Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
sexta-feira, 7 de dezembro de 2012
ABANDONO DE INCAPAZ – CRIANÇA ABANDONADA, UMA TRAGÉDIA CORRIQUEIRA…
5 de dezembro de 2012
Por Blog do Olmo
Faz mais de quatro anos que sou conselheiro tutelar. Já me envolvi em várias tragédias familiares, umas solucionadas e outras insolúveis, até então. Vários são os casos que me apetece, dentre eles a leviana frieza dos pais [se assim podemos chamá-los] que abandonam suas crias. Fazem isso sem um mínimo de remorso…
Ante a negligência dos pais, é pedido o apoio à família extensa. Na ausência da família extensa, do querer ou das condições dos familiares, os abandonados são conduzidos para os abrigos. Havendo a reabilitação dos pais dentro do prazo de dois anos, voltam para o lar, senão são disponibilizados para adoção pelo Poder Judiciário.
Ocorre que, na maioria das vezes, os cadastrados na Justiça afim de adotar uma criança, querem-na com pouca idade. E os adolescentes abandonados? E as crianças mais velhas? Vão ficando…
Abandono de incapaz é um crime que prevê pena de detenção de 6 meses a 3 anos. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave a pena é aumentada com reclusão, de 1 a 5 anos. Se resulta a morte pena de reclusão, de 4 a 12 anos.
É realmente uma pena [pra nós, de bem] a pena imposta para esse crime tão traumático e grave. Por isso ocorre com frequência…
https://blogdoolmo.wordpress.com/2012/12/05/abandono-de-incapaz-crianca-abandonada-uma-tragedia-corriqueira/
Postado por
Silvana do Monte Moreira
às
16:15
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário