TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ DECIDE PELA MANUTENÇÃO DE DOIS PAIS EM REGISTRO DE NASCIMENTO
26/02/2013
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Com a decisão, adolescente terá o nome do pai biológico e a inclusão do pai socioafetivo no registro civil
Manutenção da paternidade biológica com o acréscimo do nome do pai
socioafetivo no registro de nascimento. Foi com esse entendimento que o
Tribunal de Justiça do Paraná deferiu, no dia 20 de fevereiro, o pedido
de adoção do pai socioafetivo que conviveu por 11 anos com o filho de
sua esposa. Além da adoção, o juiz da Vara da Infância e da Juventude de
Cascavel, Sergio Luiz Kreuz, membro do Instituto Brasileiro de Direito
de Família (IBDFAM), decidiu também pela manutenção do nome do pai
biológico.
O juiz explica que foi o primeiro caso envolvendo esta
questão em seus 16 anos de atuação na Vara da Infância e da Juventude de
Cascavel. Os genitores foram casados por onze anos e se divorciaram
quando o adolescente tinha dois anos. A guarda do filho permaneceu com a
genitora, porém, o pai biológico manteve contato e visitava o filho
todos os finais de semana. Após o divórcio, ambos os genitores
constituíram novas famílias. “Assim, o princípio do melhor interesse da
criança e do adolescente, da solidariedade familiar, no caso concreto
específico, conduziram para esta conclusão, já que ambos os pais
exerciam seu papel, cada um deles é importante na vida do adolescente. A
decisão apenas reconhece o que já ocorre, de fato, na realidade
cotidiana do adolescente”, afirma o juiz.
Sérgio explica que,
inicialmente, o pedido era de adoção em favor do pai socioafetivo com a
exclusão do pai biológico. Para atender ao melhor interesse da criança,
considerando que o próprio adolescente chamava ambos de pai, o juiz
optou pelo não desligamento da família biológica paterna. Assim, como
relata o juiz, o adolescente terá os benefícios afetivos dos dois pais e
também outras vantagens como a inclusão em planos de saúde, planos
previdenciários, pode figurar como dependente de qualquer um em clubes
sociais e poderá pleitear alimentos dos dois. Com relação aos efeitos
sucessórios, o adolescente será herdeiro de ambos os pais.
“Penso
que o adolescente estava numa situação terrível de ter que optar entre
um pai ou outro. Escolheu aquele que lhe era mais próximo, mas isso não
significava que não tinha relação afetiva, que amasse também o pai
biológico. O pai biológico também estava numa situação muito difícil.
Ama o filho, e talvez por isso mesmo, como fez a mãe do julgamento de
Salomão, para o bem do filho, inclusive, para não perdê-lo, acabou por
concordar com a adoção em favor do pai socioafetivo, já que o pedido
inicial era de adoção, com a exclusão do pai biológico”, reflete. No
julgamento do rei Salomão, o velho rei é chamado a julgar uma disputa
entre duas mulheres que reclamam ser a mãe da mesma criança. Incapaz de
chegar a um acordo, o rei dita a sentença que a criança deve ser
dividida em duas partes. Uma das mulheres admite que assim seja, pelo
menos a outra não fica com a criança. A outra prefere abdicar da
disputa, dessa forma ela não morrerá. O rei não tem dúvidas e entrega o
bebé a esta última, pois foi ela que colocou em primeiro lugar o
bem-estar do seu filho.
Para o juiz, os novos arranjos familiares
impõem outros desafios ao Judiciário com situações que se apresentam e
que muitas vezes o Direito ainda não encontrou uma solução adequada.
“Antigamente o único modelo de família reconhecida pelo Direito era a
matrimonializada. Hoje, há outros modelos, todos no mesmo grau de
dignidade. Esses novos modelos nos impõem novos desafios e, talvez, a
regulamentação demore algum tempo, até para que a doutrina, enfim, o
legislador se convença de que é necessária essa regulamentação”,
completa.
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