quarta-feira, 29 de março de 2017

Crianças acolhidas recebem CPF em entidades de RO (Reprodução)

27/03/2017

A Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia e a Receita Federal acertaram parceria para expedição gratuita do CPF de crianças e adolescentes que vivem nas instituições de acolhimento e na Casa de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica de Porto Velho. A ação, acertada em reunião no último dia 21, unifica os dados em programas de acolhimento por meio do documento, meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a área da infância.

O juiz auxiliar da Corregedoria e membro da Comissão Estadual de Adoção (CEJA), Áureo Virgílio de Queiroz, e o delegado da Receita Federal na capital, Michel Teodoro, acertaram os termos da parceria no encontro do qual participaram também diretoras das instituições e representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Familiar (Semasf).

A Delegacia da RF providenciará a expedição por meio da Semasf, pois as instituições de acolhimento, ligadas ao órgão municipal, detêm termos de responsabilidade de cada acolhido, o que permite que lhes representem diante dos órgãos públicos. Para isso, as diretoras e coordenadoras devem encaminhar ofício para a Secretaria informando o total de crianças e adolescentes que não possuem CPF, bem como, se possível, o máximo de dados pessoais de cada acolhido, como certidão de nascimento, endereço do tutor, telefone para contato e outros documentos de identificação, se houver. Por sua vez, a Semasf reunirá as informações colhidas junto às unidades e enviará, em meio digital, à Receita, que providenciará a expedição do CPF de forma gratuita.

De acordo com o juiz Áureo Virgílio, a rotatividade das crianças e adolescentes nas instituições de acolhimento é constante, razão pela qual a demanda será diária e contará com o total apoio por parte da Receita Federal, que realizará o atendimento desses pedidos em até 90 dias. Numa outra oportunidade, a Corregedoria, por meio da CEJA, e a Receita Federal devem se reunir para definir a expansão do procedimento adotado na capital para as demais comarcas do interior do estado.

Fonte: TJRO


Reproduzido por: Lucas H.

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