quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Nova lei diminuiu adoção de crianças brasileiras por estrangeiros

atualizado às 14h09

Com endurecimento da legislação, adoção de crianças brasileiras por cidadãos estrangeiros caiu 20% em três anos

Cidadãos estrangeiros têm desistido de enfrentar a burocracia da adoção de crianças no Brasil desde que uma lei entrou em vigor no País, em agosto de 2009. Nela, o governo determina que casais brasileiros têm prioridade absoluta na lista de espera, incluindo aqueles que residem no exterior. Antes não havia essa distinção entre brasileiros e estrangeiros.

Se ainda assim os estrangeiros ficarem na fila e conseguirem levar o processo adiante, têm de permanecer em território brasileiro por pelo menos 30 dias antes de voltar com as crianças. Nesse período, são supervisionados por funcionários da Vara da Infância e Juventude. É a chamada fase de convivência. Ao final dela, um relatório é enviado à Justiça e a sentença definitiva sai, em média, duas semanas depois.

De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), em Brasília, o objetivo da nova lei é proteger os jovens e dar a eles mais segurança. Mas as mudanças tiveram como efeito adicional a redução no número de adoções internacionais. Entre 2008 e 2011, o número anual de adoções caiu de 421 para 315. As estatísticas de 2012 ainda não foram fechadas. O Estado onde houve mais pedidos ao longo dos últimos anos foi São Paulo, com 77 registros em 2011 e 111 em 2010.

Uma adoção internacional pode custar até US$ 25 mil ao pretendente estrangeiro. O valor é uma estimativa de despesas com hospedagem no Brasil, taxas e passagens aéreas.

Em nota, a Secretaria de Direitos Humanos argumentou que a redução no número de adoções não se deve somente às mudanças na legislação. Alguns países só aceitam a adoção de bebês, o que exclui a maioria das crianças, que costumam ter mais de 2 anos.

Os europeus são a ampla maioria entre os estrangeiros que tentam adotar crianças no Brasil. As autoridades brasileiras trabalham com apenas quatro países: Noruega, Espanha, França e Itália. São locais sem muitas restrições e com menos crianças aptas à adoção.

Chance de completar a família
A Itália, de acordo com a SDH, é um caso especial. Os italianos são os que menos se importam se o filho que vem é mais novo ou mais velho - eles querem ser pais. Pasquale Silletti, um italiano aposentado e do interior, adotou dois irmãos gêmeos no Brasil em 2010. Na época, a moça e o rapaz do Mato Grosso do Sul já tinham 12 anos.

O pai adotivo conta que as crianças se adaptaram bem à Europa, "já estudam e fazem até um curso de música". Quando Silletti e a mulher souberam das crianças por um amigo, logo viram que era a chance de completar a família. "Nós nos sentíamos um casal incompleto. Não tínhamos ninguém para acompanhar, para amar. As crianças preencheram esse vazio e nos deram mais energia para encarar a vida", diz Silletti.

Ele explica que não teve dificuldades com as burocracias brasileiras porque não impôs muitas condições e tinha tempo disponível para morar no Brasil pelo tempo exigido. Em tom de brincadeira, diz que a parte mais complicada foi a viagem de avião.

"Solene e formal"
Para a advogada Teodolina Batista da Silva, especialista em Direito Internacional, a nova lei brasileira para adoção não tornou o processo mais burocrático, mas mais "solene e formal". Agora, o Ministério Público é obrigado a atuar, e foi criado um cadastro nacional, pelo qual os estrangeiros iniciam a busca, representados por instituições dos seus países. "Os cadastros foram instituídos com a finalidade de melhor sistematizar o programa de adoção, evitando-se preterir uns e privilegiar outros", afirma Teodolina.

A lei, segundo a advogada, acrescentou 16 artigos ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Apesar de recentes, Teodolina avalia que as alterações tendem a repercutir positivamente com o tempo.

A Alemanha
Em Bonn, na Alemanha, o Escritório Federal de Adoção afirmou que não mantém relações estreitas com o Brasil por causa do excesso de regras e da faixa etária das crianças nas entidades de acolhimento. Os alemães preferem recém-nascidos.

A Secretaria de Direitos Humanos confirmou a informação e disse que o governo brasileiro prioriza também países de cultura e língua semelhantes. Mesmo assim, Portugal não está na lista dos parceiros por causa da crise financeira.

Daniela já morava com filhas 'adotivas'

Guarda definitiva foi concedida nesta segunda

DO BAHIA TODO DIA | 27/02/2013 | 19h35



As meninas paraibanas que a cantora baiana Daniela Mercury adotou e conseguiu guarda definitiva já moravam com ela há aproximadamente dois anos. A informação é do advogado Félix Neto, que representa o escritório contratado pela cantora em Campina Grande para tratar do caso.


Nesta segunda (25), o juiz Jailson Shizue Suassuna, da Comarca de Esperança, concedeu a adoção de uma criança de 3 anos e a guarda definitiva de duas meninas de 11 e 14 anos a Daniela.


Segundo Félix Neto, como a cantora é embaixadora da Fundo das Nações Unidas para Infância (Unicef), ela visitou uma série de locais onde há crianças carentes.


Quando passava por Esperança, no Agreste paraibano, ela “se apaixonou” pela criança e começou o processo de adoção. Daniela já tem dois filhos biológicos em idade adulta que, conforme disse o advogado, concordaram com a adoção.

http://www.bahiatododia.com.br/index.php?artigo=28210

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ DECIDE PELA MANUTENÇÃO DE DOIS PAIS EM REGISTRO DE NASCIMENTO


26/02/2013
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Com a decisão, adolescente terá o nome do pai biológico e a inclusão do pai socioafetivo no registro civil

Manutenção da paternidade biológica com o acréscimo do nome do pai socioafetivo no registro de nascimento. Foi com esse entendimento que o Tribunal de Justiça do Paraná deferiu, no dia 20 de fevereiro, o pedido de adoção do pai socioafetivo que conviveu por 11 anos com o filho de sua esposa. Além da adoção, o juiz da Vara da Infância e da Juventude de Cascavel, Sergio Luiz Kreuz, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), decidiu também pela manutenção do nome do pai biológico.
O juiz explica que foi o primeiro caso envolvendo esta questão em seus 16 anos de atuação na Vara da Infância e da Juventude de Cascavel. Os genitores foram casados por onze anos e se divorciaram quando o adolescente tinha dois anos. A guarda do filho permaneceu com a genitora, porém, o pai biológico manteve contato e visitava o filho todos os finais de semana. Após o divórcio, ambos os genitores constituíram novas famílias. “Assim, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, da solidariedade familiar, no caso concreto específico, conduziram para esta conclusão, já que ambos os pais exerciam seu papel, cada um deles é importante na vida do adolescente. A decisão apenas reconhece o que já ocorre, de fato, na realidade cotidiana do adolescente”, afirma o juiz.
Sérgio explica que, inicialmente, o pedido era de adoção em favor do pai socioafetivo com a exclusão do pai biológico. Para atender ao melhor interesse da criança, considerando que o próprio adolescente chamava ambos de pai, o juiz optou pelo não desligamento da família biológica paterna. Assim, como relata o juiz, o adolescente terá os benefícios afetivos dos dois pais e também outras vantagens como a inclusão em planos de saúde, planos previdenciários, pode figurar como dependente de qualquer um em clubes sociais e poderá pleitear alimentos dos dois. Com relação aos efeitos sucessórios, o adolescente será herdeiro de ambos os pais.
“Penso que o adolescente estava numa situação terrível de ter que optar entre um pai ou outro. Escolheu aquele que lhe era mais próximo, mas isso não significava que não tinha relação afetiva, que amasse também o pai biológico. O pai biológico também estava numa situação muito difícil. Ama o filho, e talvez por isso mesmo, como fez a mãe do julgamento de Salomão, para o bem do filho, inclusive, para não perdê-lo, acabou por concordar com a adoção em favor do pai socioafetivo, já que o pedido inicial era de adoção, com a exclusão do pai biológico”, reflete. No julgamento do rei Salomão, o velho rei é chamado a julgar uma disputa entre duas mulheres que reclamam ser a mãe da mesma criança. Incapaz de chegar a um acordo, o rei dita a sentença que a criança deve ser dividida em duas partes. Uma das mulheres admite que assim seja, pelo menos a outra não fica com a criança. A outra prefere abdicar da disputa, dessa forma ela não morrerá. O rei não tem dúvidas e entrega o bebé a esta última, pois foi ela que colocou em primeiro lugar o bem-estar do seu filho.
Para o juiz, os novos arranjos familiares impõem outros desafios ao Judiciário com situações que se apresentam e que muitas vezes o Direito ainda não encontrou uma solução adequada. “Antigamente o único modelo de família reconhecida pelo Direito era a matrimonializada. Hoje, há outros modelos, todos no mesmo grau de dignidade. Esses novos modelos nos impõem novos desafios e, talvez, a regulamentação demore algum tempo, até para que a doutrina, enfim, o legislador se convença de que é necessária essa regulamentação”, completa.

http://www.ibdfam.org.br/novosite/imprensa/noticias-do-ibdfam/detalhe/4967 undefined

PI: Promotor da Infância relata possíveis adoções irregulares

Herói Anônimo mostra história de mãe adotiva

25 de Fevereiro 2013 as 08:47
O quadro Herói Anônimo, mostrou no último sábado (23), a história de Dona Maria Edite que cuida há mais de 20 anos de Tom. Ele foi abandonado pela mãe biológico no Hospital Getúlio Vargas ainda quando era recém-nascido por ser portador de deficiência mental.
Hoje com 32 anos, Tom recebe todo amor e carinho de sua família adotiva, principalmente da mãe, Maria Edite.
Confira a matéria completa: http://www.meionorte.com/sabadao/heroi-anonimo-mostra-historia-de-mae-adotiva-241694.html

185 crianças esperam por adoção em Sergipe


27/02/2013 19h19 - Atualizado em 27/02/2013 19h34


Espera pode ser demorada em virtude de questões judiciais.
Mudança no perfil de quem adota facilita adoções.

Do G1 SE
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O número de pessoas com interessadas em adotar crianças e adolescentes de qualquer perfil étnico e de mais de um ano de idade vem aumento no Brasil.

Segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção, do Conselho Nacional de Justiça, até 2010, bebês brancos tinham a preferência da maioria dos candidatos a pais cadastrados no sistema.
Essa mudança no comportamento de quem deseja adotar traz mais esperança para as crianças que vivem em abrigos.

Em Sergipe, 73 crianças vivem em 19 abrigos e caso não sejam reinseridas ao convívio de suas famílias serão colocadas para adoção. Segundo o Juizado da Infância e da Juventude, o estado possui 185 processos de adoção em andamento, 132 deles pertencem a capital.

A espera na fila de adoção pode ser longa, mesmo para quem é surpreendido pela vida como foi o caso da professora Iara Furtado, que não podia ter filhos e optou pela adoção, mas antes que pudesse se cadastrar recebeu um telefonema que mudou o seu destino. “Eu já havia manifestado a minha família e amigos o desejo de adotar uma criança. E um dia uma mulher me ligou dizendo que não tinha condições de criar a filha e perguntou se eu tinha interesse em adotá-la”.

Iara procurou a justiça para legalizar a situação, e ainda teve que aguardar por um ano para a finalização do processo. Durante esse tempo ela recebeu visitas de assistentes sociais e psicólogos da Vara da Juventude. “Na ocasião eu procurei uma advogada para que ela pudesse me orientar. E exatamente no aniversário da Beatriz, como um presente para nós duas, saiu à legalização”.
Depois de dez anos, a professora não se arrepende de nada.  “Eu acho que é o sonho de toda a mulher. Meu sonho particular era ser mãe”, disse.


MULTIPARENTALIDADE: ALGUÉM PODE TER DOIS PAIS OU DUAS MÃES EM SEU REGISTRO CIVIL?


Roberta Raphaelli Pioli

A multiparentalidade, que é um caminho sem volta na modernização do direito de família, será pauta de vários julgamentos.
O direito de família vem passando por inúmeras modificações com o passar dos anos, e o conceito de família vem se ampliando para abranger as mais diversas formas de núcleos familiares existentes hoje em dia. É nesse contexto, observando que o divórcio vem se tornando algo cada vez mais comum e frequente, é que surge o tema da multiparentalidade.
A título exemplificativo é possível imaginarmos a seguinte situação: uma menina cujos pais biológicos são divorciados perde a mãe biológica ainda na infância, sendo criada a vida toda pelo pai e pela madrasta. Cria-se entre a madrasta e a enteada um vínculo socioafetivo, estabelecido pelo laço de amor e de cuidado, laço este que perdura ao longo da vida em uma exímia relação maternal. Seria possível que esta menina ou que a madrasta requeressem a declaração da maternidade socioafetiva e inclusão em seu registro civil mantendo o nome da falecida mãe biológica?
Trata-se apenas de uma possibilidade, entre tantas outras, em que o assunto da multiparentalidade vem à tona. A Lei 11.924/2009 já regulamentou a possibilidade de o enteado ou enteada adotar o patronímico da família do padrasto ou da madrasta, porém a questão da multiparentalidade vai além, e questiona-se se seria possível alguém ter em seu registro civil o nome de duas mães ou de dois pais.
Sobre o tema não há consenso doutrinário, sobretudo no que tange à questão sucessória e alimentar, porém grande parte dos doutrinadores modernos é favorável a essa possibilidade, como o professor Flávio Tartuce¹, que afirma que a multiparentalidade é um caminho sem volta na modernização do direito de família e que representa uma consolidação da afetividade como princípio jurídico em nosso sistema.
Embora também não haja jurisprudência consolidada acerca do assunto, em agosto de 2012 a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo inovou ao julgar procedente a apelação cível 0006422-26.2011.8.26.0286, interposta em ação declaratória de maternidade socioafetiva, declarando a maternidade socioafetiva concomitantemente com a maternidade biológica.
O relator, desembargador Alcides Leopoldo e Silva Junior, em caso semelhante ao exemplificado acima, mencionou que não haveria qualquer tipo de reprovação social em se declarar legalmente a maternidade socioafetiva concomitantemente com a biológica. Citou por base decisão do STJ que reconheceu a possibilidade de adoção por duas mulheres, equiparando a multiparentalidade à dupla adoção.
Nesse contexto, levando em consideração o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como a afetividade, a solidariedade e a idéia de família contemporânea plural, é provável que surjam novas decisões nesse sentido, consagrando a tendência do direito de família de se adaptar a uma nova realidade social, buscando assegurar direitos constitucionalmente protegidos.
Referências Bibliográficas
¹ - TARTUCE, Flávio. O princípio da afetividade no direito de família. In:http://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/859
http://jus.com.br/revista/texto/23828/multiparentalidade-alguem-pode-ter-dois-pais-ou-duas-maes-em-seu-registro-civil#ixzz2MChydokJ

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

26/02 - Palestra vai esclarecer o público sobre adoção

Graças ao Estatuto da Criança e do Adolescente, e com o pleno funcionamento do Juizado da Infância e da Juventude desta Capital, o processo de adoção ficou mais simples e mais rápido. Pensando nisso, o Juiz Titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude Dr. Walter Ribeiro Costa Junior, buscando esclarecer ao público sobre o tema da Adoção, promoverá na tarde de quarta-feira (27), um bate-papo com os habilitados para adoção, a fim de esclarecer sobre os mitos da adoção.
 
Para se acolher uma criança há três formas: a adoção, a guarda e a tutela. O sistema de adoção tem caráter definitivo e a criança tem os mesmos direitos dos filhos biológicos e os pais as mesmas obrigações. No caso da guarda, o menor não recebe o sobrenome da família e não tem direito à herança. Na terceira forma, o tutor ou a tutora assume a responsabilidade sobre a criança ou adolescente e seus bens, representando o menor em todos os atos da vida civil.
 
Pode adotar qualquer pessoa maior de 18 anos, independente do estado civil. O pretendente deve ser mais velho que o adotado em, pelo menos, 16 anos. Os irmãos não podem adotar os próprios irmãos e os avós não podem adotar os seus netos. A adoção é definitiva e não há possibilidade da criança voltar ao seio de sua família biológica.
 
O diálogo sugere grande reflexão sobre o grave problema social que está sendo alimentado pelo abandono desses jovens que acabam perdendo ou tendo poucas perspectivas de aprendizado e crescimento humano.
 
Para chamar ainda mais a  atenção dos pretendentes, estimular a iniciativa por parte da sociedade e combater o drama existencial das nossas crianças abandonadas, a 1ª Vara da Infância e da Juventude, promoverá um bate- papo  com o intuito de  “Desmistificar os Mitos da Adoção”, no dia 27 de fevereiro de 2013, às 15h, na Escola dos Magistrados da Bahia (EMAB), localizada na Rua Arquimedes Gonçalves, Jardim Baiano (em frente a Defensoria Pública). 

As dificuldades de adoção de crianças com mais de três anos

Casais preferem bebês e crianças muito jovens quando querem adotar
http://ricmais.com.br/sc/video/as-dificuldades-de-adocao-de-criancas-com-mais-de-tres-anos/

CORRETOR AJUDA A DESVENDAR MISTÉRIO


26/02/2013
Homem se recorda da época em que menina que procura família passou por entidade antes de ser adotada
Aline Pagnan - aline.pagnan@bomdiajundiai.com.br

O ex-diretor financeiro da Casa Transitória Nossa Senhora Aparecida de Jundiaí, Nelson Dinazio, 75 anos, se emocionou ao ver as fotos dos irmãos Raquel e Marcelo, agora com 34 e 35 anos, respectivamente, na edição de domingo do BOM DIA.
Surdos-mudos, eles moram nos Estados Unidos - foram adotados quando ainda eram crianças - e se lançaram em uma campanha para tentar descobrir suas histórias de vida, agora mais perto de ser revelada.
Um único papel os ligava a Jundiaí e a Casa Transitória informou não ter documentos da época sobre uma “Raquel de tal”. Com a ajuda de Dinazio, agora, até o número do processo no Fórum do encaminhamento deles para o abrigo foi revelado. Ou seja, só uma pequena barreira burocrática os separam de informações confidenciais.
Pode ser que realizem o sonho de 27 anos por notícias sobre quem realmente são. “Na hora em que abri o jornal domingo, me veio na cabeça a pequena Raquel, que era uma criança bastante ativa e alegre, mas com problemas de comunicação”, conta. “Ela vivia brincando, correndo e a gente tinha que ter uma atenção maior com ela para não machucar as outras crianças menores, tamanha era a sua agitação”, prossegue.
Nelson e sua primeira mulher, Maristela Wechesler Dinazio, então vice-presidente da entidade, cuidaram de Raquel por quase dois anos.
Ela deu entrada na Casa Transitória no dia 17 de junho de 1985 e foi adotada em 11 de abril de 1987, segundo mostrou no verso de uma foto da menina. “A Maristela anotava tudo de todas as crianças”, lembrou ele. Falecida há 14 anos, Maristela era considerada uma mãe por Raquel, segundo Nelson. “Ela não desgrudava da Maristela. Aos fins de semana promovíamos visita junto a casais de apoio, onde as crianças passavam o sábado e o domingo com algumas famílias, e a Raquel sempre ia na nossa casa.”
Na época, a Casa Transitória ainda funcionava em uma residência na Ponte São João. “Não havia a sede ainda. A entidade recebia crianças de 0 a 7 anos, e na época em que foram encontrados, a Raquel tinha cerca de 7, já o Marcelo eu não me lembro. Como ele é um ano mais velho do que a irmã, pode ser que tenha ido para outra entidade, no Caxambu, que ficava com meninos de 8 a 13 anos”.

LEMBRANÇAS
Nelson se lembra de ter acompanhado o processo de adoção dos irmãos. “Naquela época as famílias estrangeiras vinham para cá e faziam um cadastro de intenção de adoção. O juiz Carlos Alberto Giarusso Lopes Santos procurava todas as informações de parentes mesmo que em cidades distantes antes de ceder a adoção de crianças para qualquer família”, atesta.
No caso de Raquel e Marcelo, Nelson diz que não houve nenhum parente à procura de informações sobre os dois por mais de dois anos.

SEGREDO DE JUSTIÇA
O processo está arquivado no Fórum de Jundiaí, mas a reportagem não pôde ter acesso ontem, porque ele correu em segredo de Justiça. O juiz da Vara da Infância e Juventude, Jeferson Barbin Torelli, explicou, no entanto, que os irmãos podem ter acesso aos dados, desde que encarem alguns trâmites.“Eles precisam procurar o Consulado do Brasil nos Estados Unidos para outorgar poderes em uma procuração em nome de algum advogado ou até mesmo uma pessoa física proclamando poderes para esta pessoa”, ensina.
Com este documento, o representante dos irmãos poderia pedir o desarquivamento. A reportagem entrou em contato com eles, por intermédio da ONG Desaparecidos do Brasil, que divulgou a história deles. Eles adiantaram que vão encarar a burocracia´.

MARCELO LEMBRA DA ESTAÇÃO DE TREM E DE RIO EM SUA INFÂNCIA
Tanto Raquel quanto Marcelo sabiam desde pequenos que eram adotados. “Eles já tinham idade e têm lembrança de quando foram morar ’longe’, mas o entendimento dessa mudança na vida deles só veio mais tarde, quando cresceram e foram alfabetizados na linguagem dos sinais”, explicou Amanda Boldeke, que foi a primeira a ser contactada pelos irmãos no Brasil.
Por e-mail ontem, eles informaram as razões de terem resolvido procurar os pais agora: “É uma necessidade do próprio ser humano. É uma parte da vida que precisa ser colocada a limpo”.
Amanda informou que Marcelo está mais angustiado para encontrar os pais biológicos. “A vontade deles é comum a quase 90% dos filhos adotivos.”
Segundo os irmãos, os pais adotivos negam informações, tanto que só recentemente eles conseguiram o acesso a alguns papéis com avaliação do psicólogo que os atendeu quando foram adotados.
Um dos objetivos de Marcelo é poder vir ao Brasil e tentar reconhecer onde ele viveu. “Tenho olhado o Google Earth e reconheço a estação de trem, com um rio próximo”, afirmou Marcelo em um dos contatos.

POUCAS INFORMAÇÕES
Após 27 anos morando longe do Brasil, os irmãos Marcelo (rebatizado de Marcel Lee Paul), 35, e Raquel (Juliann Paul), 34, buscam por informações de seus pais biológicos. Deficientes auditivos, eles foram encontrados pela polícia andando sozinhos em Cajamar, em 1985, e acabaram abrigados na Casa Transitória Nossa Senhora Aparecida de Jundiaí. Mas essa informação veio ao conhecimento dos irmãos só há poucas semanas. Eles encontraram um documento no final do ano passado, datado de 30 de janeiro de 1986, que os identifica como Marcelo e Raquel “de tal” e com o nome da Casa Transitória. Desde então passaram a pesquisar dados da cidade e região na busca por algum parente.
Eles não sabem nada de sua origem e escreveram para o site www.desaparecidosdobrasil.org . “Nem os nomes verdadeiros eles sabem. Em um outro documento, constam os nomes de Fábio e Fabiana. Esses podem ser os nomes originais deles, há muitas dúvidas”, comenta Amanda.

INFORMAÇÕES
Quem tiver mais alguma informação sobre a possível família dos irmãos pode enviar e-mail para contato@desaparecidosdobrasil.org ou ligar para o telefone (48) 8461-8802. Ou pode procurar o jornal através do e-mail jornalismo@bomdiajundiai.com.br ou (11) 4523-3400.
http://www.redebomdia.com.br/noticia/detalhe/45065/Corretor+ajuda+a+desvendar+misterio undefined

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Burocracia ainda atrapalha o processo de adoção no Brasil

ADOÇÃO - PRONTO ATENDIMENTO


26/02/2013

O tema deste programa é adoção e Roberto Beda, presidente da GAASP, Grupo de Apoio à Adoção, fala sobre o assunto.

http://tvcultura.cmais.com.br/prontoatendimento/videos/adocao-pronto-atendimento-26-02-2013

TJ determina que criança adotada à brasileira retorne para abrigo



Terça Feira, 26 de Fevereiro de 2013 | ISSN 1980-4288

Página Inicial > Notícias
TJ determina que criança adotada à brasileira retorne para abrigo
Pais adotivos alegam que há vínculo afetivo e condições de sustentar a criança e que, inclusive, a mãe biológica vive com eles

Fonte | TJSC - Segunda Feira, 25 de Fevereiro de 2013


O Grupo de Câmaras de Direito Civil do TJ acolheu recurso do Ministério Público contra acórdão não unânime da 1ª Câmara de Direito Civil, que reformara sentença da comarca de São Francisco do Sul na parte em que determinava medida de abrigamento a uma recém-nascida, a qual, então, passou para a guarda provisória por pais adotivos.


O desembargador Victor Ferreira, relator designado para os embargos, entendeu que a melhor medida é o retorno da criança ao abrigo, sem prejuízo da futura colocação em família substituta regularmente habilitada. A história começou em São Francisco do Sul, onde os réus e a mãe biológica da criança entraram em consenso para registrar a criança em nome do casal.


Para tal, segundo o Ministério Público, a mãe biológica fez uso de um boletim de ocorrência de extravio de documentos e passou a fingir que era a mãe adotiva, para que a criança fosse registrada em cartório como filha desta. Após denúncia, o MP entrou com ação de abrigamento da recém-nascida, para o devido encaminhamento a uma casa de abrigo.


O pedido foi acolhido e o registro de nascimento, modificado. O casal alegou que agiu de boa-fé e que somente em razão da demora na lista de casais pretendentes à adoção tomou tal atitude. Alegou que há vínculo afetivo e condições de sustentar a criança e que, inclusive, a mãe biológica vive com os réus. Inconformados, apelaram para o TJ.


A 1ª Câmara de Direito Civil, por maioria de votos, deu parcial provimento para o retorno provisório da criança ao casal. Assim, o MP entrou com recurso de embargos infringentes, que levou a decisão para o Grupo de Câmaras de Direito Civil.
 

Para o desembargador Victor Ferreira, é incontroverso que o casal se valeu de fraude para forçar um vínculo de filiação afetiva com a criança. “Embora estivessem pleiteando a inscrição em lista de casais pretendentes à adoção, desistiram de se submeter ao procedimento, por achá-lo demorado, o que não somente evidencia egoísmo e desprezo à ordem legal, bem como aos esforços estatais para evitar a negligência, o abuso, a crueldade e a opressão contra crianças e adolescentes”, frisou o desembargador.


Segundo Ferreira, os réus agiram de forma “imatura e repudiante”, com a intenção de suprir, a qualquer custo, a carência pelo fato de não mais poderem ter filhos biológicos. Para convalidar tal afirmação, o magistrado lembrou que o casal teve até mesmo parecer desfavorável ao pedido de inscrição no cadastro de adoção.


Em relação ao argumento de que já havia vínculo afetivo, o Grupo lembrou que a convivência da criança com os réus foi de apenas 10 dias logo após o parto, e que a Recomendação n. 8 da Corregedoria-Geral da Justiça sugere que só se conceda a guarda provisória de crianças com menos de três anos de idade a casais previamente habilitados no Cadastro Nacional de Adoção.


Com a nova decisão, a infante deverá ficar sob os cuidados do abrigo institucional ou de pessoa indicada pelo Juízo, que poderá ser a educadora social da casa de abrigo de São Francisco do Sul, que havia manifestado o desejo de exercer a guarda provisória até a colocação, em breve, em lar substituto.


“Ressalte-se, por fim e por oportuno, que se neste caso, em que o Ministério Público agiu com extrema rapidez e eficiência para evitar a fraude e propiciar a observância das normas legais, o Poder Judiciário não lhe der guarida, estar-se-á premiando a má-fé e lançando por terra todos os esforços feitos ao longo dos anos no sentido de moralizar as adoções e impedir a odiosa compra e tráfico de crianças.” A decisão foi por maioria de votos.

http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/tj-determina-que-crianca-adotada-brasileira-retorne-para-abrigo/idp/42501

Mãe é destituida de poder familiar sobre bebê depois de mentir sobre paternidade



Terça Feira, 26 de Fevereiro de 2013 | ISSN 1980-4288

Página Inicial > Notícias
Mãe é destituida de poder familiar sobre bebê depois de mentir sobre paternidade
Homem que registrou a criança o fez sob pressão; Verdadeiro pai é próprio irmão da mãe

Fonte | TJSC - Segunda Feira, 25 de Fevereiro de 2013


A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença que destituiu do poder familiar os pais de um bebê, que, como foi descoberto durante o processo, não é filho do homem declarado como pai na certidão de nascimento, mas do próprio irmão da mãe adolescente, conforme comprovado por perícia. A avó do infante tentou a guarda, mas foi rechaçada por não ter as mínimas condições de prestar assistência à filha e, menos ainda, ao neto bebê.


De acordo com os autos, o homem registrado na certidão acabou confessando que sofrera pressão para declarar a paternidade. Preso pela suposta prática de violência sexual contra a adolescente, ele revelou que não é o pai da criança. A desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, relatora do recurso, afirmou que as provas são contundentes, robustas e seguras.


A adolescente e o nenê acabaram sendo levados para abrigo do governo, por pedido do Ministério Público da comarca, acatado pelo juízo. Em recurso, a avó insistiu que detém meios e recursos para criar o neto. A magistrada observou informações do laudo médico de que, com apenas 21 dias de vida, a criança pesava apenas 2460 gramas, 880 gramas a menos do que o registrado no nascimento.


O bebê estava desidratado, hipoativo, com icterícia e diminuição importantíssima de massa muscular, sem tecido gorduroso e com respiração comprometida, razão pela qual quase veio a óbito. O relatório apontou, ainda, que mãe e avó não quiseram tomar a criança no colo. Há notícia de que, por três vezes, a avó arrancou a sonda da criança já internada, dando a entender que preferia que ela morresse.


Denise afirmou que "nenhuma pessoa no gozo de suas faculdades mentais acreditará que o melhor para o infante [...] seja permanecer no seio de sua família." A votação foi unânime.

http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/mae-destituida-poder-familiar-sobre-bebe-depois-mentir-sobre-paternidade/idp/42501

Juiz concede adoção de criança paraibana à cantora Daniela Mercury

26/02/2013 06h00 - Atualizado em 26/02/2013 09h28

Criança passa a ter os mesmos direitos dos filhos biológicos de Daniela.
Juiz ainda deu à cantora guarda definitiva de duas meninas de 11 e 14 anos.


Artur Augusto Do G1 PB
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Daniela Mercury esteve na cidade de Esperança, na Paraíba, para adotar criança (Foto: Leonardo Silva/Jornal da Paraíba)Daniela Mercury esteve na cidade de Esperança para participar de audiência (Foto: Leonardo Silva/Jornal da Paraíba)
 
A justiça de Esperança, Agreste da Paraíba, concedeu à cantora baiana Daniela Mercury  a adoção uma criança de 3 anos na tarde desta segunda-feira (25). A decisão foi tomada pelo juiz Jailson Shizue Suassuna, da Comarca de Esperança, após ouvir a cantora e testemunhas em um fórum da cidade.

Com a adoção, a menina passa a ser reconhecida como filha da cantora, com os mesmos direitos dos dois filhos biológicos da cantora, inclusive tendo direito a herança. A menina também passa a ter novo registro de nascimento, no qual consta em seu nome o sobrenome da cantora e do seu ex-marido, Marco Scabia.

Espero que esse meu gesto motive outras pessoas a fazerem o mesmo e distribuir amor e carinho com as crianças que tanto precisam"

O juiz também resolveu antecipar as audiências previstas para tratar sobre a guarda definitiva de duas meninas de 11 e 14 anos que ela também tenta adotar. Elas também são naturais de Esperança e são criadas por Daniela há quase dois anos. A sentença do magistrado também foi favorável à cantora, que passou a ter a guarda definitiva das duas.

Com a guarda definitiva, Daniela e o ex-marido passam a ser cuidadores das garotas, ficando responsáveis por todos os cuidados e educação que elas precisam. Agora, a guarda definitiva vai entrar no período de avaliação e convivência, no qual será observada a criação de laços afetivos familiares entre elas. Posteriormente, havendo interesse da cantora, ela poderá entrar com processo de adoção das duas meninas.
Daniela Mercury esteve na cidade de Esperança, na Paraíba, para adotar criança (Foto: Leonardo Silva/Jornal da Paraíba)Cantora cuida de três crianças paraibanas
(Foto: Leonardo Silva/Jornal da Paraíba)

Conforme o advogado Félix Neto, que representa o escritório contratado pela cantora para tratar do caso, as crianças de 3 e 11 anos são irmãs e Daniela não quis separar as duas. Ainda segundo Félix, elas, antes de serem acolhidas pela cantora, viviam em situação de risco e foram encaminhadas pelo Conselho Tutelar para a casa de apoio.

Durante os últimos dois anos, as meninas já conviviam na casa de Daniela, no estado de São Paulo, por determinação da Justiça, uma equipe de assistentes sociais acompanhou a família por este período. Um relatório com a evolução da afetividade entre as partes foi encaminhado para o juiz da cidade de Esperança.

Daniela chegou ao local na companhia da assessora e da advogada e disse que sempre teve vontade de adotar uma criança. “Eu fui mãe muito cedo e sempre tive vontade de adotar uma criança para aumentar a família. Através de Elba Ramalho fiquei sabendo do trabalho da casa de apoio Nosso Lar e vim fazer uma visita, onde me encantei com essas três meninas. De imediato tomei conhecimento que elas estavam disponíveis para adoção e como já tinha o meu cadastro como interessada em realizar a adoção, entrei com o processo”, relatou a cantora.

De acordo com Daniela, a família se estendeu de forma ainda mais nordestina. “Tenho muito amor para dar. Como meus filhos cresceram e eu ainda tenho amor suficiente pra eles e para tantos outros, nada melhor, como embaixadora da Unicef (Fundo das Nações Unidas para Infância), do que distribuir esse amor. E com crianças tão nordestinas quanto eu, fico ainda mais realizada. Espero que esse meu gesto motive outras pessoas a fazerem o mesmo e distribuir amor e carinho com as crianças que tanto precisam”, frisou.

http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2013/02/juiz-concede-adocao-de-crianca-paraibana-cantora-daniela-mercury.html

 

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Comissão discute adoção de crianças e adolescentes indígenas em MS



22.02.2013

A ideia é agilizar o processo e encontrar famílias interessadas nas próprias aldeias.



http://g1.globo.com/videos/mato-grosso-do-sul/mstv-2edicao/t/edicoes/v/comissao-discute-adocao-de-criancas-e-adolescentes-indigenas-em-ms/2422702/

BUROCRACIA NA ADOÇÃO


21.02.2013

Em Goiânia, só uma em cada criança abandonada e que vive em abrigos consegue ser adotada.
Qual o motivo para a fila de adoção quase não andar? Cerca de 200 crianças e adolescentes, na Capital estão disponíveis para ganhar um novo lar.
 
http://www.tvsd.com.br/noticias/jmd/burocracia-na-adocao 

Criança resgatada de condições desumanas pode ser levada para Teresina

Conselho Tutelar defende que menina seja transferida para lar de acolhimento


atualizado em 20/02/2013 20:15

Criança foi encontrada em quarto sujo
É estável o estado de saúde da pequena "Lu", de apenas 8 anos, que até duas semanas trás vivia trancafiada em condições desumanas na casa da mãe, no município de Uruçuí. Ela já restabeleceu as funções fisiológicas e não tem mais infecções.
Internada em um hospital público do município, a criança recebe atenção da equipe de saúde e conta com a proteção e solidariedade de membros do Conselho Tutelar e da população local. Assim que o caso tornou-se público, no dia 07 deste mês, várias pessoas doaram roupas para a menina.
A menina permanecerá no hospital até a Justiça decidir quem será o responsável pela sua guarda. Em relatório apresentado à Comarca local, o Conselho Tutelar de Uruçuí defende que ela seja encaminhada para um lar de acolhimento.
"O Lar Maria João de Deus, em Teresina, garantiu que recebe a ‘Lu'. Basta haver o encaminhamento legal. Eles demonstraram até ansiedade em recebe-la", diz a conselheira Maria Aparecida, que acompanha o caso.
A mãe e o pai adotivo da criança permanecem presos. Eles são acusados de tráfico de drogas, cárcere privado, tortura e abandono de incapaz. Apesar de morar na cidade, o pai biológico não reivindica a guarda da menina.
Resgate
"Lu", como é carinhosamente chamada, foi resgatada de um quarto da casa da própria mãe. A porta trancada com um arame guardava a criança subnutrida e criada desumanamente.
Ela foi encontrada por acaso, durante uma operação contra o tráfico de entorpecentes em Uruçuí. Policiais civis e militares invadiram o local imaginando ser um depósito de drogas. Ao entrarem no cômodo, se depararam com a cena chocante. O local exalava um forte odor de fezes e urina. Sem roupa, a menina estava encolhida no chão com o corpo coberto de dejetos.
A criança não enxerga ou fala, apesar de ter boa audição. Também se locomove com dificuldade.

http://www.portalodia.com/noticias/policia/crianca-resgatada-de-condicoes-desumanas-pode-ser-levada-para-teresina-165563.html

Faces of Adoption - Featuring Matthew West (One Less)

Promotor investiga caso de adoção ilegal dentro da Evangelina Rosa

25/02/13, 15:08


O Ministério Público investiga um caso de adoção ilegal, no qual a mãe entregou o bebê dentro da Maternidade Evangelina Rosa e o registro de nascido vivo foi feito com o nome dos pais adotivos. O caso aconteceu em março de 2010 e veio à tona após a mãe da criança se arrepender de dar a filha.

Jordana Cury/Cidadeverde.com

“A mãe entregou o bebê ainda maternidade e a declaração de nascido vivo foi feita no nome da família que ficou com a criança. Encaminhamos o caso para as promotorias criminais, pois consideramos que houve falsificação de documento público. O que prevê pena de um a cinco anos de prisão”, explicou o promotor Ruzvel Lima Verde.


Com o documento retirado da maternidade, a família conseguiu registrar o bebê em seu nome. A mãe biológica da criança, Alayde Vulcão Américo, que fez a denúncia, reconheceu que entregou o bebê para adoção ao casal José Inácio de Sousa Filho e Antônia Maria Vieira, ainda em 20 de março de 2010.

 
Família adotiva se defende

O comerciante José Inácio, 54 anos, pai adotivo da menor M.E.I.V.S, 3 anos, afirmou que tomou conhecimento de que a mãe não queria a criança através de um funcionário da maternidade. "Ele conhece a gente e contou que a mãe não queria o bebê, que iria entregá-la a qualquer pessoa. Então, fomos até lá e dissemos que poderíamos ficar com ela. Minha mulher e eu achamos que a maternidade já sabia da adoção", explicou.


O pai adotivo contou ao Cidadeverde.com que oito dias após o nascimento da criança, foi até a casa da mãe biológica e perguntou se ela tinha certeza do ato. "Nesse dia, ela disse de novo que não queria a filha, que não tinha condições de criá-la e que a gente poderia ficar tranquilo que ela não iria pedir a menina de volta".


Ainda segundo a família adotiva, somente no ano passado a mãe biológica reclamou a guarda da filha. "Ela chegou aqui com uma nova certidão de nascimento e disse que a filha era dela e que a queria de volta. Ela disse que só deu a menina porque estava com problemas mentais. Nós não demos a criança porque já nos apegamos a ela", explicou José Inácio, emocionado com a ideia de perder a filha adotiva.


Apesar dos problemas com a Justiça, José Inácio diz não se arrepender da adoção. "Eu não entendo dessas coisas porque nunca estudei, mas eu não cometi crime algum, ela nos deu a criança. Eu quis dar uma história de vida para esse bebê e agora a Justiça dos homens quer me castigar. Gosto demais dela, não vou aceitar isso", finalizou.


José Inácio mora em uma pequena casa na Vila Irmã Dulce, zona Sul de Teresina, com outros cinco filhos, a esposa e uma neta.

Maternidade responde:

A Evangelina Rosa enviou nota na qual afirma que está realizando um trabalho preventivo junto ao Juizado da Infância e da Juventude, que é o órgão responsável pelos casos de adoção. Veja a nota na íntegra:

"A Maternidade Dona Evangelina Rosa (MDER)  compromete-se em colaborar com a campanha educativa proposta pelo Ministério Público para esclarecimento dos aspectos legais à adoção, conscientizando os profissionais de que é crime preencher documentos falsos. A MDER informa ainda que já realiza um trabalho preventivo junto ao Juizado da Infância e da Juventude, para onde são encaminhados todos os casos de adoções identificados na maternidade. Desta forma, o órgão responsável toma todas as medidas legais necessárias, coibindo assim, práticas abusivas". 


Flash de Jordana Cury 
Redação de Caroline Oliveira

Novela Em Nome do Pai – Elenco, Estréia

23/02/2013, em Novela


A próxima novela da Globo que irá ocupar o horário das nove já tem um elenco  definido. Pois é, a nova trama de Walcyr Carrasco, “Em nome do Pai”, deverá estrear em Abril  e abordará temas polêmicos como: adoção de crianças por homossexuais, anorexia, bulimia, autismo. A novela usará a cidade de São Paulo como cenário principal, mas algumas cenas serão gravadas no Perú e na Bolívia. Toda a trama girará em torno da disputa dos irmãos Félix (Mateus Solano) e Paloma (Paola Oliveira) pela herança do pai, César (Antônio Fagundes), dono de um grande hospital.
De acordo com o divulgado, Félix não medirá esforços pra tentar tirar sua irmã do caminho e logo no início ele vai sequestrar a filha dela com o mochileiro peruano Joaquim (Juliano Cazaré) e deixará a criança em uma caçamba de lixo. O bebê será encontrado por Bruno (Malvino Salvador) que adotará a criança. Doze anos depois, Paloma descobrirá o paradeiro da filha e fará de tudo pra recuperá-la na justiça. No desenrolar da disputa, ela e Bruno disputa se apaixonam e vivem um romance que pode ameaçar os planos de Félix.
Novela Em Nome do Pai - Elenco, estréia
Os atores e seus respectivos personagens  foram listados pelo autor recentemente. A saber, farão parte do elenco: Antonio Fagundes (César Khalil), Elizabeth Savalla (Márcia), Malvino Salvador (Bruno Vianna), Paola Oliveira (Paloma Khalil), Ary Fontoura (Lutero), Cássia Kiss (Ordália), Fúlvio Stefanini (Denizard), Susana Vieira (Pilar Khalil), Mateus Solano (Félix Khalil), Camila Chiba (Hideko), Juliano Cazzaré (Joachim), Vanessa Giácomo (Aline), Thiago Fragoso (Niko), Bárbara Paz (Edith), Rosamaria Murtinho (Tamara), Nathália Timberg (Bernarda Rodriguez), Genézio de Barros (Pedro Rodriguez), Fernanda Machado (Leila), Júlio Rocha (Jacques), Daniel Rocha Miranda (Rogério), Caio Castro (Michel), Fabiana Karla (Perséfone), Marcello Antony (Eron), Danielle Winits (Amarylis), Mariana Ruy Barbosa (Nicole), Leona Cavalli (Glauce), Bruna Linzmeyer (Linda), Sandra Coverloni (Neide), Klara Castanho (Paula), Bel Kutner (Gina), Anderson Di Rizzi (Carlito), Carolina Kasting (Joana), Tatá Werneck (Valdirene), Luis Mello (Atílio), Neusa Maria Faro (Ciça), Vera Zimermann (Simone), Nathalia Rodrigues (Elenice), Lucas Romano (Luciano), Angela Rebelo (Lidia), Alamo Facó (Renan), Renata Castro Barbosa (Marilda), Mouhamed Harfouch (Pérsio), Angela Rebelo (Lidia), Rodrigo Andrade (Daniel), Raquel Villar (Inaiá), Rodrigo Mendonça (Olavo), Daniel Uemura (Shiro), Maria Maya (Alejandra), Christiane Tricerri (Veja), Pierre Baitelli (Laerte), Caroline Rainato (Raquel), Andre Garolli (Vinicius), Kiko Pissolato (Ivan), Celso Bernini (Jefferson), Bruno Fadelli (Neco), Ricardo Ciciliano (Vanderlei), Camila Czerkes (Valéria), Bruno Bianchi (Nivaldo), Paula Braun (Esther), Miriam Lins (Vivian), Gabriel Chadan (Adoniran), Marcelon Flores (Rinaldo), Vera Mancini (Maristela), Renata Tbelem (Dirce), Marcelo Schmidt (Valentin), Felipe Titto (Wagner), Adriano Motta (Maciel), Vera Ferreira (Sirlange), Josie Antello (Adriana) e Cristina Mutarelli (Priscila).http://resumododia.com/novela-em-nome-do-pai-elenco-estreia.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+resumododia+%28Resumo+do+Dia%29

PREVI-RIO PARA AUXÍLIO-ADOÇÃO


24.02.2013
POR Bruno Dutra

Rio - Os servidores ativos e aposentados da Prefeitura do Rio que adotam crianças com idade de até 12 anos incompletos, oriundas de orfanatos ou instituição assistencial, têm direito a receber um benefício financeiro do Previ-Rio.
O auxílio-adoção é concedido em parcela única: seis salários mínimos (R$ 4.068) por adoção de menor de 3 anos; oito salários (R$ 5.424) se tiver entre 3 e 5 anos; e 10 salários (R$ 6.780) se a criança tiver de 5 a 12 anos.
Já o servidor ou servidora que adotar criança com deficiência, portadora do vírus HIV ou que tenha doença grave, que necessite de cuidados pessoais e médicos permanentes pode receber 12 salários mínimos (R$ 8.136). As inscrições devem ser feitas na Central do Previ-Rio no térreo do Bloco 2 na prefeitura, na Cidade Nova, ou no Poupa Tempo do Shopping Bangu.

APENAS UM BENEFÍCIO
Conforme as regras do órgão, o benefício é pago ao servidor que apresentar a sentença de adoção. O auxílio é concedido apenas a um único beneficiário, quando for um casal de servidores que adotou.

COMO SOLICITAR
Para requerer o benefício, é necessário apresentar o último contracheque, certidão de nascimento do filho adotado, identidade e CPF, além da certidão de nada-consta para inquérito administrativo.
http://odia.ig.com.br/portal/economia/previ-rio-para-auxílio-adoção-1.552836

Reportagem de Monte Santo

sábado, 23 de fevereiro de 2013

Turquia quer repatriar crianças criadas por homossexuais no exterior

19/02/2013:



Comissão de direitos humanos criticou o fato de crianças de origem turca terem sido adotadas por casais não muçulmanos ou homossexuais.



O governo da Turquia iniciou uma campanha para repatriar crianças nascidas no país e que são criadas em países europeus, especialmente se forem por casais que não sejam muçulmanos e homossexuais.



Na semana passada, a comissão de Direitos Humanos do Parlamento criticou o fato de mais de cinco mil crianças de origem turca serem criadas por famílias "cristãs" na Europa, e informou que tinha detectado três casos nos quais essas famílias eram de casais homossexuais.



O caso mais emblemático é o de um menino que, após sua mãe turca perder sua custódia, foi entregue aos cuidados de um casal de lésbicas na Holanda.



"Não queremos que entreguem as crianças de famílias turcas a famílias homossexuais, de lésbicas, mas eles (em referência às autoridades europeias) não mostram respeito às sensibilidades de nossos cidadãos", afirmou nesta segunda-feira o vice-primeiro-ministro da Turquia, Bekir Bozdag em entrevista à rede pública de televisão "TRT”.



O político declarou que tinha pedido a abertura de contatos com o governo holandês para iniciar um possível processo de repatriação do garoto, identificado como Yunus. Ele atualmente tem 9 anos e foi amparado pelo casal quando era bebê.



Segundo o jornal turco "Hürriyet", a mãe do menino, Nurgül Azeroglu, que tinha emigrado para a Holanda, perdeu no país europeu a guarda de seus três filhos em 2004, quando Yunus tinha apenas seis meses.



A decisão das autoridades holandesas de retirar da mulher a custódia dos filhos se deve a suspeitas de maus-tratos que começaram após Yunus ser visto com sérios ferimentos que, segundo a mãe, foram causados por uma queda do berço.



Fontes da família explicaram ao jornal turco que um recurso contra a retirada da guarda foi rejeitado porque a mãe não falava holandês. Mais tarde, porém, os dois irmãos mais velhos de Yunus voltaram a viver com seus pais.



Bozdag afirmou que o governo turco dará apoio legal à mãe e à família, atendendo aos direitos dos cidadãos do país residentes no exterior.



Opera Mundi http://www.athosgls.com.br/noticias_visualiza.php?contcod=34277

TJE APROVA ADOÇÃO À CASAL ESTRANGEIRO


Sábado, 23/02/2013

A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI), em sessão realizada nesta sexta-feira, 22, apreciou um relatório pós-adoção, avaliando o período de convivência de seis meses entre o casal adotante, de origem americana, e um adolescente, que atualmente conta 15 anos de idade.
Ainda na sessão desta sexta, a CEJAI entregou mais dois adolescentes ao referido casal, entre 12 e 14 anos, que são irmãos do primeiro jovem adotado. A CEJAI tem na presidência o desembargador Ronaldo Valle, corregedor de Justiça das Comarcas da Região Metropolitana de Belém.
Os integrantes da Comissão parabenizaram o casal americano pelo gesto de amor demonstrado através da adoção dos três irmãos que, agora, estão inseridos em uma família substituta, mantendo, assim, o vínculo fraternal. Os dois adolescentes, a partir de hoje, iniciam o período de convivência, que é de seis meses. Estas são as primeiras adoções deste ano.
Outros processos com o mesmo fim estão em andamento na CEJAI. Os dois adolescentes estavam em abrigos de Belém há alguns anos, e já haviam esgotado todas as possibilidades de adoção que, pela ordem, são na própria cidade, no Estado, e no País. Desta forma, ficaram à disposição para a adoção internacional.
A sessão de hoje foi a primeira presidida pelo desembargador Ronaldo Valle, que, na ocasião, pediu o apoio dos demais membros para o melhor desenvolvimento dos trabalhos e para o alcance dos objetivos da CEJAI.
Além do desembargador, compõem a Comissão o titular da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Pará, desembargador José Maria Teixeira do Rosário; os juízes titulares das 1ª e 2ª Varas da Infância e Juventude da Comarca de Belém, respectivamente Paulo Jussara e Odete Carvalho; o juiz Antônio Cláudio Von Lhorman Cruz, da 3ª Vara Cível Distrital de Icoaraci; e a juíza Danielle de Cássia Buhrnheim, que responde pela 4ª Vara Cível de Belém; além do representante do Ministério Público, promotor Roberto de Souza.
(com informações da Assessoria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará).
http://www.diariodopara.com.br/N-166466-TJE+APROVA+ADOCAO+A+CASAL+ESTRANGEIRO.html

Justiça determina volta de criança a abrigo após pais adotivos terem fraudado registro

Renan Antunes de Oliveira
Do UOL, em Florianópolis
22/02/201319h36

 O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) determinou, nesta sexta-feira (22), que os pais adotivos de uma criança a devolvam a um abrigo por ter tentado enganar a Justiça registranda-a como filha biológica.

A mãe biológica e os pais adotivos foram a um cartório e registraram a menina com sendo da mãe adotiva. Para enganar o registro, a mãe biológica se fez passar pela adotiva, apresentando um boletim de ocorrência de extravio de documentos.

O TJ determinou que a criança agora seja incluída no CNA (Cadastro Nacional de Adoção), permitindo que outra família possa requerer sua adoção. Os pais que fizeram a fraude estarão impedidos de concorrer à mesma criança.

O caso aconteceu em São Francisco do Sul (190 km de Florianópolis). Os nomes dos envolvidos não foram divulgados. A fraude foi descoberta e o caso julgado na comarca de São Francisco --que determinou que a criança passasse à guarda provisória dos adotivos. O MPE (Ministério Público Estadual) queria a criança no abrigo e no CNA, recorrendo ao TJ.

No TJ, o desembargador Victor Ferreira, entendeu que a melhor medida seria mandar a  criança ao abrigo, para futura colocação em família substituta regularmente habilitada. O pedido do MP foi acolhido e o registro de nascimento, modificado.

O casal alegou ter agido de boa-fé. E que a fraude teria sido feita por causa da demora na lista de espera no CNA. O casal também alegou a formação de um vínculo afetivo com a criança para permanecer com ela.

Na sentença, o desembargador afirmou que o casal (os pais adotivos) se valeu de fraude para forçar um vínculo de filiação afetiva com a criança.

"Embora estivessem pleiteando a inscrição em lista de casais pretendentes à adoção, desistiram de se submeter ao procedimento, por achá-lo demorado, o que não somente evidencia egoísmo e desprezo à ordem legal, bem como aos esforços estatais para evitar a negligência, o abuso, a crueldade e a opressão contra crianças e adolescentes".

O TJ também fez valer a recomendação n. 8 da Corregedoria-Geral da Justiça para que só se conceda a guarda provisória de crianças com menos de três anos de idade a casais previamente habilitados no CNA.

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/02/22/justica-determina-volta-de-crianca-a-abrigo-apos-pais-adotivos-terem-a-registrado-como-filha-biologica.htm?cmpid=cfb-cotidiano-news&fb_action_types=og.recommends&fb_source=other_multiline

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Ricky Martin está decepcionado com tribunal de Porto Rico



Ricky Martin está decepcionado com tribunal de Porto RicoO cantor recorreu novamente a uma familiar para ser sua barriga de aluguel e logo será pai pela terceira vez de uma tão sonhada menina. Ricky que já é pai de Valentino e Matteo, gêmeos que este ano completarão 5 anos no mês de agosto agosto, se declara feliz e especialmente agradecido pela parente que novamente veio lhe ajudar a ser pai. Entretanto, sem esquecer as questões envolvendo outros casais homosexuais Ricky Martin se demonstrou bastante decepcionado ao relatar o caso de um casal homossexual ao tentar adotar um filho em Porto Rico, sua terra de origem.

O caso divulgado pelo jornal Porto Rico El Vocero e compartilhado via twitter pelo cantor, mostra um casal homossexual de duas mulheres, aonde uma petição foi iniciada para que fosse possível adotar a filha da parceira que teve bebê através do método de fertilização em vitro. Rick Martin que mantém uma relação a longo tempo com Carlos González Abella. Ficou bastante incomodado com a decisão do Supremo Tribunal em impedir a adoção de filhos por homossexuais. A legislação Porto Riquenha proíbe a adoção por casai homossexuais sem que a mãe biológica perca os direitos, como no caso apontado, reservando  esta modalidade de adoção para casais heterossexuais.

No twitter Ricky declarou: “Que tristeza. Isto eu vejo como dar as costas para a infância. Tantos órfãos querendo ter o calor de um lar”.

A adoção de filhos por casais homossexuais ainda é um grande tabu para legislações de países com tabus culturais, no Brasil, somente em 2005 ocorreu a primeira adoção legal por um casal homossexual masculino. O caso, da família Vasco, Dorival e Theodora (filha) relatado pela mídia no país deu precedentes para que outros casais tivessem filhos e também viabilizou a adoção de inúmeras crianças, que antes sofriam aguardando ser acolhidas por uma família.

No mundo cerca de 14 países já permitem a adoção por casais homossexuais amparados legalmente, e outros avançam para esferas jurídicas que já permitem o processo. No entanto, o processo de aceitação da homossexualidade ainda enfrenta questões religiosas e culturais, na África diversos países ainda consideram ilegal a homossexualidade.

http://www.noticiasbr.com.br/ricky-martin-esta-decepcionado-com-tribunal-de-porto-rico-97157.html