AUTOR(A): NIOMAR PEREIRA
18.10.2014
O número de adoções caiu significativamente nos últimos anos no Brasil. O Cadastro Nacional de Adoção tem uma criança ou adolescente apto a ser adotado para cada seis pretendentes. Muito disso ocorre porque, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a adoção deve acontecer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural.
De acordo com a promotora Camille Dib Crippa, da Vara da Infância e da Juventude de Francisco Beltrão, há uma mudança no pensamento sobre a adoção e hoje se faz tudo o possível para que a criança continue entre a família extensa - só há adoção quando não for mais possível ficar com a biológica -, ou seja, através dos avós, tios, primos ou pessoas com relação sócio afetiva mais próxima como os padrinhos.
A fila de espera para adoção no Brasil tem 32.343 pretendentes para um total de 5.604 crianças ou adolescentes cadastrados. Destas, 413 possuem doença tratável, 154 doença não tratável, 220 deficiência física, 449 deficiência mental e 117 vírus HIV. Problemas de saúde reduzem ainda mais as chances de adoção.
Na Comarca de Francisco Beltrão, existem cerca de 50 casais habilitados, mas não há nenhuma criança para adoção. Duas crianças que estão aptas a serem adotadas, depois de tramitar o processo judicial, já tem as famílias adotivas definidas. No Paraná, por exemplo, são 3.727 pretendentes para 663 crianças/adolescentes.
A promotora Camille conta que quando há indício de que a criança está em situação de risco, há intervenção dos órgãos competentes para reforçar os laços familiares e evitar uma medida mais drástica, que seria a retirada da criança da família biológica. Esse apoio é dado pelos órgãos assistenciais, pelo poder Judiciário e Ministério Público, que fazem o possível para que o menor permaneça com seus familiares.
EMPECILHOS
Entre os empecilhos estão a demora nos processos que levam à adoção e o fato de que o perfil de criança pretendido pelo brasileiro é, em geral, muito diferente das crianças e adolescentes que vivem nas instituições. Do total de pretendentes, 28,1% só aceitam adotar crianças da raça branca. Entretanto, a raça não é o maior complicador, uma vez que 41,1% aceitariam crianças de raça negra e 68,8% da raça parda. A maior barreira é a preferência absoluta por crianças pequenas, de 0 a 3 anos de idade (70,54%). Os que aceitam crianças com mais de 6 anos de idade não somam 10%.
CARACTERÍSTICAS
A escolha das características é possível, porque durante o processo de habilitação, o pretendente deve informar as preferências como a raça, idade e sexo. Segundo a promotora, existem alguns fatores que explicam essa conduta, como o desejo familiar de se ter um bebê e pelo fato de que se imagina que uma criança mais velha já teria características formadas, muitas vezes associadas à família anterior.
A Casa Abrigo Anjo Gabriel tem atualmente 10 crianças, contudo nenhuma delas está lá por falta de adoção. Conforme a promotora, todas as que foram destituídas das famílias biológicas conseguiram um lar. "Nosso objetivo é que as crianças nunca fiquem muito tempo no abrigo, porque a ideia é que ela cresça junto de uma família, mas às vezes não é possível em virtude dos prazos processuais." Leva em média 1 ano até a criança ser destituída do poder familiar e estar apta a ser adotada.
O QUE FAZER PARA ADOTAR?
Para começar um processo de adoção no Brasil, a pessoa interessada (não precisa ser casada), com idade igual ou superior a 18 anos, deve encaminhar-se a uma vara da Infância e Juventude e preencher um cadastro com informações e documentos pessoais, antecedentes criminais e judiciais.
Depois de colhidas as informações e os dados do pretendente, o juiz analisa o pedido e verifica se foram atendidos os pré-requisitos legais. A partir daí, os candidatos serão convocados para entrevistas com psicólogos e recebem a visita na residência de técnicas do Serviço Auxiliar da Infância (SAI). Se aprovados, vão para uma fila, que obedece à ordem cronológica de classificação.
Quando a criança ou adolescente está apto à adoção, o casal ou a pessoa inscrita no cadastro de interessados é convocado. Caso não demonstre interesse em função das características, a oportunidade é dada ao segundo da fila e assim sucessivamente.
ADOÇÃO SÓ POR MEIOS LEGAIS
A promotora Camille ressalta que a fila é seguida rigorosamente e tudo é feito conforme determina a legislação. Segundo ela, a única forma de se adotar é pelo meio legal. O objetivo é mudar uma conduta que era comum até pouco tempo no país, quando as pessoas simplesmente adotavam sem passar pelo crivo da justiça. Segundo a Revista Em Discussão, do Senado Federal, uma pesquisa realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em 2008, revelou que apenas 35% dos entrevistados afirmaram que, caso desejassem adotar, buscariam uma criança por intermédio da justiça, enquanto 66,1% recorreriam aos hospitais, maternidades ou abrigos.
http://www.jornaldebeltrao.com.br/noticia/192441/mais-de-70-dos-pretendentes-querem-criancas-com-ate-3-anos-de-idade
18.10.2014
O número de adoções caiu significativamente nos últimos anos no Brasil. O Cadastro Nacional de Adoção tem uma criança ou adolescente apto a ser adotado para cada seis pretendentes. Muito disso ocorre porque, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a adoção deve acontecer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural.
De acordo com a promotora Camille Dib Crippa, da Vara da Infância e da Juventude de Francisco Beltrão, há uma mudança no pensamento sobre a adoção e hoje se faz tudo o possível para que a criança continue entre a família extensa - só há adoção quando não for mais possível ficar com a biológica -, ou seja, através dos avós, tios, primos ou pessoas com relação sócio afetiva mais próxima como os padrinhos.
A fila de espera para adoção no Brasil tem 32.343 pretendentes para um total de 5.604 crianças ou adolescentes cadastrados. Destas, 413 possuem doença tratável, 154 doença não tratável, 220 deficiência física, 449 deficiência mental e 117 vírus HIV. Problemas de saúde reduzem ainda mais as chances de adoção.
Na Comarca de Francisco Beltrão, existem cerca de 50 casais habilitados, mas não há nenhuma criança para adoção. Duas crianças que estão aptas a serem adotadas, depois de tramitar o processo judicial, já tem as famílias adotivas definidas. No Paraná, por exemplo, são 3.727 pretendentes para 663 crianças/adolescentes.
A promotora Camille conta que quando há indício de que a criança está em situação de risco, há intervenção dos órgãos competentes para reforçar os laços familiares e evitar uma medida mais drástica, que seria a retirada da criança da família biológica. Esse apoio é dado pelos órgãos assistenciais, pelo poder Judiciário e Ministério Público, que fazem o possível para que o menor permaneça com seus familiares.
EMPECILHOS
Entre os empecilhos estão a demora nos processos que levam à adoção e o fato de que o perfil de criança pretendido pelo brasileiro é, em geral, muito diferente das crianças e adolescentes que vivem nas instituições. Do total de pretendentes, 28,1% só aceitam adotar crianças da raça branca. Entretanto, a raça não é o maior complicador, uma vez que 41,1% aceitariam crianças de raça negra e 68,8% da raça parda. A maior barreira é a preferência absoluta por crianças pequenas, de 0 a 3 anos de idade (70,54%). Os que aceitam crianças com mais de 6 anos de idade não somam 10%.
CARACTERÍSTICAS
A escolha das características é possível, porque durante o processo de habilitação, o pretendente deve informar as preferências como a raça, idade e sexo. Segundo a promotora, existem alguns fatores que explicam essa conduta, como o desejo familiar de se ter um bebê e pelo fato de que se imagina que uma criança mais velha já teria características formadas, muitas vezes associadas à família anterior.
A Casa Abrigo Anjo Gabriel tem atualmente 10 crianças, contudo nenhuma delas está lá por falta de adoção. Conforme a promotora, todas as que foram destituídas das famílias biológicas conseguiram um lar. "Nosso objetivo é que as crianças nunca fiquem muito tempo no abrigo, porque a ideia é que ela cresça junto de uma família, mas às vezes não é possível em virtude dos prazos processuais." Leva em média 1 ano até a criança ser destituída do poder familiar e estar apta a ser adotada.
O QUE FAZER PARA ADOTAR?
Para começar um processo de adoção no Brasil, a pessoa interessada (não precisa ser casada), com idade igual ou superior a 18 anos, deve encaminhar-se a uma vara da Infância e Juventude e preencher um cadastro com informações e documentos pessoais, antecedentes criminais e judiciais.
Depois de colhidas as informações e os dados do pretendente, o juiz analisa o pedido e verifica se foram atendidos os pré-requisitos legais. A partir daí, os candidatos serão convocados para entrevistas com psicólogos e recebem a visita na residência de técnicas do Serviço Auxiliar da Infância (SAI). Se aprovados, vão para uma fila, que obedece à ordem cronológica de classificação.
Quando a criança ou adolescente está apto à adoção, o casal ou a pessoa inscrita no cadastro de interessados é convocado. Caso não demonstre interesse em função das características, a oportunidade é dada ao segundo da fila e assim sucessivamente.
ADOÇÃO SÓ POR MEIOS LEGAIS
A promotora Camille ressalta que a fila é seguida rigorosamente e tudo é feito conforme determina a legislação. Segundo ela, a única forma de se adotar é pelo meio legal. O objetivo é mudar uma conduta que era comum até pouco tempo no país, quando as pessoas simplesmente adotavam sem passar pelo crivo da justiça. Segundo a Revista Em Discussão, do Senado Federal, uma pesquisa realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em 2008, revelou que apenas 35% dos entrevistados afirmaram que, caso desejassem adotar, buscariam uma criança por intermédio da justiça, enquanto 66,1% recorreriam aos hospitais, maternidades ou abrigos.
http://www.jornaldebeltrao.com.br/noticia/192441/mais-de-70-dos-pretendentes-querem-criancas-com-ate-3-anos-de-idade
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