Publicado em 20/12/2012
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4), durante julgamento realizado ontem, declarou
inconstitucional a parte final do caput do artigo 71-A da Lei nº 8.213/91, que
diz que o salário-maternidade é devido por 60 dias para crianças entre 1 e 4
anos e de 30 dias se a criança adotada tiver de 4 a 8 anos. A Corte entendeu
que o artigo dificulta a adoção e garantiu que o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) conceda salário-maternidade pelo período de 120 dias a seguradas
que tenham adotado crianças de qualquer idade.
http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1329527&tit=Mae-adotiva-de-crianca-de-qualquer-idade-deve-ter-beneficio-de-120-dias
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