quarta-feira, 8 de março de 2017

Adoção emperrada (Reprodução)

7 de março de 2017


O tão desejado sonho de ser pai e formar uma nova família parece cada vez mais distante para o administrador e relações públicas Rogério Nunes Matos, 53 anos. Morando em Curitiba há cerca de um ano e meio, ele tem enfrentado dificuldades para dar andamento em seu processo, de pretendente à adoção. Há mais de 10 anos Rogério batalha para conseguir adotar uma criança.

“Estou em Curitiba há mais de um ano, antes morei na Bahia e no Rio de Janeiro. No Rio participei de um processo muito sério, fiz um curso de mais de quatro meses e passei por avaliações, entrevistas com assistentes sociais e psicólogos. Em 2007, recebi no Rio de Janeiro um certificado da Justiça que comprova que estou apto para a adoção. Em 2009, me mudei para Salvador (BA) e, em 2011, para Feira de Santana (BA). Neste período, mesmo com as mudanças, nunca desisti da adoção. Em 2014 obtive uma sentença expedida pelo juiz da comarca de Feira de Santana, após passar com louvor pela avaliação da psicóloga e da assistente social. Com a sentença, fiz minha inscrição no Cadastro Nacional de Adoção (CNA)”, conta.

Mas desde que chegou à capital paranaense, em 2015, não conseguiu avançar com o processo. “Não tenho senha, não sei nada do meu cadastro no CNA. Estive na Vara da Infância de Curitiba e não consegui nenhuma informação. Não consigo nem mesmo informar meu novo endereço e telefone. Me falaram até que terei que refazer os cursos, que os que fiz não servem. Mas já sou habilitado e sei que a lei é nacional e o cadastro também. O problema é que a coisa toda é muito burocrática. O que me deixa furioso é o desrespeito à lei nacional de adoção e o fato de que cada comarca age segundo seus princípios”.

Apesar dos obstáculos, a vontade de ter um filho é tão grande que fez Rogério abrir mão de suas exigências e restrições. “Inicialmente gostaria de adotar um menino de até três anos, branco ou moreno. Mas já abri todos os leques. Posso adotar dois irmãos, uma criança maior ou, até mesmo, irmãos gêmeos, meninos ou meninas. Devido às dificuldades, cheguei até a procurar as embaixadas da Jordânia e da Síria para me candidatar à adoção de uma criança refugiada. Mas fui informado por eles que os muçulmanos não permitem que as crianças sejam adotadas. Segundo as tradições destes países, elas só podem viver com suas famílias e têm que permanecer mulçumanas, sem poderem mudar de nome, sobrenome ou religião”, diz.

Procurados pela Tribuna do Paraná, a Vara de Infância e a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Paraná não se pronunciaram sobre o caso de Rogério.

Como se candidatar?

De acordo com a promotora de Justiça Luciana Linero, do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação da Criança (Caop) do Ministério Público do Estado do Paraná, a adoção é um procedimento simples, sem custas, que avalia se a pessoa ou o casal têm condições de adotar uma criança. “Para quem deseja adotar, o primeiro passo é procurar a Vara de Infância, para fazer o pedido de habilitação. O processo de habilitação não é demorado, muitas vezes ele depende mais da disponibilidade da pessoa em fazer o curso e passar pelas avaliações. E é difícil não ser aprovado. Geralmente, o que leva as pessoas a terem seu perfil indeferido é seu perfil psicológico ou, no caso dos casais, se um deles não tem tanta certeza quanto à adoção. Por isso, é preciso que todos tenham a sensibilidade para compreender que adotar não é uma benevolência. É ter um filho por outras vias. Filho que tem todos os direitos legais, que vem com todos os encargos, alegrias e dificuldades comuns à maternidade e paternidade”, ressalta.

Segundo a promotora, a burocracia, mal vista por parte das pessoas, é algo necessário. “Ela é menor do que as pessoas pensam. É um cuidado a mais, para garantir que a criança vá para quem tenha condições para recebê-la. Em alguns casos, como na destituição do poder familiar, o processo pode demorar mais, por conta das apelações feitas pelas famílias, mas as comarcas trabalham para cumprir o processor mais rápido possível. Em primeira instância ele leva em tese 120 dias, tempo necessário para que as crianças possam estar disponíveis para a adoção”, explica.

Na capital do Paraná, a maioria das crianças que aguardam nos abrigos para serem adotadas também foge do principal perfil desejado, os bebês de colo. “Em Curitiba a gente não tem poucas crianças para adoção, mas a faixa etária delas é geralmente maior, elas têm em média entre 9 ou 10 anos. Ou então, eles são irmãos em situação de adoção, que estão disponíveis para adoção conjunta. Isso é comum”, diz Luciana.

Perfil restritivo

No Brasil, hoje cerca de sete mil crianças vivem nos abrigos. Na fila da adoção, são mais de 38 mil pessoas aguardando para se tornar pai ou mãe de uma criança. Para elas, a orientação da ativista da adoção Hália Pauliv, 79, é ter perseverança. “Indico aos pretendentes que acreditem em suas motivações, sejam persistentes, pensem nas suas idades e, enquanto esperam, estudem bastante. E também que tenham fé, abrindo seus corações para as crianças maiores ou para os adolescentes de 13 ou 14 anos”, indica Hália, há 21 anos voluntária em prol da adoção, que na década de 70 adotou suas duas filhas por meios legais, contrariando as práticas comuns na época, relacionadas às adoções informais e ilegais.
Segundo Hália, o grande problema hoje, que gera essa disparidade entre o número de crianças disponíveis e pessoas interessadas, é o perfil determinado pelos interessados na adoção. “A grande dificuldade é o perfil que os casais querem. Entre as crianças disponíveis temos muitos irmãos, crianças com problemas de saúde e especialmente as mais velhas, além das questões de preconceito e cor da pele. A maioria quer adotar um bebê, de até três anos, geralmente meninas e de pele branca. Acham que elas são mais dóceis, mas não é bem assim”.

Para os pretendentes à adoção, a dica da ativista é procurar as reuniões feitas na Vara da Infância e da Juventude e Adoção, no Centro Cívico. “Na reunião é possível tirar dúvidas e pegar a lista de documentos necessários para dar entrada no processo. Lista que não é nada impossível, semelhante a um cadastro no banco. Depois disto vem o curso preparatório e as entrevistas, só assim sai a habilitação como adotante. Em Curitiba já fizemos 138 cursos, com a participação de mais de 11 mil pessoas. É um curso bem realista, que mostra que as dificuldades são reais e que adoção não é um conto de fadas. Ter contato com outros casais, especialmente com os voluntários que dão o curso, é muito importante. Muitas vezes conseguimos no curso fazer com que as pessoas reflitam e mudem de perfil”, ressalta.

Passo a passo da adoção

Como adotar?

1 – Decisão consciente
2 – Procurar o fórum da sua comarca;
3 – Providenciar e entregar a documentação;
4 – Início do processo (autos). Pretendente recebe um número (protocolo);
5 – Autos irão para juiz e Ministério Público se manifestará verificando a documentação;
6 – Documentos voltam para o juiz, que os encaminha para equipe técnica (assistentes sociais e psicólogos);
7 – Equipe técnica agendará entrevistas com o pretendente e o inscreve no Curso de Preparação Psicossocial;
8 – Equipe técnica fará estudo e profere um laudo que será encaminhado ao juiz e Ministério Público;
9 – Juiz profere sentença de habilitação;
10 – Pretendente aprovado entrará na fila de adoção, se inscreverá no CNA (Cadastro Nacional da Adoção). Aguardará até aparecer uma criança com perfil desejado e será chamado para saber do histórico e ser apresentado ao futuro filho;
11 – Se o relacionamento entre adotante e adotado correr bem, haverá a guarda provisória e adoção final;
12 – Será lavrado um novo registro de nascimento com nome patronímico da família. A criança se tornará filho com os direitos e deveres inclusive sucessórios.

Documentação necessária

* Fotocópia autenticada do RG e CPF;
* Comprovante de residência;
* Comprovante de renda;
* Atestado de saúde física e mental fornecida por médico;
* Atestado de antecedentes criminais;
* Certidão negativa de ação nas áreas cível, criminal e extrajudicial;
* Requerimento dirigido ao juiz da Infância solicitando a adoção;
* Fotos dos pretendentes e familiares;
* Fotos de sua residência
* Certidão de casamento e se solteiro certidão de nascimento;
* Prova de união estável firmada por duas testemunhas;
* Atestado de saúde física e mental.

Quem pode adotar?

Casais, solteiros, viúvos, homoafetivos, acima de 18 anos. O adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou o adolescente que pretende adotar. Condição: ter um real desejo de constituir família e se dedicar com amor incondicional.

Quem pode ser adotado?

Podem ser adotadas crianças e adolescentes com idade até 18 anos, cujos pais são falecidos ou concordaram com a adoção e que tiverem sido destituídos do poder familiar. Crianças e adolescentes aptos para adoção são atendidos pela Justiça da Infância e da Juventude e vivem em unidades de acolhimento até que sejam colocadas em família substituta (que além da adoção, pode ocorrer por meio da tutela ou guarda) ou completem a maioridade. Maiores de 18 anos também podem ser adotados. No entanto, a adoção de adultos é regida pelo Código Civil e julgada pelo Juízo Cível.

Fonte: Hália Pauliv / site adocaosegura.com.br e Ministério Público do Estado do Paraná.


Reproduzido por: Lucas H.


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