segunda-feira, 6 de março de 2017

Casal homoafetivo não consegue registro (Reprodução)

05/03/2017

Jonas e Caio, irmãos gêmeos de cinco meses, nasceram no ano passado no México após um processo de barriga de aluguel no país. Eles são filhos do analista de sistemas Armênio Lobato, 41 anos, e do bancário Luís Cláudio Oliveira, 41 anos.

Mas não para o consulado brasileiro. A instituição da Cidade do México se recusou a registrá-los como filhos do casal homoafetivo, embora a legislação brasileira assegure esse direito desde março de 2016. Na certidão e no passaporte brasileiro com que voltaram para o Rio, só constava o nome de seu pai biológico.

O Itamaraty argumenta que, segundo seu manual e segundo a Convenção de Viena, na hora de gerar a certidão de nascimento brasileira, o consulado deve seguir a lei local. E a lei no México e em outros países só permite o registro em nome do pai biológico.

Mas no Brasil os cartórios são obrigados a registrarem como filhos de casais homoafetivos os bebês gerados com uso de material genético doado desde março de 2016, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a emissão dessas certidões.

A recusa do Itamaraty em seguir a lei brasileira causou problemas a Armênio e Luís Cláudio, que mantêm união estável desde 2012 e que são casados desde janeiro de 2016.

Registrados como filhos de um só pai, os bebês acabaram sem acesso ao plano de saúde de Armênio no México. Nascidos prematuramente, com 32 semanas, ficaram um mês na UTI – e os gastos, uma cifra de seis dígitos, tiveram que ser pagos pelo casal.

Revisão
"Não houve equívoco na atuação do consulado do México, embora para nós seja difícil negar a inclusão do nome do outro pai", diz Luiza Lopes da Silva, diretora do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior do Itamaraty. Mas admite: "Gostaríamos de poder avançar. É um assunto ainda em construção, mas há margem para rever o assunto". 

A recusa em registrar os bebês em nome dos dois pais se dá porque o consulado brasileiro no exterior deve espelhar o documento feito no país onde os bebês foram gerados.

O tema, diz Luiza, "é ainda muito novo" e o Itamaraty ainda não tem uma resposta. Por isso, a instituição pretende levá-lo ao CNJ para que uma solução seja discutida.

Além de argumentar que a atuação do Itamaraty no caso viola a legislação brasileira, as advogadas de Armênio Lobato e Luís Cláudio Oliveira devem argumentar que o manual do órgão é incoerente.
O documento abre uma exceção para o registro de filhos havidos fora do casamento: caso a legislação do país em questão não inclua o nome do pai na certidão, o consulado pode incluí-lo.

(Folhapress)


Reproduzido por: Lucas H.




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