segunda-feira, 6 de outubro de 2014

CAMPANHA ESTIMULA ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA BAHIA


06/10/2014
Eles não foram gerados nem amamentados por aquela mãe. Não possuem os mesmos traços físicos daquele pai. Mas são amados e criados como se assim o fossem. São os chamados filhos do coração. A pouco menos de uma semana para celebrar o Dia da Criança, a Defensoria Pública da Bahia lança mais uma edição da Ação Cidadã Ame e Adote. A campanha tem o objetivo de estimular famílias que já cuidam de crianças e adolescentes a adotarem esses jovens e garantir os direitos daqueles que são considerados "filhos de criação". A adoção garante ao adotado todos os direitos legais como se filhos biológicos fossem.
A ação ocorrerá de 06 a 10 de outubro, em Salvador e nas Regionais da DPE no interior, e vai reunir defensores públicos com atuação na área de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Em Salvador, os atendimentos acontecerão na Casa de Acesso à Justiça, Jardim Baiano, das 8h às 12h. Quem tiver interesse em regularizar a situação de crianças e adolescentes que já vivem com a família, deverá procurar a unidade da Defensoria com documentos dos adotantes e adotando.
A subcoordenadora da Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Mariana Tourinho, esclarece que a adoção garante à criança ou adolescente a possibilidade de adquirir direitos patrimoniais e sucessórios, além da inclusão do sobrenome da nova mãe/pai no registro civil. Mariana lembra, no entanto, que não é possível a irmãos e avós a adoção dos respectivos irmãos menores e netos por expressa vedação lega. Deve haver ainda uma diferença mínima de 16 anos entre o adotante e adotando, embora caiba ao juiz analisar em cada caso concreto se essa diferença poderá ser reduzida.
"O que importa, no final das contas, é o nível do vínculo afetivo social que existe entre essas partes, e o papel que este novo pai ou nova mãe exerce dentro do processo de desenvolvimento desse jovem", afirma a defensora. Os pais biológicos podem expressamente consentir a adoção, ou, se abandonaram os filhos, serão destituídos do poder familiar.
ADOÇÃO POR CASAL HOMOAFETIVO
As regras previstas para a adoção são as mesmas em casos de famílias formadas por casais homoafetivos. É comum, nestes casos, que a criança tenha sido gerada de um relacionamento anterior, mas, atualmente, viva com o novo parceiro (a) da mãe ou do pai. O enteado ou enteada, ao ser adotado, passa a ser considerado, para fins legais, como filho do casal.
Após atenderem os possíveis adotantes, os defensores públicos vão elaborar petições individuais que serão encaminhadas à Vara da Infância e Juventude. A partir daí as partes serão ouvidas pelo juiz sobre o processo. Em casos envolvendo acordos consensuais de adoção, o tempo máximo para que o processo seja concluído é de aproximadamente seis meses.
Interessados em saber mais informações sobre a campanha, que documentos levar para o atendimento inicial, ou endereços das Regionais no interior, podem ligar, de telefone fixo, para o Disque Defensoria - 129.
Foto: Divulgação
http://www.aratuonline.com.br/2009/noticia/131072,campanha-estimula-adocao-de-criancas-e-adolescentes-na-bahia.html

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