quarta-feira, 3 de maio de 2017

Além da licença-maternidade: direitos trabalhistas das gestantes (Reprodução)

02/05/2017

Mais do que proteger e tornar confortável a relação entre funcionárias e empregadores, os direitos trabalhistas das gestantes foram criados para que a atividade realizada na empresa não seja um risco para o bebê e a mãe durante a gravidez e nos primeiros meses de formação da criança. A licença-maternidade é, de longe, o direito mais conhecido, mas não é o único: mulheres grávidas também têm direito à estabilidade, mudança de função ou setor, consultas, exames e amamentação.

Todos esses direitos estão presentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, decreto-lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943), mas infelizmente ainda são desrespeitados. Por isso, é importante que a gestante mantenha um diálogo com seu gestor e o RH de sua empresa durante toda a gravidez, para deixá-los previamente avisados sobre consultas médicas, seu estado de saúde e período de afastamento. Se sentir que está sendo prejudicada ou sofrendo qualquer tipo de abuso, a funcionária pode denunciar (anonimamente ou não) o ocorrido por meio dos canais do Ministério Público do Trabalho de sua cidade, que podem ser consultados em seus respectivos sites oficiais.

Estabilidade no emprego

De acordo com a CLT, todas as mulheres grávidas que trabalham com carteira assinada não podem ser demitidas sem justa causa desde a data de concepção da gravidez (e não de sua descoberta) até cinco meses após o parto. Se a mulher descobriu a gestação depois de já ter sido desligada da empresa, mas pode comprovar que a fecundação foi feita enquanto ainda era funcionária, ela tem direito à readmissão.

A lei garante imunidade a todas as mães com vínculos empregatícios ativos, o que inclui também o período de aviso prévio. “Um exemplo muito comum é a mulher que já foi demitida, está cumprindo o aviso prévio e descobre que está grávida. Ela ainda não foi desligada da empresa, é funcionária, então também tem os mesmos direitos de quem continua empregado”, explica Verônica Veiga, advogada da Lobo & de Rizzo Advogados.

O direito à estabilidade é importante para a mãe e o bebê, já que é muito difícil que uma mulher grávida consiga um novo emprego, principalmente no período próximo ao parto. A demissão de gestantes só é válida se for por justa causa ou de iniciativa própria da futura mãe.

Mudança de função ou setor

Se a atividade desempenhada pela mulher grávida ou lactante (isto é, que está amamentando) oferecer riscos a sua saúde ou à do bebê, ela pode pedir a mudança de cargo ou transferência de setor a qualquer momento – bastando apenas apresentar um atestado médico. “A lei diz que essas mulheres não podem estar sujeitas a funções ou ambientes insalubres. Ruído excessivo, poeira, radiação, vibração, tudo isso caracteriza insalubridade”, afirma Verônica.

Consultas e exames

A CLT também prevê que a gestante possa se ausentar do trabalho sem necessidade de justificativa por seis vezes para se submeter aos exames de rotina, como o pré-natal, por exemplo. A mulher também tem liberdade para se consultar com seu médico quantas vezes forem necessárias durante a gestação, principalmente se sua gravidez for de alto risco. “A empresa jamais pode impedir que a grávida vá visitar seu obstetra mesmo depois de já ter se ausentado as seis vezes garantidas por lei. Se precisar ir ao médico, basta que a gestante avise seu gestor e apresente um atestado médico depois”, diz a advogada.

Licença-maternidade

Todas as mulheres que trabalham no país e que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à licença-maternidade. O auxílio também é assegurado àquelas que sofrem abortos espontâneos, dão à luz bebês natimortos, adotam ou obtêm a guarda judicial de uma criança.

De acordo com a CLT, toda gestante ou mãe adotante tem direito ao afastamento de pelo menos 120 dias nas organizações privadas e de 180 dias no serviço público federal (assim como no funcionalismo de muitos municípios e estados do país). Em 2008, no entanto, entrou em vigor o Programa Empresa Cidadã, que permite às empresas privadas oferecer a prorrogação da duração do auxílio por mais 60 dias, igualando-o ao das funcionárias públicas.

Esse bônus só é válido às empresas que aderirem ao programa por meio do Atendimento Virtual da Receita Federal. As gestantes e mães adotantes, por sua vez, devem solicitar a prorrogação do benefício até o final do primeiro mês após o parto ou finalização do processo de adoção ou guarda.
Em casos excepcionais, como aqueles em que há risco à vida da mãe ou do bebê, a licença pode ser prorrogada por mais 15 dias, bastando que a funcionária apresente um atestado assinado por seu médico que comprove o motivo do afastamento. Nessas situações, porém, o período longe do trabalho não é caracterizado como licença-maternidade, e sim auxílio-doença – um direito previsto a todos os funcionários que trabalham com carteira assinada, sem exceções.

Amamentação

Após o período de licença-maternidade, a mãe tem garantido o direito de amamentar seu bebê mesmo em horário de trabalho. A regra é semelhante ao direito de todos os trabalhadores ao período de descanso: se a funcionária tem uma jornada de trabalho de oito horas, ela pode tirar até dois períodos de 30 minutos todos os dias para se dedicar à amamentação.

Além disso, segundo a legislação trabalhista, todas as empresas que contam com mais de 30 funcionárias mulheres maiores de 16 anos têm que oferecer um ambiente adequado (como uma sala arejada e iluminada, por exemplo) para amamentação. “O problema é que muitas companhias não têm esse tipo de salinha ou, se têm, é um lugar isolado, abandonado, com pouca manutenção. Mas o ambiente precisa ser confortável a todas as funcionárias gestantes”, explica Verônica Veiga.

É importante lembrar que nenhuma mulher pode ser constrangida ao amamentar seu bebê, em qualquer circunstância ou ambiente. A amamentação em público é um direito que ultrapassa as leis trabalhistas e prevê multa em cinco estados brasileiros: Mato Grosso, Minas Gerais, Santa Catarina, Rio de Janeiro e São Paulo. Neste último, por exemplo, o valor a ser pago por quem reprimir ou desaprovar uma mulher no ato da amamentação é de R$ 500 – e pode chegar a R$ 1000 em caso de reincidência. Em Minas, a multa é ainda maior e também dobra em caso de repetição do constrangimento: R$ 975,42.

Original disponível em: http://epocanegocios.globo.com/Carreira/noticia/2017/05/alem-da-licenca-maternidade-direitos-trabalhistas-das-gestantes.html

Reproduzido por: Lucas H.

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