Rogério Barbosa
Do UOL, em São Paulo
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou uma decisão de primeira instância que havia proibido um casal de lésbicas de Pirassununga (211 km de São Paulo) a adotar uma criança do sexo masculino.
De acordo com a primeira decisão, que impedia o casal de adotar um menino, “a adoção de um garoto por mulheres em união homoafetiva não se mostra adequada, vez que a figura paterna é essencial para a formação da personalidade da criança”.
A decisão da 3ª Vara da Infância e da Juventude de Pirassununga (211 km de São Paulo) havia surpreendido o casal de lésbicas e o próprio Ministério Público, que emitiu parecer favorável não só à inclusão das mulheres no cadastro como também à retirada da restrição imposta pelo juiz.
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Segundo o MP, o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que casais heterossexuais e homossexuais possuem igualdade de direitos no que diz respeito à adoção de crianças.
O TJ-SP entende que, como o Conselho Federal de Medicina não permite a adoção de práticas que objetivem a escolha do sexo de um bebê em caso de reprodução assistida, a adoção também não pode usar de tais medidas, regras ou imposições.
De acordo com o advogado do casal, embora o STF já tenha se pronunciado de forma favorável à adoção de crianças por casais homossexuais, “decisões como esta mostram que ainda existe o resquício de uma cultura que estava em sentido contrário a este entendimento”.
Da decisão não cabe recurso, já que a parte competente para questioná-la seria o Ministério Público, que já se manifestou a favor do casal.
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2012/12/05/casal-de-lesbicas-e-autorizado-a-adotar-crianca-do-sexo-masculino-decide-justica-de-sao-paulo.htm
Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
sexta-feira, 7 de dezembro de 2012
Casal de lésbicas é autorizado a adotar criança do sexo masculino, decide Justiça de São Paulo
Postado por
Silvana do Monte Moreira
às
14:40
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