adoção e apadrinhamento afetivo são formas de doação sérias, pois o bem-estar da criança e do adolescente em processo de adoção deve ser sempre priorizado. É claro que a morosidade judicial dificulta o encontro dos dois lados envolvidos no processo, mas, além de maior celeridade, é preciso que os mecanismos de certificação de que a criança encontrou uma boa família sejam também eficazes. Se não, apenas a forma da lei muda, e não o seu conteúdo.
A Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia e a Receita Federal acertaram parceria para expedição gratuita do CPF de crianças e adolescentes que vivem nas instituições de acolhimento e na Casa de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica de Porto Velho. A ação, acertada em reunião no último dia 21, unifica os dados em programas de acolhimento por meio do documento, meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a área da infância.
O juiz auxiliar da Corregedoria e membro da Comissão Estadual de Adoção (CEJA), Áureo Virgílio de Queiroz, e o delegado da Receita Federal na capital, Michel Teodoro, acertaram os termos da parceria no encontro do qual participaram também diretoras das instituições e representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Familiar (Semasf).
A Delegacia da RF providenciará a expedição por meio da Semasf, pois as instituições de acolhimento, ligadas ao órgão municipal, detêm termos de responsabilidade de cada acolhido, o que permite que lhes representem diante dos órgãos públicos. Para isso, as diretoras e coordenadoras devem encaminhar ofício para a Secretaria informando o total de crianças e adolescentes que não possuem CPF, bem como, se possível, o máximo de dados pessoais de cada acolhido, como certidão de nascimento, endereço do tutor, telefone para contato e outros documentos de identificação, se houver. Por sua vez, a Semasf reunirá as informações colhidas junto às unidades e enviará, em meio digital, à Receita, que providenciará a expedição do CPF de forma gratuita.
De acordo com o juiz Áureo Virgílio, a rotatividade das crianças e adolescentes nas instituições de acolhimento é constante, razão pela qual a demanda será diária e contará com o total apoio por parte da Receita Federal, que realizará o atendimento desses pedidos em até 90 dias. Numa outra oportunidade, a Corregedoria, por meio da CEJA, e a Receita Federal devem se reunir para definir a expansão do procedimento adotado na capital para as demais comarcas do interior do estado.
Estamos muito felizes em anunciar que no próximo dia 21 de março abriremos inscrições para a 3a edição da Corrida da Adoção, que vem cheia de coisas boas para este ano!
As inscrições serão realizadas a partir de link que será disponibilizado aqui no nosso site, na parte superior, e são limitadas a 400 para a corrida adulta e 200 para a corrida infanta-juvenil.
Elas serão realizadas em lotes, com preços diferenciados.
Fiquem de olho e não deixem para a última hora!
E tudo isso só está sendo possível graças aos nossos patrocinadores.
27 mar 2017 Estava há 3 anos na fila da adoção. Não havia colocado nenhum critério, só queria que a criança tivesse entre 1 a 12 meses. Até o segundo ano, ligava todos os dias, empolgada com a possibilidade de se tornar mãe. Depois, o tempo passou, firmou-se no trabalho, dava aulas em 4 faculdades, esqueceu de seu nome na lista de espera quando em uma quinta-feira veio a notícia, na sexta foi ao Juizado de Menores e no sábado o filho de 6 meses chegou à sua casa apenas com a roupa do corpo. Não tinha nada, berço, mamadeira… e logo no feriado de 1º de maio, as lojas fechadas. Teve que ir a um hipermercado. “Fiquei tão desesperada que comprei tudo rosa para o menino.”
Eram as dúvidas de como lidar com o filho recém-chegado, as visitas que o viam como engraçadinho, a pressa para conseguir licença, conversar nas faculdades, passar as aulas para outros professores. Não tinha como largar tudo de uma hora para outra. Conciliou filho, emprego. Tinha que lidar com a possibilidade de doença do bebê. “O médico disse que ele estava com um problema, mas não sabia qual.” Aconselhou procurar um neurologista. Ficou desesperada. “Passava noites em claro e ia trabalhar. Cinco dias depois percebi que não tinha forças, estava triste.” Ficou de cama e o diagnóstico de depressão pós-adoção, muito mais comum do que se possa imaginar. Pesquisa feita nos Estados Unidos com 86 mulheres mostra que 1 em cada 4 apresenta os sintomas nos primeiros 3 meses.
É muita mudança, mas ainda com a nossa personagem, mantida em anonimato. “Não conseguia ir ao banheiro, ver a criança, não a reconhecia como filho.” A família ajudou: a mãe cuidava do bebê, o marido a amparava. Resolveu ir ao Juizado de Menores para devolvê-lo. Era uma quinta-feira. Conversou com a psicóloga. “Falei que não queria, seria uma péssima mãe. Ela me pediu que esperasse o final de semana. Voltei para a casa aliviada.” Diz ter ficado mais leve, passou a olhar diferente para o filho. “Aí me apaixonei.”
Um mês de agonia que se foi e veio a certeza de que a criança já era o mais importante na sua vida. Foi às lojas, comprou roupas azuis, arrumou o quarto. Sentia-se mãe. “É muito prazeroso, não queria ter vivenciado a depressão, não gosto nem de pensar, mas fiquei mais forte.” Hoje, o filho está com 7 anos. “Temos uma ligação absurda. Ele é maravilhoso, muito levado, dócil. Sou mãe.”
Quando Jenna Cook voltou para a China, aos 20 anos, à procura de seus pais biológicos, ela sabia que seria uma missão quase impossível. O que ela não esperava era encontrar dezenas de famílias que desejavam desesperadamente que ela fosse sua filha.
Em 24 de março de 1992, um bebê foi abandonado perto de uma movimentada estação de ônibus na cidade chinesa de Wuhan. A criança foi encontrada e levada para o orfanatoWuhan Children Welfare House, onde recebeu o nome de Xia Huasi, que significa "Da China", e uma data de nascimento escolhida aleatoriamente pelo diretor da instituição.
De acordo com a política do filho único, que durou quase quatro décadas e chegou ao fim em 2015, casais que tinham mais de um filho na China eram punidos com severas multas. Mas também era - e continua sendo - ilegal abandonar crianças indesejadas.
Poucos dias depois de o bebê ser encontrado, o país aprovou uma lei autorizando a adoção internacional. No fim de junho, Xia Huasi foi adotada por Margaret Cook, uma professora de escola primária americana. Ela ganhou um novo nome, Jenna, e foi levada para Massachusetts, nos Estados Unidos.
Jenna fez parte da primeira leva de cerca de 200 bebês chineses adotados por famílias americanas. Outros casos se sucederam - cerca de 80.000 crianças, sendo a maioria do sexo feminino, foram morar nos Estados Unidos, enquanto 40.000 seguiram para Holanda, Espanha e Reino Unido.
Ela sempre soube que tinha sido adotada.
"Nós falávamos sobre adoção assim como discutíamos o que teria para o jantar. Nunca vi isso como algo extraordinário", conta a jovem.
Mas, de vez em quando, ela se perguntava sobre suas origens.
"Olhando para o seu próprio umbigo, você pensa consigo mesmo: 'Eu costumava estar ligada a outro ser humano, ao corpo em que fui gerada, mas quem é essa pessoa? Ela realmente existe? Tudo parece tão abstrato. Às vezes parece que você simplesmente apareceu no planeta".
"A maioria das pessoas cresce nas famílias em que nasceu e nunca pensa sobre isso. Já para quem foi adotado existe sempre a possibilidade de outra vida", acrescenta.
Quando era adolescente, Jenna foi uma das quatro crianças chinesas a participar do aclamado documentário Somewhere Between, de 2011. A diretora Linda Goldstein Knowlton, que também tinha adotado um bebê na China, resolveu documentar a vida dessas jovens.
O nome do filme foi inspirado em algo que Jenna disse: "Acho que nunca poderia me considerar totalmente chinesa ou totalmente americana - vou estar sempre no meio do caminho".
A jovem de 15 anos que aparece no documentário é uma estudante dedicada e com excelentes notas. É bem-sucedida e amada, mas vive assombrada por uma eterna dúvida. Por que seus pais a abandonaram? Ela teria feito algo errado?
Quando tinha 20 anos e estudava na Universidade de Yale, Jenna ganhou uma bolsa para viajar para a China e começar sua própria busca. Em parte, se tratava de uma atividade acadêmica - ela esperava que a pesquisa pudesse ajudar alguns dos 80.000 chineses que, assim como ela, foram adotados nos Estados Unidos. Mas é claro que também era algo profundamente pessoal. Por isso, pediu que a mãe adotiva, Margaret, a acompanhasse.
Jenna imprimiu folhetos com fotos suas em diferentes idades e as poucas informações que tinha sobre as circunstâncias em que foi encontrada. Ela distribuiu o material nas ruas de Wuhan e ouviu diversos relatos.
"Eu tive um vizinho que tinha uma filha numa situação parecida". "Um primo abandonou o filho, mas não lembro se foi em 92 ou 93".
Jenna ficou fascinada. "Fiquei bastante surpresa com o fato de que as pessoas estavam de fato prestando atenção em mim. Vi que sou apenas uma história em meio a uma enorme migração de crianças da China", diz.
"Era como se eu fosse apenas uma gota de chuva no oceano".
Uma semana após sua chegada, um jornal local publicou um artigo sobre sua busca. Era curto e estava escondido na página cinco, mas a chamada comovente chamava a atenção: "Pai, Mãe: Espero de verdade que eu possa abraçá-los. Obrigada por me colocarem nesse mundo".
A repercussão foi enorme. Nas semanas seguintes à publicação do artigo, em 25 de maio de 2012, a busca de Jenna viralizou. Centenas de mensagens começaram a chegar via redes sociais.
"As reações foram polarizadas", conta. Algumas pessoas diziam: "A sua procura é fantástica, espero que você seja capaz de encontrar seus pais e que seu sonho se torne realidade". Já outros afirmavam: "Esse é um erro tão grande, você está desperdiçando seu tempo e energia". Ou ainda: "Você é tão ingrata com sua família americana, você precisa voltar para a América imediatamente".
Dentre a enxurrada de mensagens, havia respostas de pessoas que acreditavam ser os pais de Jenna. Ela chegou a uma lista de 50 famílias que diziam ter deixado um bebê na mesma rua em Wuhan, em março de 1992.
Além de ficar chocada com o número, Jenna se surpreendeu com a iniciativa dessas famílias em se manifestar. Afinal, é contra a lei abandonar uma criança - e após a publicação do artigo no jornal, a televisão chinesa começou a acompanhar de perto a sua busca.
"Essas pessoas tecnicamente cometeram um crime e estão dispostas a aparecer na televisão em rede nacional. Isso era simplesmente impensável", diz .
Jenna e a mãe combinaram de encontrar as 50 famílias. Alguns pais e mães foram sozinhos, enquanto outros levaram toda a família, inclusive os avós.
Ela abordou inicialmente os encontros sob um ponto de vista acadêmico. E disse a si mesma que estava lá para coletar histórias.
"Se eu tivesse ido a cada encontro pensando: 'Talvez seja essa (a família)', eu estaria totalmente esgotada ao fim do dia", afirma.
Jenna diz que estava preocupada com o que a família pensaria dela.
"Estava preocupada que talvez tivesse feito algo errado, e por isso que eles tinham me abandonado. Pensei que eles poderiam estar bravos comigo", revela.
A preocupação de Jenna pode ser explicada pelo preconceito que cerca a questão.
"Nos Estados Unidos, existe uma crença de que os pais chineses abandonam as crianças porque não gostam de meninas, e talvez nem sequer se lembrem delas", afirma.
Mas ela logo descobriu que não era o caso.
"Todos se lembravam de seus bebês - era algo de que eles realmente se arrependiam e nunca esqueceriam", conta.
Uma mulher levou um pedaço de pano azul e vermelho - uma relíquia que ela guardava com carinho. Era o tecido da roupa do bebê que tinha deixado.
"Ela guardou esse retalho por 20 anos, como uma lembrança da filha. E sonhava que quando a reencontrasse, a filha teria a roupinha de bebê e ela mostraria o tecido - como se fosse uma chave e a fechadura".
Infelizmente, Jenna não reconheceu o material.
"Eu só me lembro de balançar a cabeça, eu nunca tinha visto aquilo. E a pobre mãe simplesmente desabou, ela estava devastada", recorda-se.
Outro homem que conheceu, um motorista de ônibus, passara muito tempo procurando a filha. Sempre que passava pela cidade, ele voltava ao local onde havia deixado a criança e perguntava por ela. Ele tinha deixado um bilhete com a filha, para que ela crescesse sabendo seu nome.
Cada família se aproximava de Jenna como se ela fosse sua filha. Por um breve momento, eles representaram a parte que faltava um no outro. Uma mãe chegou até a pentear os cabelos de Jenna. Segundo ela, eles queriam saber se ela estava bem.
"Sua mãe adotiva é boa para você ou te magoa?" Ela te dá comida suficiente? ", questionavam.
Jenna então os tranquilizava, dizendo que estava sendo bem cuidada.
"Eles ficaram muito felizes em saber que eu não estava sofrendo esse tempo todo".
E perguntava a eles, por sua vez:
"Eu fiz algo para que você me abandonasse? Se eu fosse mais bonita ou mais comportada e chorasse menos, isso mudaria sua decisão?"
Todos a tranquilizaram.
"Os pais só se lembravam de sua bebê de forma amorosa", conta.
Uma vez que as histórias batiam, as famílias passaram a buscar semelhanças físicas com Jenna - como altura, formato de pé ou mão. Às vezes, procuravam marcas de nascimento. E, se sentiam que havia semelhanças suficientes, colhiam amostras de DNA. No total, 37 famílias optaram por fazer o exame.
Infelizmente, o resultado de todos os testes foi negativo. Um duro golpe para Jenna.
"Foi difícil encarar os resultados negativos de DNA porque eu queria muito ser filha de cada uma daquelas famílias", diz.
"Ser a pessoa que poderia ajudar a aliviar o sofrimento deles - quem não gostaria de ser essa pessoa?", completa.
Apesar disso, Jenna acredita que a experiência foi positiva.
"Antes, tinha sempre uma pequena parte de mim que sentia que havia algo que eu poderia ter feito há 20 anos para ter mudado meu destino e não ter sido abandonada pela minha família", diz ela. "Mas depois de conhecer esses pais, eu percebi que estava realmente fora do meu controle", declarou.
Como acadêmica, ela mudou completamente sua perspectiva.
"É uma experiência totalmente diferente de ler um livro de história sobre a política do filho único ou ler que os pais abandonavam seus filhos ou cometiam infanticídio", afirma.
"Conhecer pessoas que viveram essa experiência, ver seu enorme arrependimento e grande amor por aqueles bebês - é algo indescritível", completa.
Jenna passou o último verão trabalhando na China, mas reduziu o ritmo de sua procura.
"Eu adoraria ter a chance de me reunir com minha família biológica algum dia", diz ela. "Mas não posso dizer que vai acontecer".
O Promotor da Infância e da Juventude da Comarca de Tauá, Dr. Juscelino Oliveira Soares, promoverá Audiência Pública com o objetivo de divulgar e esclarecer a população acerca do Cadastro Nacional de Adoção, que está em fase de implantação no município.
O evento acontecerá nesta terça-feira, 28, a partir das 9h da manhã no Salão do Júri do Fórum Dr. Fábio Augusto Moreira de Aguiar, aberto a participação dos diversos segmentos da comunidade tauaense.
O Edital esclarece ainda que os que desejarem participar da Audiência Pública como expositores deverão procurar a Promotoria de Justiça da 3ª Vara munidos da documentação de identificação e entidade a qual pertence.
O que é o Cadastro Nacional de Adoção?
O CNA é um sistema de informações, hospedado nos servidores do CNJ, que consolida os dados de todas as Varas da Infância e da Juventude referentes a crianças e adolescentes em condições de serem adotados e a pretendentes habilitados à adoção.
Ao centralizar e cruzar informações, o sistema permite a aproximação entre crianças que aguardam por uma família em abrigos brasileiros e pessoas de todos os Estados que tentam uma adoção.
O sistema objetiva reduzir a burocracia do processo, pois uma pessoa considerada apta à adoção em sua comarca (área jurisdicional que abrange um ou mais municípios) ficará habilitada a adotar em qualquer outro lugar do país.
Os irmãos Danilo Houben e Davi Houben, de 21 e 23 anos, respectivamente, procuram a mãe biológica no Brasil. Nascidos em Campo Grande, eles foram adotados há 19 anos e levados para a Holanda, na Europa. A busca já dura quatro anos e ainda não há notícias de Cristiana Prado Francisquini. Registrados como Dêivid Francisquini de Almeida e Danilo Prado Francisquini, os meninos são filhos de pais diferentes. O do mais velho já morreu e não consta na certidão de Danilo o nome de seu pai biológico. O nome de registro mudou com a adoção. Danilo conta que a mãe tinha 14 anos quando o irmão nasceu e por não ter condições de criar os dois filhos perdeu a guarda das crianças, posteriormente adotadas por uma família da Holanda. Com esperanças de encontrar a mãe, eles procuraram ajuda com a organização do Governo da Holanda, Pessoas Desaparecidas Brasil e Holanda. Uma das colaboradores, Liza da Silva, conta que já entrou em contato com autoridades brasileiras e inclusive buscou o sistema da polícia e do SUS (Sistema Único de Saúde), mas há anos não tem registro dela nos sistemas.
Ambos não falam português e pelo Facebook, Danilo contou como está a difícil encontrar a mãe biológica e têm apenas uma foto dela. Davi não quis falar, para ele é doloroso contar sobre Cristiana. "Já encontramos a maioria da nossa família, mas não a nossa mãe ainda. Eu moro na Bélgica com meus pais adotivos. Meu irmão vive sozinho. Ele também quer procurar por nossa mãe. Mas ele não fala sobre isso, é muito forte para ele", lamenta. Em contato com uma tia que mora em Campo Grande ele diz que ela afirma que Cristiana não queria entregar os dois, mas não teve escolha.
"Eles sabem que eu sou filho dela, mas eles não podem dizer muito sobre ela. Minha tia disse que viu há 17 anos e tinha informações que ela morava em Ribas do Rio Pardo (cidade do interior de Mato Grosso do Sul - a 103 quilômetros de Campo Grande)", declara Danilo.
Danilo ressalta que sempre soube que é adotado e que tenta manter contato com a família da mãe no Brasil, mas que tem dificuldades. "Nossos pais adotivos sempre foram honestos conosco. Eu tenho a maioria da minha família no Facebook, mas é difícil falar com eles".
Danilo afirma que os pais adotivos sempre os trataram muito bem, mas sente falta em saber sua história. "Eles são muito bons para nós. Mas sinto falta de uma parte de mim, quem é minha mãe biológica". Com esperança de encontrar a mãe Danilo afirma que não a culpa pela perda da guarda deles. "É difícil encontrar se ela se mudou para outro estado. Eu tenho esperança. Eu diria a ela que não é culpa dela e que eu não a culpo pela adoção", destaca. MPE - A reportagem do Campo Grande News encontrou em contato com o MPE (Ministério Público do Estado) e a procuradora de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, Ariadne Cantú, informou que desarquivou o processo de adoção, mas ainda não conseguiu localizar a mãe dos meninos. "Não chegamos a nenhuma informação. Ela está desaparecida um bom tempo, estamos levantando isso", relatou.
Família - Também tentamos entrar em contado com a família de Davi e Danilo em Campo Grande, mas não obtivemos retorno.
A esperança é um sentimento comum a crianças e adolescentes que aguardam adoção em abrigos, mesmo diante da espera por uma nova família, que às vezes não chega nunca. Em Alagoas, a preferência de pretendentes por crianças do sexo feminino, brancas e loiras acaba sendo um entrave ainda maior que a burocracia neste processo de adoção.
A informação é da Comissão da Infância e Juventude da Associação Alagoana de Magistrados (Almajis). Das 36 crianças e adolescentes que podem ser adotadas no estado, apenas três são brancas, e outras três, negras. As outras 30 são pardas.
O número de crianças na fila de adoção é pequeno, se considerados os 327 pretendentes cadastrados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O problema é que apenas 8,4% delas se encaixam no perfil escolhido pela maioria das famílias.
" [Famílias] Preferem crianças brancas e do cabelo loiro. Isso é um dos grandes fatores ajudam na demora pela adoção", expôs o juiz.
De acordo com o juiz Carlos Cavalcante, coordenador da Comissão, além do fator racial, a idade também é algo importante para os pais. Na maioria dos casos, a exigência dos pretendentes é que a criança não tenha mais que 2 anos de vida.
“Após os três anos da idade, a dificuldade em conseguir uma família para a criança e, depois para o adolescente, é muito grande. De modo que, quando a criança tem 10 anos, praticamente não há interessados em adotá-la. Além disso, se ela tiver algum tipo de deficiência física ou mental, a dificuldade é muito significativa”, disse o juiz.
A facilidade em conseguir famílias para crianças pequenas é percebida no Lar de Amparo à Criança para Adoção (LACA) é uma organização sem fins lucrativos que funciona em Maceió e acolhe meninas e meninos de até 6 anos.
Se as crianças do LACA não forem adotadas até atingirem idade superior a 6 anos, são levadas para outros abrigos, mas isso raramente chega a acontecer. O diretor do LACA, Irani Buarque, conta que em quase uma década, 149 crianças passaram pelo abrigo e a maior parte delas foi adotada, mesmo não sendo branca.
"Foram 79 meninos e meninas adotados, 62 voltaram ao convívio de suas famílias biológicas e apenas 2 foram transferidos por comportamento não adequado. Não houve um pai que visitasse uma criança no LACA e não quisesse adotá-la", afirma Buarque.
Processo de adoção é demorado Para o magistrado que coordena a Comissão da Infância e Juventude da Almajis, os órgãos públicos pecam por não tratarem com agilidade o processo de adoção. E quando a seleção por crianças arianas não fala mais alto, a demora se torna um entrave.
O tempo que se leva apenas para encontrar uma criança no perfil pretendido é de cerca de um ano. “Existe uma necessidade do aperfeiçoamento das unidades judiciárias que tratam dessa matéria para que o processo de adoção seja mais rápido e eficiente. O direito à família é constitucional e natural”, avalia Carlos Cavalcante.
" Se eles receberam amor e carinho vão retribuir em dobro. Não desistam"
Irineu Buarque, diretor do LACA
Assim como o juiz explica, as crianças e adolescentes que ocupam os abrigos passaram por situações de vulnerabilidade social. Em muitos casos, foram situações de violência física, psicológica e sexual provocadas pelos pais. No LACA, mesmo com pouca idade, as crianças acumulam experiências difíceis, que até muitos adultos jamais enfrentaram.
"Elas [crianças] saem de um mundo perverso, um mundo ruim, que é aquilo que conheceram, não é? Chegam assustadas, com medo. A grande maioria vem por causa dos maus-tratos, porque os pais são drogados ou por causa das duas situações. Vamos tentando conquistar elas, dando amor e carinho, e indo na esperança de que consigam um lar algum dia", afirma o diretor do abrigo.
Buarque, ou simplesmente "tio", que é como as crianças o chamam carinhosamente, conta ainda que ainda há muito preconceito em relação ao histórico familiar da criança disponivel para adoção.
"Muitas vezes as pessoas têm medo de adotar uma criança com traumas e acham que podem ficar violentas porque vivenciaram isso no passado. Mas quantos papais e mamães ricos têm filhos bandidos? É preciso mostrar o caminho. Ensinar o que é certo e o que é errado. Essas crianças não têm culpa do que viveram. Se elas receberam amor e carinho vão retribuir em dobro. Não desistam”, diz, emocionado, o diretor.
Entre os principais motivos que levam uma mãe a entregar o filho para adoção está a falta de recursos financeiros. Até hoje o assunto é cercado de tabus. E, quando é feita de forma voluntária, o preconceito ainda é maior por parte da sociedade. Ontem de manhã, a Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (Ceji), do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), reuniu profissionais que atuam na rede de adoção do Estado para discutir o tema. O seminário aconteceu no Fórum Cível da Capital, no bairro da Cidade Velha, em Belém.
A temática é considerada complexa e muitas vezes o preconceito social que a cerca reforça as práticas de violação de direitos das mulheres e das crianças que estão envolvidas na situação. As motivações e os sentimentos na hora que a mãe entrega a criança para adoção foram debatidos. “O mito do amor materno na sociedade é a condição de ser maternal”, diz a psicóloga Karla Luna de Menezes, doutoranda da Universidade Católica do Recife.
A profissional apresentou um estudo sobre o que leva as mães a entregar seus filhos. A psicóloga explica que há dois motivos: o consciente – que é a falta de condições socioeconômicas e familiares – e o inconsciente – onde as mulheres se encontram em uma situação de dependência emocional e psíquica. “Essas condições não permitem que as mulheres assumam os filhos como projetos seus”, afirma Karla.
CADASTRO
O trabalho de adoção em rede também foi assunto no evento. Para o desembargador José Maria Teixeira do Rosário, coordenador estadual da Infância e Juventude do Pará, a população precisa se conscientizar da importância do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), que é o mesmo, independente da entrega voluntária ou não.O CNA é um é um sistema de informações que consolida os dados de todas as Varas da Infância e da Juventude referentes a crianças e adolescentes em condições de serem adotados e dos pretendentes habilitados à adoção.
QUEM PODE ADOTAR
O desembargador ressalta que, para adotar, são necessários alguns requisitos, como a maioridade, por exemplo. Porém, quando uma criança vai à adoção, a Justiça primeiramente verifica se alguém da família extensiva deseja ficar com a guarda. “A idade é um entrave nas escolhas. As pessoas geralmente escolhem de 0 a 5 anos”, ressalta Rosário. Enquanto não são adotadas, o Estado é responsável pela guarda até completar 18 anos.
O que se entende por família modificou-se ao longo do tempo, não comportando mais aquela noção tradicional emplacada no ordenamento pátrio fundamentada na união entre homem e mulher. Não é mais possível e nem razoável que se mantenha essa formação que não corresponde em nada ao instituto da família contemporâneo.
Assim, não há que se falar em família, porque diante da multiplicidade de configurações que esta possa se corporificar, cabe agora falarmos em famílias. O direito, apesar do processo lento e gradual, vem através da doutrina e jurisprudência, reconhecendo essas mudanças que correspondem à uma demanda social que inexoravelmente reclamam que sejam juridicamente tuteladas.
Diante da amplitude e de sua pluralidade, o Direito das Famílias pode ser compreendido como um conjunto de normas-princípios e normas-regras jurídicas que regulam as relações decorrentes do vínculo afetivo, mesmo sem casamento, tendentes à promoção da personalidade humana, através de efeitos pessoais, patrimoniais e assistenciais (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: famílias. 8ª ed. rev. e atual.
Salvador: Juspodium, 2016.p. 43). De acordo com essa concepção, a legislação trata dos diversos tipos de famílias, quais sejam, a natural, a ampliada e a substituta.
A adoção é modalidade de colocação em família substituta que gera vínculo de filiação entre adotante e adotado e que visa a integrar a criança e o adolescente em família substituta quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
Poderá adotar qualquer pessoa capaz que preencha os requisitos elencados na lei: os maiores de 18 anos; as pessoas solteiras, casadas e as que convivem em união estável podendo adotar conjuntamente, desde que comprovada a estabilidade da família. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), excepcionalmente, admite a adoção por divorciados e ex companheiros. A referida lei nada dispõe acerca da possibilidade de casais homoafetivos que vivam em união estável poderem adotar.
Todavia, com o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, bem como o casamento civil, cumpridos os seus requisitos, nada obsta que estas venham a ser adotantes.
O Tribunal da Cidadania, já vinha reconhecendo a possibilidade de adoção por casais homoafetivos, conforme se observa no seguinte julgado:
MENORES. ADOÇÃO. UNIÃO HOMOAFETIVA. Cuida-se da possibilidade de pessoa que mantém união homoafetiva adotar duas crianças (irmãos biológicos) já perfilhadas por sua companheira. É certo que o art. 1º da Lei n. 12.010/2009 e o art. 43 do ECA deixam claro que todas as crianças e adolescentes têm a garantia do direito à convivência familiar e que a adoção fundada em motivos legítimos pode ser deferida somente quando presentes reais vantagens a eles. Anote-se, então, ser imprescindível, na adoção, a prevalência dos interesses dos menores sobre quaisquer outros, até porque se discute o próprio direito de filiação, com consequências que se estendem por toda a vida. Decorre daí que, também no campo da adoção na união homoafetiva, a qual, como realidade fenomênica, o Judiciário não pode desprezar, há que se verificar qual a melhor solução a privilegiar a proteção aos direitos da criança. Frise-se inexistir aqui expressa previsão legal a permitir também a inclusão, como adotante, do nome da companheira de igual sexo nos registros de nascimento das crianças, o que já é aceito em vários países, tais como a Inglaterra, País de Gales, Países Baixos, e em algumas províncias da Espanha, lacuna que não se mostra como óbice à proteção proporcionada pelo Estado aos direitos dos infantes. Contudo, estudos científicos de respeitadas instituições (a Academia Americana de Pediatria e as universidades de Virgínia e Valência) apontam não haver qualquer inconveniente na adoção por companheiros em união homoafetiva, pois o que realmente importa é a qualidade do vínculo e do afeto presente no meio familiar que ligam as crianças a seus cuidadores. Na específica hipótese, há consistente relatório social lavrado por assistente social favorável à adoção e conclusivo da estabilidade da família, pois é incontroverso existirem fortes vínculos afetivos entre a requerente e as crianças. Assim, impõe-se deferir a adoção lastreada nos estudos científicos que afastam a possibilidade de prejuízo de qualquer natureza às crianças, visto que criadas com amor, quanto mais se verificado cuidar de situação fática consolidada, de dupla maternidade desde os nascimentos, e se ambas as companheiras são responsáveis pela criação e educação dos menores, a elas competindo, solidariamente, a responsabilidade. Mediante o deferimento da adoção, ficam consolidados os direitos relativos a alimentos, sucessão, convívio com a requerente em caso de separação ou falecimento da companheira e a inclusão dos menores em convênios de saúde, no ensino básico e superior, em razão da qualificação da requerente, professora universitária. Frise-se, por último, que, segundo estatística do CNJ, ao consultar-se o Cadastro Nacional de Adoção, poucos são os casos de perfiliação de dois irmãos biológicos, pois há preferência por adotar apenas uma criança. Assim, por qualquer ângulo que se analise a questão, chega-se à conclusão de que, na hipótese, a adoção proporciona mais do que vantagens aos menores (art. 43 do ECA) e seu indeferimento resultaria verdadeiro prejuízo a eles. REsp 889.852-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/4/2010. (Inf. 432)
Em decisão recente, por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) que visava estabelecer a idade mínima de 12 anos para adoção por pessoa homoafetiva. No pedido, o MPPR alegou que, pelo fato de o requerente ser homoafetivo, seria necessário o consentimento do menor para a adoção, de acordo com o art. 45, § 2º, do ECA, pois, dessa forma, seria respeitado o princípio da proteção integral previsto na lei.
O STJ, de acordo com o juízo de primeiro grau, entendeu que basta que o requerente preencha os requisitos exigidos pelo ECA, independentemente de sua orientação sexual, não sendo lícito impor limites ao adotante homoafetivo. O relator do caso Raul Araújo, afirmou que essa tentativa de limitação por parte do MP paranaense é ilegítima, já que não há previsão legal capaz de delimitar a faixa etária do adotando apenas porque o adotante é homossexual. Para ele, o pretendente deve, “sempre e em qualquer situação”, preencher os requisitos estabelecidos pelo ECA como, por exemplo, a oferta de ambiente familiar adequado e deliberou que “o requerente encontra-se apto a exercer a responsabilidade que requer os cuidados de uma criança ou adolescente”. Levando-se assim, como requisitos primordiais o melhor interesse da criança e a afetividade.
No início, o Adoção começou como um site institucional que reunia informações sobre o passo-a-passo, listas das Varas da Infância, sugestões de livros e filmes. Com o passar do tempo, foi criado um meio onde os visitantes pudessem compartilhar suas histórias e só depois disso vieram as redes sociais. 10 anos depois Hoje são mais de 130 mil seguidores e os projetos continuam. “Nossa aposta mais recente foi a criação do aplicativo Adoção Brasil que tem se mostrado um canal bem interessante e de boa aceitação”, conta Wagner.
Nosso o objetivo é de unificar informações da adoção no Brasil, desmistificar o tema, compartilhar histórias, trocar experiências e temos a certeza de que com o engajamento de todos nos tornaremos mais que um grupo de apoio virtual, nos tornaremos uma família.
ADOÇÃO BRASIL – 10 ANOS
ter 10 anos é simplesmente demais
estou entre a infância e adolescência
as vezes sou maduro para minha idade
em outras sou apenas criança
posso arriscar mais
viver mais
chorar
rir de bobeira e como é bom rir de bobeira
ainda acredito nas pessoas
meu amor é puro
se não gosto eu digo que não gostei
no meu coração tem espaço para todos
meu desejo é que as outras pessoas também pudessem ter 10 anos por apenas um dia;
e sentir o mesmo que estou sentindo neste exato momento
tenho amiguinhos que ainda não encontraram uma família
não há nada mais gostoso neste mundo do que receber aquele beijinho cheio de carinho antes de dormir
e por este motivo vou continuar com o espírito de uma criança de 10 anos
para que estes amiguinhos possam encontrar uma linda família, assim como eu encontrei a minha!
A adoção é um instituto jurídico a partir do qual fica estabelecido um vínculo de filiação entre uma criança ou adolescente e o adotante. Trata-se de medida excepcional e irrevogável (ECA, art. 39), cabível apenas quando se verificar a impossibilidade de manutenção da criança ou adolescente na família de origem (biológica). A adoção visa à garantia do direito fundamental das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária (CF, art. 227, e ECA, art. 19). Esse direito também pode ser atendido por meio de outras duas medidas protetivas: a guarda e a tutela.
Diferentemente da guarda e da tutela, a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes biológicos, salvo os impedimentos matrimoniais (ECA, art. 41). Mesmo a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais (ECA, art. 49). Adoção é irrevogável. Por esse motivo, deve ser uma medida bem avaliada por todos os seus atores. Os adotantes devem estar cientes do compromisso assumido com a criança ou o adolescente, já marcado pela entrega, abandono ou privações. Devem estar convictos e assumir o compromisso de ser pai ou ser mãe para sempre.
A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. Também é necessário o consentimento do próprio adotando, quando maior de 12 anos de idade (ECA, art. 45). O consentimento dos genitores pode ser dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou sejam destituídos do poder familiar. Nesse caso é o juiz da Infância e Juventude que cadastra a criança ou adolescente para adoção. A oitiva do adotando é também obrigatória quando requerida a modificação de seu prenome pelos adotantes (ECA, art. 47, § 6º).
Além da condição de filho, o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar a maioridade (ECA, art. 48).
O vínculo de adoção constitui-se por sentença judicial que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão (ECA, art. 47). É vedada a adoção por procuração e, independentemente do consentimento dos genitores, é o juiz da Vara da Infância e da Juventude a autoridade judiciária competente para aplicar a medida de adoção para adotandos menores de idade. Além de excepcional e irrevogável, a adoção somente será deferida pelo juiz quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos (ECA, art. 43).
Quem pode adotar
Todo adulto maior de 18 anos, que seja pelo menos 16 anos mais velho que o adotando e não demonstre incompatibilidade com a natureza da medida.
Os divorciados ou separados judicialmente poderão adotar conjuntamente desde que o estágio de convivência com o adotando tenha se iniciado na vigência da união conjugal e desde que acordem quanto ao regime de visitas e alimentos.
Aquele que estabeleceu vínculo de paternidade ou maternidade com o(a) filho(a) do(a) companheiro(a) ou cônjuge (adoção unilateral ou como forma de extensão do poder familiar).
Quem não pode adotar
Os avós ou irmãos da criança ou adolescente. Nesse caso, cabe um pedido de guarda ou tutela, que deverá ser ajuizado na Vara de Família do Fórum de sua residência.
Quem não ofereça ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes (ECA, art. 19).
Quem revele incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado (ECA, art. 29).
Quem pode ser adotado
O adotando deve ter no máximo 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
A adoção de menores de idade tramita na Justiça da Infância e da Juventude, e a adoção de maiores deve ser pleiteada em Vara de Família.
Cadastro de adoção
Em cada comarca ou foro regional, a autoridade judiciária manterá um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas habilitadas para adoção (ECA, art. 50). No Distrito Federal, a autoridade competente e responsável pelos cadastros é o juiz da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ-DF. O papel da VIJ-DF é encontrar nos cadastros (local e nacional) pais e/ou mães para as crianças e adolescentes cadastrados para adoção. Esse encontro depende sobretudo da disponibilidade das famílias inscritas.
Os interessados em adotar residentes e domiciliados no DF devem autuar uma ação denominada INSCRIÇÃO PARA ADOÇÃO na VIJ-DF, que fica na SGAN 909, Lote D/E – Asa Norte – Brasília-DF.
Conforme o art. 50, § 13, do ECA, somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos do ECA nas seguintes situações:
se tratar de adoção unilateral (adoção formulada por aquele que estabeleceu vínculo de paternidade ou maternidade com o(a) filho(a) do(a) companheiro(a) ou cônjuge);
for formulada por parente com quem o adotando tem vínculos sanguíneos, de afinidade e afetividade, exceto avós e irmãos;
o pedido for oriundo de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 anos ou adolescente, desde que comprovada a fixação de laços de afinidade e afetividade e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou quaisquer das situações previstas nos artigos 237 e 238 do ECA.
Cadastramento de crianças e adolescentes para adoção
O ECA dispõe que toda criança ou adolescente (até 18 anos de idade incompletos) tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes (art. 19). A manutenção ou reintegração da criança ou adolescente à sua família de origem terá preferência em relação a outras providências (ECA, art. 19, § 3º). O Estatuto também dispõe que a falta de condições materiais não constitui por si só motivo para a retirada ou suspensão do poder familiar (ECA, art. 23).
O cadastramento para adoção ocorre por decisão judicial precedida por estudos técnicos e outras provas, como por exemplo relatórios do Conselho Tutelar, Boletim de Ocorrência Policial, manifestações do Ministério Público, entre outros, que indiquem a inserção em família substituta como a medida mais adequada para garantir o direito à convivência familiar da criança ou adolescente.
O cadastramento para adoção geralmente se origina a partir das seguintes situações:
constatação da impossibilidade de manutenção ou reinserção da criança na família de origem;
abandono de crianças ou adolescentes em hospitais, vias públicas ou instituições de acolhimento;
encaminhamento ou comparecimento espontâneo à VIJ-DF de gestantes ou puérperas em conflito com a maternidade, que manifestam intenção de entregar o recém-nascido em adoção, ou seja, dão seu consentimento para adoção de seu(sua) filho(a) para uma família habilitada.
Lista de livros e filmes sobre adoção
Clique aqui e veja indicação de obras literárias e cinematográficas que abordam o tema da adoção.
Solicitação de inscrição ou habilitação para adoção
Para saber a respeito da solicitação de inscrição ou habilitação para adotar crianças ou adolescentes no DF, acesse a próxima página, clicando no quadro abaixo.
Um dos maiores presentes que a vida pode nos dar é o privilégio de sermos pais.
No entanto, muita gente não pensa assim e muitos pais são egoístas e pensam somente nos seus próprios interesses.
Por outro lado, há aquelas pessoas que não puderam ter seus filhos biológicos e tratam aos filhos adotivos como fossem do seu próprio sangue.
Uma pessoa que tinha tudo para catalogar a sua vida como injusta é Jono Lancaster, que vamos contar sua história a seguir.
Quando seus pais souberam que estavam esperando um filho, ficaram muito contentes. Mas toda a alegria se acabou quando o pequeno nasceu.
Os médicos não quiseram mostrar a criança à mãe até que ela pudesse entender o que estava se passando
O seu filho tinha nascido coma Síndrome de Treacher Collins, que deforma o rosto.
No entanto, depois de todas as explicações, a mãe não pode suportar quando viu o próprio filho. Talvez por algum desequilíbrio hormonal no pós parto, não conseguiu olhar mais para a criança. Quando disseram ao pai da criança, esse também se esquivou de ver.
Quando a mulher se recuperou do parto e os médicos lhe deram alta, nenhum dos pais levou consigo o bebê. Essa atitude partiu o coração de todo o pessoal médico que trabalhava no hospital. Depois de alguns dias, a criança foi levada para um orfanato, onde viveu a sua infância.
Cada dia que se levantava e se olhava no espelho, o menino desejava ser outra pessoa. Isso o enchia de tristeza pois ele percebia como as outras crianças iam sendo adotadas.
Jono achou que viveria toda s sua vida no orfanato e que jamais seria adotado. Mas aos 12 anos aconteceu algo que ninguém estava esperando.
Jono conhece o seu novo pai
Um homem com muito dinheiro fazia doações ao orfanato. Um dia, resolveu dar uma volta pela instituição para ver como era investidas as suas doações. Foi então que ele viu aquela criança triste e solitária, longe dos outros e imediatamente sentiu uma forte conexão com a criança. Então resolveu falar com ela.
Depois de conversar um tempo com a criança, demonstrando total indiferença ao rosto desfigurado do menino,perguntou se ele não queria ser seu filho. Assim que pouco tempo depois Jono deixou o orfanato e foi viver com o homem.
Esses foram os melhores anos da vida desse homem, que foi um excelente pai. O homem tratou de transmitir valores á criança e lhe dar uma boa educação. O jovem disse que não poderia ter tido melhor pai que aquele, pois o tipo de pessoa em que ele se tornou deve tudo ao homem que o adotou. O seu pai morre e lhe deixa uma fortuna
Herdeiro de uma grande fortuna, hoje com 30 anos de idade, hoje Jono tem muitos sonho e e metas para perseguir. Com a educação que recebeu de seu pai,pode compreender a doença que lhe acometeu e aceitou-a como uma parte de si.
Inclusive, ela disse que não sente nenhum rancor pelos seus pais biológicos, que o abandonaram. Graças ao que lhe fizeram, ele teve a oportunidade de ter o melhor pai do mundo.
O dinheiro que agora lhe pertence é utilizado a pagar tratamentos psicológicos a outras crianças com a mesma enfermidade. Ele inclusive já deu palestras em muitos países para que as pessoas também possam entender e aceitar.
A sua namorada afirma que ele é um excelente homem com um coração nobre e sincero. Toda a sua história transformou Jono em uma motivação para muita gente em muitos lugares.
Não há qualquer dúvida do trabalho que Jono faz em relação aos demais. è perceptível que seu pai lhe deu uma excelente educação e o guiou pelo caminho correto.
Se você pensa que todos nós deveríamos também fazer a nossa parte e que devemos nos fixar no interior de cada pessoa, em vez de valorizar o físico, então partilha essa história com teus amigos.
O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) indeferiu, na última semana, licença maternidade de 120 dias a uma professora da Unila (Universidade Federal de Integração Latino-Americana) que após a separação ficou com a guarda de duas enteadas. Conforme a decisão, o benefício é dado para que a mãe tenha uma adaptação com o filho adotivo, o que não é o caso da autora, visto que já convive com as crianças há mais de 10 anos.
A servidora pública, que reside em Foz do Iguaçu, alegou que a Constituição prevê que sejam assegurados direitos idênticos aos filhos adotados e aos biológicos, e que independentemente da idade da criança é necessário um período de adaptação à nova família e ao novo lar. Entretanto, a autora omitiu na inicial o fato de as menores adotadas, que são gêmeas e têm 14 anos, serem filhas de seu ex-companheiro e que convivia com elas desde os seus dois anos de vida.
De acordo com o relator do processo, juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, convocado pelo tribunal, o caso de adoção de crianças com as quais já existe convívio de pelo menos 12 anos contradiz o argumento de necessidade de adaptação.
A decisão é liminar, e o pedido segue tramitando na 1ª Vara de Foz do Iguaçu.
“O fato de que toda mulher nasceu para ser mãe é o mito do amor materno criado e imposto pela sociedade. As mulheres que não se encaixam nesse perfil sofrem preconceito, e são esses pré-conceitos que reforçam a entrega inadequada e até o abandono da criança”, declarou a doutoranda em Psicologia Clínica, Karla Luna de Menezes, nesta sexta-feira, 24, durante o seminário: “A entrega voluntária de crianças para a adoção e o trabalho em rede”, no Fórum Cível de Belém. O evento foi promovido pela Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Pará (CEIJ/TJPA).
Karla apresentou um de seus estudos sobre o tema que mostra os motivos e sentimentos da doação voluntária. “Percebemos que existem motivos conscientes, que são os que as mães revelam, como não ter condições socioeconômica e familiar; e os motivos inconscientes, aqueles que estão por trás do discurso, como dependência emocional e psíquica. Karla citou como exemplo da sua pesquisa uma mulher que entregou seu filho para adoção porque não recebeu da sua mãe amor materno. “O sentimento de abandono é reproduzido e impede a mulher de exercer a maternidade”, explicou.
Durante o evento, o desembargador José Maria Teixeira do Rosário, coordenador da CEIJ, disse que é importante que as crianças entregues sejam adotadas pelos inscritos no cadastro nacional ou pela família extensiva amparadas pela legalidade. “As mães que querem entregar uma criança para adoção devem procurar a Vara da Infância que serão acolhidas pela equipe multidisciplinar para ter o poio psicológico e emocional”. O magistrado destacou ainda os desafios da adoção. “Adolescentes sofrem dificuldades para serem adotadas. As famílias preferem crianças de 0 a 6 anos de idade e sem muitos problemas”, disse.
O objetivo do evento é garantir o direito da criança a um desenvolvimento saudável, fortalecendo a Rede para receber a adoção voluntária sem pré-conceitos e com todo o respeito à decisão da mãe, explicou o juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude e juiz auxiliar da Corregedoria do TJPA, João Augusto de Oliveira. Com essa perspectiva, a palestrante Luanna Tomaz de Souza, doutora em direito e conselheira da OAB/Pará, considerou a pressão social que a mulher vive. “A mulher tem um conjunto de responsabilidades enlouquecedoras. Ela é vista como a responsável por manter a sagrada família e a estabilidade do lar. Por tanta pressão acabam adoecendo, por isso temos que respeitar a mulher que não quer passar por isso, que não tem condições financeiras, nem psicológicas de assumir esse ideal imposto pela sociedade. A Rede precisa entender e ajudar”, declarou Luanna.
Também participaram da mesa de debates a pós doutora em ciência da reabilitação, Simone Souza da Costa; e a doutora em educação Adriana Raquel Santana. O Seminário foi transmitido ao vivo pela internet, no Portal do TJPA. Estiveram presentes no evento representantes do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselheiros Tutelares, Escola de Conselhos, diretores e servidores da área da saúde e da assistência social do Estado do Pará e entidades de classe.
Fonte: Coordenadoria de Imprensa Texto: Nara Pessoa
A Coordenaria Estadual da Infância e Juventude (Ceij) do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) realiza, nesta sexta-feira (24), um seminário sobre a entrega voluntária de crianças para a adoção. A programação é aberta ao público, e também será transmitida pela internet no site do TJPA.
O evento será realizado no auditório do Fórum Cível da Capital, e tem como objetivo discutir o preconceito sobre a entrega dos filhos para a adoção. Segundo a Ceij, por conta do tabu existenbte em relação ao tema mulheres e crianças que passam por esta situação tem direitos violados.
A programação inclui duas mesas redondas. A primeira delas é “Motivações e sentimentos na entrega de crianças para adoção e suas relações com o mito do amor materno”, com a presença da doutoranda Karla Figueiredo de Menezes, da Universidade Católica do Recife e da doutora Adriane Lima, docente da UEPA, com a coordenação do juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, João Augusto Figueiredo de Oliveira Junior.
A segunda mesa redonda será sobre “O Direito da Criança e o Direito da Mulher: reflexão frente aos desafios na entrega para adoção”, com as doutoras Simone Souza da Costa e Silva e Luanna Tomaz de Souza. A atividade contará com a coordenação da juíza Danielle Buhrnheim, vice-coordenadora da Ceij.
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso interposto por um casal que se arrependeu de ter entregado o filho recém-nascido para adoção. Para o colegiado, o tempo de convívio da criança com a família adotante prevaleceu sobre os argumentos apresentados pelos pais biológicos.
De acordo com o processo, o casal, ainda na maternidade, manifestou a vontade de não ficar com a criança, o que foi ratificado em juízo, na presença do Ministério Público. Três meses depois, foi prolatada sentença de adoção para um casal devidamente inscrito no cadastro de adotantes.
No mês seguinte, a mãe biológica ajuizou pedido de retratação, que foi extinto porque a adoção já havia transitado em julgado.
Pedido de vista
A decisão foi mantida em segundo grau. Para o tribunal, “nos termos do artigo 166, parágrafo 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o consentimento da entrega de menor para adoção é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção.
No recurso especial, o casal alegou, entretanto, que um mês após o nascimento da criança, por meio da Defensoria Pública, protocolizou pedido de vista dos autos, a partir do qual pretendia fazer retratação da sua manifestação inicial. A demora para o atendimento do pedido de vista, aliada à celeridade do processo de adoção, teriam impossibilitado a manifestação da vontade de retratação do casal antes da prolação da sentença.
Para a Defensoria, o pedido de vista protocolizado antes da prolação da sentença deveria ser considerado como manifestação inconteste de que o casal buscava a retratação do consentimento dado anteriormente para a adoção.
Família sedimentada
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, apontou que – conforme lembrado pelo tribunal de origem –a retratação poderia ter sido apresentada pelo casal independentemente do pedido de vista. Mas, sobretudo, ela destacou o fato de a criança, hoje, já estar com quase quatro anos de idade e em núcleo familiar sedimentado.
Segundo Nancy Andrighi, ainda que, em tese, fosse comprovada a manifestação da retratação, isso, por si só, não levaria à anulação do processo de adoção já finalizado, ante o efetivo convívio familiar de quase quatro anos.
“Existe convívio efetivo do adotado e seus pais adotivos há quase quatro anos, quadro que se fosse desconstruído hoje, redundaria em graves sequelas para a saúde emocional, não apenas do menor, mas também de seus pais adotivos que cumpriram os requisitos legais para adoção, submetendo-se a todo o rígido sistema legal que garante, ou procura garantir, o bem-estar do menor na nova família”, concluiu a relatora.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Um jovem russo chamado Dmitri foi adotado aos três anos de idade pelo casal Billy e Victória Stewart, dos Estados Unidos. No começo o casal levou o filho adotivo para morar na Flórida, mas logo se mudou para a Europa, especificamente na Escócia, país que faz parte do Reino Unido.
Pouco tempo depois, Victória e Billy tiveram filhos biológicos, e a partir deste momento, Dmitri foi deixado de lado pela família, como se não fizesse parte da família. Não bastasse a omissão que sofreu, o jovem russo alega que sofria violência dentro do lar do casal norte americano.
Dmitri afirma já ter ouvido frases como “Gostaria que nunca tivesse adotado você”. Ele alega que isto foi aumentando sua raiva, que como consequência fez desenvolver problemas de convívio social. “Era muito doloroso ouvir isto, não fazia sentido quando eu era jovem e isso me deixava com raiva” salienta.
A consequência da criação omissa foi que Dmitri começou a beber e se envolver com baderneiros, ele constantemente estava em problemas, que eram uma fuga do que ele passava dentro de casa.
Já com 13 anos, enquanto moravam na Escócia, o casal conheceu Nicole Eason, uma mulher que aparentava querer criar o jovem. Não foi buscado uma maneira dentro das leis em passar a guarda para Nicole, mas mesmo assim o casal colocou Dmitri em um avião rumo a Chicago, que era onde Nicole morava, e a partir dali, ele também.
O jovem não imaginava que sua vida poderia piorar mais, porém aconteceu, saiu de um lugar que após sua saída que nem os professores e colegas da antiga escola sentiram sua falta, ele foi parar em uma casa totalmente desorganizada. Dmitri afirma que o lugar parecia um chiqueiro, que seu sangue congelou quando viu onde foi parar, e que Nicole fez essa adoção irregular porque ela havia perdido a guarda dos próprios filhos.
Os Elsons no passado tiveram revogados o direito de criar os próprios filhos por conta de um relatório das autoridades, segundo o mesmo, o casal tinha “problemas psiquiátricos graves” e “fortes tendências violentas”.
Nicole era casada com Calvin Eason, e este homem foi condenado a 20 anos de prisão por ter participado de negociação de fotos de crianças nuas online. Na casa de Nicole, nenhum dos quartos tinha portas. Dmitri perguntou a Nicole por quê. “Eu gosto de ver você dormir”, Dmitri diz que ela disse a ele. Sua resposta, ele diz, fez ele se sentir “realmente estranho.”. Eason ainda fazia Dmitri comprar cigarros para ela, e também o fazia fumar, além disto, ela nunca o colocou na escola para estudar.
Após essa situação, Dmitri teve uma revira volta que mudaria sua vida. A partir de uma denúncia anônima, as autoridades foram alertadas sobre o caso de Dmitri, e o levaram daquele local. O jovem foi colocado em um lar temporário no estado da Georgia, onde finalmente teria acesso a educação e uma família que daria amor e atenção.
William e Victoria Stewart foram autorizados a “renunciar” (renunciar aos direitos dos pais) a Dmitri em troca de pagar por seus cuidados até que ele tivesse 18 anos.
Atualmente Dmitri já é um adulto, e junto com seu irmão adotivo Andrey reconstruiu sua vida. Ele agora faz parte da luta contra a negociação de crianças na internet. O russo busca uma dignidade e critérios maiores para a questão da adoção, para garantir que outros jovens não passem problemas semelhantes ao dele ou de diversas outras maneiras.