segunda-feira, 22 de maio de 2017

Casal homoafetivo consegue batizar criança (Reprodução)

21/05/2017


No lar do casal homoafetivo Katiele Côrrea de Oliveira, 23 anos, e Carla Gonçalves, 22, cada pequena conquista é uma vitória. A última foi comemorada em 28 de abril, quando Pietro, de 8 meses, recebeu o batismo na Igreja Matriz de Encruzilhada do Sul. A consagração do pequeno na Igreja Católica configurou a segunda grande vitória da família. A primeira aconteceu em outubro do ano passado, quando as jovens precisaram recorrer à Justiça para validar a certidão de nascimento do filho com o nome das duas mães. À época o caso foi divulgado na Gazeta do Sul e ganhou repercussão, tanto que o fim da história foi feliz: por intermédio do advogado Zeno Struk, o documento foi validado.

Conforme relata Katiele Côrrea, antes de dar início ao processo de batismo, ela foi à casa paroquial a fim de conversar com o padre que ficaria responsável pelo ato. “Fui criada sob os ensinamentos da Igreja Católica e sabia que não seria fácil batizar um filho de duas mulheres. Mas como já tinha a certidão em mãos, tudo deu certo”, comemora. Após a realização da cerimônia na igreja, as mães Katiele e Carla fizeram uma discreta comemoração em casa para a família. Agora mais um documento – a lembrança de batismo – não deixa as jovens esquecerem que a luta, apesar de árdua, continua.  “Foi um dia feliz. Uma realização muito grande para a gente. O Pietro tem apenas 8 meses e olha quanta coisa já conseguiu. Aqui em Encruzilhada ele é pioneiro e espero que sirva de exemplo para outras famílias como a nossa”, diz a mãe, emocionada.

Relembre

Após registrarem o nascimento do filho em cartório sem maior burocracia em setembro do ano passado, a mãe biológica de Pietro, Carla Gonçalves, e Katiele Côrrea foram informadas de que a certidão, recém emitida, não teria mais validade. Elas decidiram, então, buscar seus direitos com a intermediação do advogado Zeno Fernando Struk. À época um termo de reconhecimento de filhos socioafetivos foi encaminhado ao Ministério Público, que emitiu despacho autorizando o cartório a concluir o processo.

Original disponível em: http://gaz.com.br/conteudos/regional/2017/05/21/95258-casal_homoafetivo_consegue_batizar_crianca.html.php

Reproduzido por: Lucas H.

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