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• atualizado às 14h09
Com endurecimento da legislação, adoção de crianças brasileiras por cidadãos estrangeiros caiu 20% em três anos
Cidadãos
estrangeiros têm desistido de enfrentar a burocracia da adoção de
crianças no Brasil desde que uma lei entrou em vigor no País, em agosto
de 2009. Nela, o governo determina que casais brasileiros têm prioridade
absoluta na lista de espera, incluindo aqueles que residem no exterior.
Antes não havia essa distinção entre brasileiros e estrangeiros.
Se ainda assim os estrangeiros ficarem na fila e
conseguirem levar o processo adiante, têm de permanecer em território
brasileiro por pelo menos 30 dias antes de voltar com as crianças. Nesse
período, são supervisionados por funcionários da Vara da Infância e
Juventude. É a chamada fase de convivência. Ao final dela, um relatório é
enviado à Justiça e a sentença definitiva sai, em média, duas semanas
depois.
De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), em
Brasília, o objetivo da nova lei é proteger os jovens e dar a eles mais
segurança. Mas as mudanças tiveram como efeito adicional a redução no
número de adoções internacionais. Entre 2008 e 2011, o número anual de
adoções caiu de 421 para 315. As estatísticas de 2012 ainda não foram
fechadas. O Estado onde houve mais pedidos ao longo dos últimos anos foi
São Paulo, com 77 registros em 2011 e 111 em 2010.
Uma adoção internacional pode custar até US$ 25 mil ao
pretendente estrangeiro. O valor é uma estimativa de despesas com
hospedagem no Brasil, taxas e passagens aéreas.
Em nota, a Secretaria de Direitos Humanos argumentou que
a redução no número de adoções não se deve somente às mudanças na
legislação. Alguns países só aceitam a adoção de bebês, o que exclui a
maioria das crianças, que costumam ter mais de 2 anos.
Os europeus são a ampla maioria entre os estrangeiros
que tentam adotar crianças no Brasil. As autoridades brasileiras
trabalham com apenas quatro países: Noruega, Espanha, França e Itália.
São locais sem muitas restrições e com menos crianças aptas à adoção.
Chance de completar a família
A Itália, de acordo com a SDH, é um caso especial. Os italianos são os que menos se importam se o filho que vem é mais novo ou mais velho - eles querem ser pais. Pasquale Silletti, um italiano aposentado e do interior, adotou dois irmãos gêmeos no Brasil em 2010. Na época, a moça e o rapaz do Mato Grosso do Sul já tinham 12 anos.
A Itália, de acordo com a SDH, é um caso especial. Os italianos são os que menos se importam se o filho que vem é mais novo ou mais velho - eles querem ser pais. Pasquale Silletti, um italiano aposentado e do interior, adotou dois irmãos gêmeos no Brasil em 2010. Na época, a moça e o rapaz do Mato Grosso do Sul já tinham 12 anos.
O pai adotivo conta que as crianças se adaptaram bem à
Europa, "já estudam e fazem até um curso de música". Quando Silletti e a
mulher souberam das crianças por um amigo, logo viram que era a chance
de completar a família. "Nós nos sentíamos um casal incompleto. Não
tínhamos ninguém para acompanhar, para amar. As crianças preencheram
esse vazio e nos deram mais energia para encarar a vida", diz Silletti.
Ele explica que não teve dificuldades com as burocracias
brasileiras porque não impôs muitas condições e tinha tempo disponível
para morar no Brasil pelo tempo exigido. Em tom de brincadeira, diz que a
parte mais complicada foi a viagem de avião.
"Solene e formal"
Para a advogada Teodolina Batista da Silva, especialista em Direito Internacional, a nova lei brasileira para adoção não tornou o processo mais burocrático, mas mais "solene e formal". Agora, o Ministério Público é obrigado a atuar, e foi criado um cadastro nacional, pelo qual os estrangeiros iniciam a busca, representados por instituições dos seus países. "Os cadastros foram instituídos com a finalidade de melhor sistematizar o programa de adoção, evitando-se preterir uns e privilegiar outros", afirma Teodolina.
Para a advogada Teodolina Batista da Silva, especialista em Direito Internacional, a nova lei brasileira para adoção não tornou o processo mais burocrático, mas mais "solene e formal". Agora, o Ministério Público é obrigado a atuar, e foi criado um cadastro nacional, pelo qual os estrangeiros iniciam a busca, representados por instituições dos seus países. "Os cadastros foram instituídos com a finalidade de melhor sistematizar o programa de adoção, evitando-se preterir uns e privilegiar outros", afirma Teodolina.
A lei, segundo a advogada, acrescentou 16 artigos ao
Estatuto da Criança e do Adolescente. Apesar de recentes, Teodolina
avalia que as alterações tendem a repercutir positivamente com o tempo.
A Alemanha
Em Bonn, na Alemanha, o Escritório Federal de Adoção afirmou que não mantém relações estreitas com o Brasil por causa do excesso de regras e da faixa etária das crianças nas entidades de acolhimento. Os alemães preferem recém-nascidos.
Em Bonn, na Alemanha, o Escritório Federal de Adoção afirmou que não mantém relações estreitas com o Brasil por causa do excesso de regras e da faixa etária das crianças nas entidades de acolhimento. Os alemães preferem recém-nascidos.
A Secretaria de Direitos Humanos confirmou a informação e
disse que o governo brasileiro prioriza também países de cultura e
língua semelhantes. Mesmo assim, Portugal não está na lista dos
parceiros por causa da crise financeira.