quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

POSICIONAMENTO DA ANGAAD

Queridos amigos da adoção, 


Fomos recentemente surpreendidos por matéria do Fantástico dando notícia de supostas irregularidades em adoções em município do estado da Bahia.

Nossa entidade manifestou-se à época acerca da necessidade de apuração integral dos fatos, tendo-se em vista que em se tratando de  matéria jornalística a experiência nos diz que nem sempre os dois lados da  história são apresentados ou faltam detalhes importantes para que se possa fazer um juízo de valor.

O caso acima teve endereço correto para sua análise: o CNJ.

A ANGAAD, todavia, resgata nessa oportunidade algumas premissas do Movimento Nacional de Apoio à Adoção:

1)  A ANGAAD luta pela defesa dos direitos de crianças e adolescentes, com especial foco na garantia do direito à convivência familiar e comunitária;

2) A ANGAAD luta pelo rconhecimento da ADOÇÂO como instrumento legal, legítimo e efetivo para fazer valer o direito à convivência familiar, sem que seja considerado uma forma de filiação de 2a categoria;

3) A ANGAAD reconhece que tal direito deva ser exercido naturalmente na família de origem, tanto é assim que há grupos de apoio à adoção que trabalham em prol da reintegração familiar de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, e  muitas vezes, desenvolvem ações preventivas para se evitar o abandono e a ruptura dos vínculos com a família biológica;

4) A ANGAAD luta para que a medida de acolhimento institucional e/ou familiar( família acolhedora) seja aplicada nos termos do ECA, isto é de forma temporária, provisória e excepcional, tanto é assim que conquistou pela Lei 12010/09 a fixação do prazo de 6 meses a 2 anos para a definição jurídica de crianças e adolescentes institucionalizados;

5) A ANGAAD entende que a pobreza não pode e não deve ser o fator exclusivo para a destituição do poder familiar, igualmente não deve ser ela o motivo que venha impedir a garantia à convivência familiar de crianças e adolescentes privados desse direito em famílias afetivas e cuidadosas;

6) A ANGAAD defende a prévia habilitação, o cadastramento nacional dos habilitados e das crianças/adolescentes disponibilizados, o direito do filho adotivo à sua história, a verdade como base de qualquer relação entre pais e filhos adotivos, o acesso desses com o natural apoio dos primeiros aos dados de sua origem e à sua própria família biológica, as adoções necessárias, entre outros pontos importantes;

7) A ANGAAD luta por ADOÇÕES LEGAIS, isto é, feitas pelo meio judicial, respeitado o devido processo legal, com a participação de todos os atores de direito envolvidos e o cumprimento de todas as etapas exigidas por lei;

8) A ANGAAD luta por ADOÇÕES SEGURAS, vale dizer, aquelas feitas legalmente, via Judiciário, com estudos sociais das equipes técnicas responsáveis, parecer do Ministério Público e demais atos necessários ao respeito ao devido processo legal, e principalmente, aquelas cujos pretendentes se prepararam emocionalmente, buscando informação, leitura, troca de experiências acerca do tema da adoção, para a consolidação do propósito em adotar;

9) A ANGAAD luta por ADOÇÕES PARA SEMPRE, por reconhecer a irrevogabilidade dessa medida e a necessidade de se evitar devoluções de crianças já em estágio de convivência/guarda provisória com  os pretendentes à adoção, seja por intermédio de apoio individualizado ou em grupos interativos entre pais adotivos, núcleos de apoio á adoção tardia, entre outras metodologias desenvolvidas pelos grupos de apoio à adoção em todo o país;

10) A ANGAAD defende acima de tudo melhor interesse da criança/adolescente. Luta para que seja tratada como verdadeiro sujeito de direitos e não mero objeto de propriedade da família biológica.

11) A ANGAAD repudia com veemência qualquer retrocesso nas práticas do judiciário em função da repercussão da referida matéria jornalística, devendo as ocorrências preconceituosas com a adoção ou de qualquer forma procrastinatórias serem informadas ao CNJ ou ao CNMP, conforme o caso.

Assim, urge salientar que o caso em questão, pelo o que se pode inferir das matérias jornalísticas, com as ressalvas já feitas,  em nada se assemelha ao caso "Pedrinho de Goiânia", no qual uma mulher furtou o bebê e o registrou como se filho seu fosse. Na Bahia, houve  adoção via judiciário, com aspecto externo de legalidade, contra a qual se levantam acusações de irregularidade procedimental em relação ao afastamento da família de origem. Sem acesso às informações dos autos não há como se opinar sobre o mérito. 

De qualquer forma, em todos os casos de irregularidades, em tese cometidas,  sendo os critérios para a destituição do poder familiar questionáveis, porque inadequados ou utilizados de forma precipitada, ou se o CNA não foi observado, há que se buscar a responsabilização de técnicos, sejam eles do Judiciário ou do município, promotor de justiça, juiz e qualquer autoridades envolvidas concretamente com ilegalidades.

O que não se pode admitir é que as crianças sejam tratadas como coisas e não como sujeitos e que não seja respeitado o melhor interesse destas. A simples devolução de crianças para suas famílias de origem pode não representar a solução mais apta a proteger seus interesses, mormente quando verificado no caso em concreto precedentes de abandono e maus-tratos. Não se pode admitir a reificação da criança, legitimada pela sua devolução aos seus "legítimos proprietários". Aliás, as decisões abruptas são nocivas. Ideias como a promoção de convivência partilhada para que se alcance uma transição familiar segura podem ser úteis em casos como estes.

É de todo lamentável que as reintegrações familiares desastradas, que geram risco à saúde e a vida das crianças, e que são inúmeras e bem conhecidas pelos que trabalham na rede de proteção, não tenham nenhum destaque na imprensa, enquanto uma alegada irregularidade em processo de adoção seja capaz de suscitar tamanha polêmica. Sem dúvida, é uma mostra de preconceito contra a adoção que está vivo e precisa ser enfrentado sem titubiezas. 

Por fim, a ANGAAD concita a todos os militantes a se manifestarem nos órgãos de comunicação defendendo a adoção como forma de filiação de primeira grandeza e repudiando qualquer retrocesso institucional para os setores correicionais competentes. Solicito, ainda, que esta mensagem seja divulgada o tanto quanto possível.


Um forte abraço adotivo,

Barbara Toledo
PRESIDENTE
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS GRUPOS DE APOIO À ADOÇÃO

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