Tribunal STJ
Data: 22/10/2014
(...) "A presunção de retorno da criança não é absoluta, mas o ônus da
prova da existência de exceção que justifique a permanência do infante
incumbe à pessoa física, à instituição ou ao organismo que se opuser ao
seu retorno. Ademais, uma vez provada a existência de exceção, o
julgador ou a autoridade tem a discricionariedade de formar seu
convencimento no sentido do retorno ou da permanência da criança." (...)
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