quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Mãe adotiva de criança de qualquer idade deve ter benefício de 120 dias

Publicado em 20/12/2012
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), durante julgamento realizado ontem, declarou inconstitucional a parte final do caput do artigo 71-A da Lei nº 8.213/91, que diz que o salário-maternidade é devido por 60 dias para crianças entre 1 e 4 anos e de 30 dias se a criança adotada tiver de 4 a 8 anos. A Corte entendeu que o artigo dificulta a adoção e garantiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda salário-maternidade pelo período de 120 dias a seguradas que tenham adotado crianças de qualquer idade.

http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1329527&tit=Mae-adotiva-de-crianca-de-qualquer-idade-deve-ter-beneficio-de-120-dias

Nenhum comentário: