22/10/2014
Após atuação da Defensoria Pública de SP em Tupã, a Justiça desconstituiu a guarda de uma criança de dois meses de vida, que havia sido conferida a um casal após a mãe biológica entregar a filha para a adoção.
A mãe havia decidido entregá-la devido ao medo de contar aos pais sobre a gravidez e ao desinteresse do pai em assumir a paternidade da criança. Porém, após o nascimento da filha, arrependeu-se da decisão.
A guarda da menina foi repassada no dia 25 de setembro aos avós maternos, após audiência em que o casal adotante concordou em entregá-la. O Defensor Público Ivan Gomes Medrado pediu que ela fosse entregue à mãe ou, subsidiariamente, aos avós, considerando que o casal e a filha moram na mesma casa.
De acordo com os autos do processo, a criança nasceu no dia 22 de agosto, fruto de um relacionamento que durou cerca de seis meses. A mãe é uma jovem de 22 anos, desempregada, que já tinha um filho de 4 anos e depende financeiramente dos pais.
Ainda antes do nascimento da segunda filha, a mãe a submeteu a um procedimento judicial de entrega para adoção, no dia 30 de julho. Segundo o Defensor Ivan Medrado, a mãe tomou a decisão pois esteve sob forte pressão psicológica do pai da criança, que não manifestou vontade de assumir a paternidade no futuro registro civil.
A jovem se sentia desamparada emocionalmente e conseguiu esconder a gravidez dos pais, por temer que eles não aceitassem um segundo filho dela. Depois que a criança nasceu, no entanto, a mãe se sentiu abalada pela necessidade de entregá-la para adoção e contou aos pais sobre a filha, recebendo o apoio deles para tentar recuperar a guarda e criar a criança.
O Defensor Público argumentou que o procedimento empregado para a entrega à adoção violou a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, estabelecida na Portaria nº 1.067/GM/2005 do Ministério da Saúde. A norma prevê atendimento à saúde física e psíquica da gestante, no decorrer da gestação, no parto e após este.
Ivan Medrado afirmou que, quando grávida, Tatiane não recebeu atendimento especializado em relação à saúde psíquica, não tendo oportunidade de falar sobre a situação de estresse pela qual passava. Antes do procedimento de adoção, também não foi realizado qualquer estudo social com a família da jovem, nem aplicados esforços para tentar localizar o pai da criança.
O Defensor ressaltou, ainda, que a Lei nº 12.010/2009, que dispõe sobre adoção, prioriza a convivência da criança com a família natural ou a família extensa – avós, tios, irmãos etc. Além disso, o suposto consentimento da gestante para entregar a filha à adoção não observou os requisitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual essa manifestação só tem validade se feita depois do nascimento.
Fonte: Jornal Folha do Povo (Tupã)
http://www.bastosja.com.br/.../defensoria-publica-de-tupa...
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