Sexta, 22 de Fevereiro de 2013
Criança terá nomes do pai, da mãe e da madrasta na certidão de nascimento
Uma criança de quatro anos vai ter uma certidão de nascimento diferente. Os nomes do pai, da mãe biológica e da madrasta vão estar registrados no documento. Levando em consideração os laços afetivos que surgem das relações humanas, o juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude de Pernambuco, Élio Braz Mendes, deferiu o pedido de guarda compartilhada feito pelos três responsáveis pela criança num sistema de adoção poliafetiva. A decisão inédita garantiu que o trio tivesse o direito de registrar e cuidar dela em conjunto.
No entendimento do juiz Élio Braz, tanto a genitora, quanto a madrasta, possuem laços filiares com a criança e não se pode afirmar quem melhor desempenha a função materna. “No plano da realidade, ambas, a requerente e a genitora biológica, são responsáveis pela criação do infante, cabendo a elas, em conjunto, a responsabilidade pelo dever de guarda, sustento e educação”, escreveu o magistrado.
Em decisão, o juiz também explica que o Direito de Família tem sido sabiamente conduzido através dos laços de afetividade que nascem a partir das relações humanas. É a afetividade a principal responsável pela constituição da família, seja ela de qual natureza for.
http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/60741/crianca+tera+nomes+do+pai+da+mae+e+da+madrasta+na+certidao+de+nascimento.shtml#
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