sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

PROJETO AMPLIA PENA DE CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


31/01/2013

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4900/12, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que faz várias alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
A proposta altera, por exemplo, o termo ‘criança’ para ‘pessoa menor de 14 anos’. Atualmente, o ECA considera criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos.
O projeto também aumenta a pena de reclusão de um a três anos e multa para de um a quatro anos para quem aliciar ou assediar criança por qualquer meio de comunicação com o fim de praticar ato libidinoso.
Além disso, a proposta prevê detenção de seis meses a dois anos para quem prolongar a execução de medida socioeducativa, deixando de expedir em tempo oportuno o mandado de soltura ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. Essa punição, atualmente, vale para quem descumprir, injustificadamente, prazo fixado no estatuto em benefício de adolescente privado de liberdade.
A proposta é resultado dos trabalhos da Subcomissão Especial de Crimes e Penas da CCJ.

TRAMITAÇÃO
A Mesa Diretora da Câmara definirá se a proposta seguirá diretamente para o Plenário ou se também passará pela análise de outra comissão temática
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/434822-PROJETO-AMPLIA-PENA-DE-CRIMES-PREVISTOS-NO-ESTATUTO-DA-CRIANCA-E-DO-ADOLESCENTE.html
 
 
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