Quarta-feira, 19 de novembro de 2014
Escrito por: Cristiane Ckless
Sua decisão de adotar uma criança pode ser por vários motivos, como a vontade de aumentar a família ou simplesmente ter seu filho e ser mãe. Se você tem certeza que é isso que deseja, pois adotar uma criança requer, antes de mais nada, amor, vai fundo nessa decisão. Saiba que haverá uma troca enorme de amor e por isso ela deve ser madura e firme. Tal qual um filho natural a adoção envolve compromisso e sentimentos de ambas as partes, não pode haver troca ou devolução...é para a vida toda!
Se você tem vontade de adotar um filho, saiba que da decisão até a concretização da adoção você deverá passar por um longo caminho. Conheça as etapas para que aconteça a guarda definitiva.
1 – QUEM PODE ADOTAR UMA CRIANÇA
Maiores de 18 anos, independente de estado civil e orientação sexual. O pretendente a adoção deve ser 16 anos mais velho que o adotado. É muito importante que o ambiente familiar seja saudável para a criança.
2 - VOCÊ DEVE PROCURAR UM ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO
Constituir um advogado ou defensor público é necessário para que seja dada entrada na Vara da Infância e Adolescência, do pedido de habilitação para adoção.
3 – A PESSOA QUE VAI ADOTAR A CRIANÇA DEVERÁ PASSAR POR ENTREVISTAS COM PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS.
O psicólogo terá por objetivo avaliar a pessoa que pretende adotar e se ela possui condições psicológicas de receber uma criança na condição de filho. Vai também saber através das entrevistas o perfil de criança que mais tenha a ver com quem deseja adotar. Eles têm também por função esclarecer qualquer dúvida que essas pessoas ainda tenham em relação à adoção.
4 – ENTRADA DO SEU NOME NO CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÕES
O juiz da Vara da Infância e Juventude vai decidir se você está apta ou não a adotar uma criança. Se aprovar, seu nome vai entrar no cadastro e você vai esperar que surja uma criança com as característica desejadas.
5 – ENCONTROS PARA SE CONHECEREM MELHOR E SE TORNAREM MAIS PRÓXIMOS GRADUALMENTE
Quando uma criança ou mesmo adolescente é colocado para adoção, é feita uma consulta ao cadastro desses jovens e verificação se eles se encaixam nos perfis pretendidos. Logo após se houver interesse ele já é convidado a conhecer a história da criança e se houver interesse encontros devem ser programados de forma gradativa.
6 – GUARDA PROVISÓRIA
Após o resultado positivo com os encontros para se conhecerem e conviverem melhor você deverá reunir a documentação necessária para dar entrada no pedido de adoção. A família vai receber a guarda provisória até que o juiz dê a sentença da guarda definitiva.
7 – GUARDA DEFINITIVA
A criança após isso, ganha um novo registro com os nomes dos pais adotivos. Daqui para frente é irreversível, se a criança tiver pais biológicos não poderão mais requerer a guarda da criança.
Fonte: EBC
http://www.dasmariasblog.com/…/adocao-de-criancas-7-passos-…
Maiores de 18 anos, independente de estado civil e orientação sexual. O pretendente a adoção deve ser 16 anos mais velho que o adotado. É muito importante que o ambiente familiar seja saudável para a criança.
2 - VOCÊ DEVE PROCURAR UM ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO
Constituir um advogado ou defensor público é necessário para que seja dada entrada na Vara da Infância e Adolescência, do pedido de habilitação para adoção.
3 – A PESSOA QUE VAI ADOTAR A CRIANÇA DEVERÁ PASSAR POR ENTREVISTAS COM PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS.
O psicólogo terá por objetivo avaliar a pessoa que pretende adotar e se ela possui condições psicológicas de receber uma criança na condição de filho. Vai também saber através das entrevistas o perfil de criança que mais tenha a ver com quem deseja adotar. Eles têm também por função esclarecer qualquer dúvida que essas pessoas ainda tenham em relação à adoção.
4 – ENTRADA DO SEU NOME NO CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÕES
O juiz da Vara da Infância e Juventude vai decidir se você está apta ou não a adotar uma criança. Se aprovar, seu nome vai entrar no cadastro e você vai esperar que surja uma criança com as característica desejadas.
5 – ENCONTROS PARA SE CONHECEREM MELHOR E SE TORNAREM MAIS PRÓXIMOS GRADUALMENTE
Quando uma criança ou mesmo adolescente é colocado para adoção, é feita uma consulta ao cadastro desses jovens e verificação se eles se encaixam nos perfis pretendidos. Logo após se houver interesse ele já é convidado a conhecer a história da criança e se houver interesse encontros devem ser programados de forma gradativa.
6 – GUARDA PROVISÓRIA
Após o resultado positivo com os encontros para se conhecerem e conviverem melhor você deverá reunir a documentação necessária para dar entrada no pedido de adoção. A família vai receber a guarda provisória até que o juiz dê a sentença da guarda definitiva.
7 – GUARDA DEFINITIVA
A criança após isso, ganha um novo registro com os nomes dos pais adotivos. Daqui para frente é irreversível, se a criança tiver pais biológicos não poderão mais requerer a guarda da criança.
Fonte: EBC
http://www.dasmariasblog.com/…/adocao-de-criancas-7-passos-…
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