quarta-feira, 22 de março de 2017

Governo atende Enivaldo dos Anjos e licença paternidade será estendida (Reprodução)

mar 20, 2017

Uma indicação do deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD) ao Poder Executivo vai se transformar em lei e beneficiar a todos os servidores públicos do Estado do Espírito Santo, com a extensão da licença paternidade para 20 dias, conforme a mensagem 046/2017, que o governador Paulo Hartung (PMDB) mandou para a Assembleia.

O Projeto de Lei Complementar 008/2017, do Poder Executivo, atende à indicação 204/2016, de 09 de março de 2016, enviada por Enivaldo ao governador, alterando o artigo 148, parágrafo 2º da Lei Complementar 46, de 10 de janeiro de 1994.

O benefício é extensivo aos servidores civis e militares, conforme a proposta.
De acordo com Enivaldo dos Anjos, com o aumento da violência infanto-juvenil, uma discussão que se levanta no País é quanto à perda de autoridade paterna e materna, salientando que talvez isso ocorra porque os vínculos afetivos familiares tenham perdido um de seus elos mais importantes, que é a presença do pai. PRIMEIRA INFÂNCIA

A proposta de Enivaldo considerou a discussão travada em nível nacional, com a aprovação, em 3 de fevereiro de 2016, pelo Senado, do Marco Legal da Primeira Infância (PLC 14/2015), transformado em Lei 13.257/2016, sancionada pela Presidência da República em 8 de março de 2016,
determinando um conjunto de ações para o início da vida, entre zero e seis anos de idade.

Uma novidade do Marco Legal da Primeira Infância é, justamente, o aumento do tempo para os pais cuidarem dos recém-nascidos, para 20 dias, por meio do Programa Empresa-Cidadã. A legislação já estipulava em seis meses a duração da licença-maternidade e os mesmos direitos estão assegurados a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.

A lei federal estabelece como questões prioritárias, a serem cuidadas na primeira infância, a saúde, alimentação, educação, convivência familiar e comunitária, assistência social, cultura, lazer, espaço e meio ambiente.

“Autoridades no tema sustentam que a presença masculina é muito importante para transmitir segurança, tanto à mãe quanto ao filho ou filha, e a ausência nesses primeiros momentos é um dos fatores que pode influenciar na relação distante entre pais e filhos, no futuro. Isso sem contar que, no caso de um parto por cesárea, a parturiente está muito debilitada nas primeiras semanas e, invariavelmente, vai precisar de toda a ajuda possível para cuidar do recém-chegado neném”, disse Enivaldo.

AVAL PROFISSIONAL
A presença do pai na sala de parto já se tornou um direito adquirido. Para o psicanalista Francisco Daudt, o marido precisa ter consciência de seu papel, de que é mais importante que o médico, de que é o verdadeiro companheiro da mulher. E vai além: “Antes de ser pai, ele é homem. E ela, antes de ser mãe, é sua mulher. Assim ele será melhor pai, ela será melhor mãe e juntos continuarão a ser um bom casal”.

O deputado Enivaldo dos Anjos acrescenta: “Durante a gestação os especialistas defendem que o pai deve dar total assistência em tudo que a grávida necessite – tanto nos cuidados com o bebê como com ela mesma -, estando atento às consultas médicas, aos exames necessários, à alimentação e ao controle do peso dela, tudo isso para que a gestação não se torne mais pesada para a mãe do que para o pai.”

De acordo com o deputado do PSD, “a pergunta que podemos fazer é: e depois do nascimento do bebê, é justo que o pai seja tratado apenas como um provedor econômico, desprovido de sentimentos, impossibilitado do intenso convívio de seu filho ou filha, como de fato ocorre com a mãe? É justo que o pai seja substituído pelas avós ou tias do bebê nesse período de construção dos maiores vínculos afetivos com o novo membro da família?”

A psicóloga Isis Pupo é enfática: “É interessante que o marido participe desde os exames no pré-natal, uma forma também de curtir a gravidez e, assim, auxiliar na elaboração de sua nova condição, que é ser pai. Essa relação ajuda na formação de um vínculo entre pai e filho, mesmo com o bebê ainda dentro do útero”.

Para Isis, “desde o momento que o bebê nasce, o ideal é que o pai participe dos cuidados com a criança: ele deve assistir ao banho demonstrativo, que é realizado em diversos hospitais, conversar com os pediatras e enfermeiras, não ter vergonha de perguntar e arriscar, afinal nenhum filho vem com manual de instruções. A aprendizagem só vem com a prática, e as mães também passam por isso”.

FATOR DE SEGURANÇA
A presença do pai é fator de segurança para a mãe, explica a psicóloga Cristiane Gai; “E sobre isso podemos dizer que tanto antes, durante, quanto depois do parto. As primeiras semanas e os primeiros meses provocam grandes transformações na vida do casal e de toda a família, com a chegada de um bebê”.

O psicanalista Francisco Daudt diz que a divisão de tarefas e responsabilidades é importante porque “retira da mulher a monumentalidade massacrante que transforma uma jovem moleca brincalhona num ser enorme chamado mãe”. Já a psicóloga Cristiane Gai sugere: “O pós-parto é um período muito complicado para o homem. A solução é tentar participar ao máximo, seja cantando uma cantiga de ninar, seja ajudando na troca de fraldas e no banho. E, além disso, ter em mente que essa fase vai passar”.

Isis Pupo ressalta que, “no pós-parto e por toda a vida, o pai deve participar o máximo possível da rotina de seu filho. Isso vale também para os pais separados. É interessante conversar com aquele que fica mais tempo com o bebê e perguntar sobre seus gostos e suas preferências.

Fazer parte da vida de um filho é fazer parte de seu mundo, é conhecê-lo. Desde o útero, a criança já escuta e discrimina a voz dos pais devido à diferença de tonalidade. Portanto, o vínculo do bebê com a figura paterna se inicia ainda no útero”.

TENDÊNCIA
Para o deputado Enivaldo dos Anjos, corroborando a psicóloga Isis Pupo, “esse vínculo vai se fortalecer com a convivência e os vínculos que serão construídos para sempre. Face a tamanha importância da presença do pai é que propus essa discussão e a indicação da alteração no artigo 148 da Lei Complementar nº 46, de 1994, para assegurar aos pais servidores públicos do Estado do Espírito Santo a ampliação do direito a licença-paternidade, a contar da data do nascimento da criança”.

Enivaldo dos Anjos observa, ainda, que esta é uma tendência em todo o Brasil. Vários Estados já concedem licença paternidade ampliada aos seus servidores e, em dezembro de 2015, o vizinho Estado do Rio de Janeiro adotou uma emenda constitucional concedendo essa licença por 30 (trinta) dias.

O deputado estadual manifestou sua esperança de que “o legislador federal atente para este fato e conceda o mesmo benefício a todo pai brasileiro, tanto do serviço público quanto da iniciativa privada, em nome da isonomia de gêneros e como uma homenagem a todas as mulheres, para que possam dividir com seus maridos e companheiros, pelo menos nas primeiras semanas, esta nobre tarefa de criar seus filhos e filhas”.

Original disponível em: http://gazetadonorte.com/?p=133326

Reproduzido por: Lucas H.

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