segunda-feira, 29 de maio de 2017

Apesar da procura, fila para adoção está longe de ser zerada (Reprodução)

25/05/2017

Toni Nascimento

Anualmente, o dia 25 de maio é marcado como o dia nacional da adoção. A felicidade causada pela data comemorativa, que de alguma forma representa a importância da família, vai dando lugar a preocupação quando analisamos os dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) do Brasil. Existem hoje 37,3 mil pessoas na lista de espera para adotar uma das 4,8 mil crianças cadastradas. Ou seja, para cada menor de idade disponível para adoção há quase 8  famílias pretendentes, e mesmo assim a fila para adoção está longe de ser zerada. 

Isso acontece porque os pretendentes a adoção não encontram os perfis desejados nas crianças adotadas. A maior procura é por meninas brancas de até dois anos de idade segundo a CNA. Mas 68,9% das crianças que aguardam nos abrigos não são de raça branca e há somente 62 bebês de até 2 anos , o equivalente a 1,2% da lista de espera. Além disso, os pais adotivos ainda delimitam outras características que não aceitam nos seus futuros filhos, como doenças físicas ou mentais. 

O processo burocrático para a adoção também não facilita e se revela morosa para quem pretende adotar. Graziela Torres Blanch, 38 anos, é professora universitária e tem dois filhos adotivos: Aline de 11 anos e o Rodrigo de 4 anos. Ela conta que o processo é lento. “A Espera longa pelo curso, pela visita, pela inclusão no cadastro é muito burocrática”, afirmou. Mas ela e a administradora Cristine Soares Costa, de 46, revelam que o processo apesar de lento é extremamente gratificante. 

Cristine têm duas filhas biológicas, a Thamyres de 26 anos e a Lays de 24 anos, e duas filhas adotivas, a Samira de 8 anos e a Sara de 5 anos. “Nessa primeira entrevista, têm-se a impressão de que você irá escolher um produto na prateleira. É um modo grosseiro de falar, mas tive essa impressão, quando as pessoas vão te dando "opções" de idade, cor, sexo, e etc. Mas, como já havia vivenciado a experiência da gravidez, fui encarando isso como um longo processo de gestação. E assim, fui curtindo cada fase”. 

Após a adoção, todas as mulheres registradas na previdência social (INSS) que obtiverem a guarda judicial para adoção ou que adotarem têm direito à licença e ao salário-maternidade. Se a criança tiver até um ano, é concedida licença de 120 dias. Para crianças entre um e quatro anos, são 60 dias, e de quatro a oito, 30 dias (Lei 10.421/02).

Além da gestação

Graziela lembra que a maternidade não tem ligação com gestação. “Sempre pensei em adoção. Tenho primos adotivos. E para mim, pessoalmente, maternidade não tem nada a ver com gestação. Já tínhamos uma filha biológica e decidimos que seria hora de aumentar a família. E foi natural para mim e para meu marido a opção pela adoção”.

As lembranças do caminho para conhecer as duas filhas adotivas de Cristine são comparadas ao caminho para a maternidade por ela mesma. “Quando vi a foto das duas, pela primeira vez, chorei como se estivesse em um exame de ultrassonografia, já identificando detalhes e comparando a aparência delas com a aparência das outras filhas. E quando parti em viagem para conhecer as duas foi como um demorado caminho para a maternidade”, afirmou.      
   
A relação com os filhos na casa de Graziela hoje em dia superou as expectativas. “As crianças se adaptaram a rotina da casa, adoram a escola. A mais velha tem uma defasagem escolar importante, mas estamos acompanhando com psicopedagogo. O entrosamento com nossa filha biológica também superou as expectativas. Em uma.semana já se tratavam por irmãos, e em duas semanas já nos chamavam de pais”, lembrou.        

O encontro     

Cristine conheceu suas filhas adotivas aos poucos, através de cartinhas escritas a mão, e-mails e mensagens. “Pouco mais de um mês de toda essa aproximação, me mandaram a primeira foto das duas, por e-mail e, foi uma experiência encantadora e emocionante. Com quase três meses dessa aproximação, parti para Foz do Iguaçu, para dar o primeiro beijo nas duas, conhecer aqueles rostinhos e vozes pessoalmente. Só de relatar, a lembrança vem nítida, fica impossível não me emocionar”, disse. 

Para Graziela a adoção era um sonho desde criança, “Nunca tive condições financeiras para a adoção. Então, cheguei a uma idade que, ou eu tomava logo essa atitude, ou não teria mais condições físicas de cuidar de uma criança. Foi aí, que resolvi me candidatar a adoção. A adoção era um sonho de criança. Eu e minha irmã estudávamos em uma escola pública que tinha ao lado um abrigo. Então isso me chamou a atenção e pensava em ter uma família e, ainda, adotar mais uma criança”, explicou.  
Como adotar uma criança no Brasil

Para se candidatar à adoção é necessário ter mais de 18 anos e ter 16 anos a mais que a criança a ser adotada. O processo tem várias etapas que variam de acordo com o estado e com as Varas de Infância. Os documentos solicitados também são distintos. De acordo com a unidade da Federação.

Segundo o Cadastro Nacional de Adoção, o procedimento geral segue o seguinte rito:

1) Procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e se informe sobre os documentos. Para entrar no Cadastro Nacional de Adoção são solicitados: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.

2) Com documentos em mãos, faça uma petição, que pode ser preparada por um defensor público ou advogado particular no cartório da Vara de Infância.

3) É obrigatório fazer o curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção. A duração do curso também varia nos estados. No Distrito Federal, são dois meses de aulas semanais.

4) O passo seguinte é a avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Na entrevista, é determinado o perfil da criança que deseja adotar, de acordo com vários critérios. O resultado será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.

5) O laudo da equipe técnica da Vara de Infância e o parecer emitido pelo Ministério Público vão servir de base para a sentença do juiz. Se o pedido for acolhido, o nome do interessado será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional. Se não, é importante buscar os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal) podem inviabilizar uma adoção. É possível se adequar e começar o processo novamente.

6) A Vara de Infância avisa sobre uma criança com o perfil compatível. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência, monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora e dar pequenos passeios.

7) Em seguida, é preciso ajuizar a ação de adoção. Ao entrar com o processo, é entregue a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Neste momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.

8) O juiz vai proferir a sentença de adoção e determinar a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Neste momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

Adoção internacional

Para adotar crianças ou adolescentes de outro país, as regras são diferentes. O país de origem da criança deve ter ratificado a Convenção de Haia. A lista com os documentos necessários e os procedimentos também são diferentes. As informações estão disponíveis na página do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 



Reproduzido por: Lucas H.

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