PROJETO AMPLIA PENA DE CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
31/01/2013
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4900/12, da Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania (CCJ), que faz várias alterações no Estatuto
da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
A proposta altera, por
exemplo, o termo ‘criança’ para ‘pessoa menor de 14 anos’. Atualmente, o
ECA considera criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos.
O projeto também aumenta a pena de reclusão de um a três anos e multa
para de um a quatro anos para quem aliciar ou assediar criança por
qualquer meio de comunicação com o fim de praticar ato libidinoso.
Além disso, a proposta prevê detenção de seis meses a dois anos para
quem prolongar a execução de medida socioeducativa, deixando de expedir
em tempo oportuno o mandado de soltura ou de cumprir imediatamente ordem
de liberdade. Essa punição, atualmente, vale para quem descumprir,
injustificadamente, prazo fixado no estatuto em benefício de adolescente
privado de liberdade.
A proposta é resultado dos trabalhos da Subcomissão Especial de Crimes e Penas da CCJ.
TRAMITAÇÃO
A Mesa Diretora da Câmara definirá se a proposta seguirá diretamente
para o Plenário ou se também passará pela análise de outra comissão
temática
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/434822-PROJETO-AMPLIA-PENA-DE-CRIMES-PREVISTOS-NO-ESTATUTO-DA-CRIANCA-E-DO-ADOLESCENTE.html
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