Queridos amigos da adoção,
Fomos
recentemente surpreendidos por matéria do Fantástico dando notícia de
supostas irregularidades em adoções em município do estado da Bahia.
Nossa
entidade manifestou-se à época acerca da necessidade de apuração
integral dos fatos, tendo-se em vista que em se tratando de matéria
jornalística a experiência nos diz que nem sempre os dois lados da
história são apresentados ou faltam detalhes importantes para que se
possa fazer um juízo de valor.
O caso acima teve endereço correto para sua análise: o CNJ.
A ANGAAD, todavia, resgata nessa oportunidade algumas premissas do Movimento Nacional de Apoio à Adoção:
1) A
ANGAAD luta pela defesa dos direitos de crianças e adolescentes, com
especial foco na garantia do direito à convivência familiar e
comunitária;
2) A
ANGAAD luta pelo rconhecimento da ADOÇÂO como instrumento legal,
legítimo e efetivo para fazer valer o direito à convivência familiar,
sem que seja considerado uma forma de filiação de 2a categoria;
3) A
ANGAAD reconhece que tal direito deva ser exercido naturalmente na
família de origem, tanto é assim que há grupos de apoio à adoção que
trabalham em prol da reintegração familiar de crianças e adolescentes em
acolhimento institucional, e muitas vezes, desenvolvem ações
preventivas para se evitar o abandono e a ruptura dos vínculos com a
família biológica;
4) A
ANGAAD luta para que a medida de acolhimento institucional e/ou
familiar( família acolhedora) seja aplicada nos termos do ECA, isto é de
forma temporária, provisória e excepcional, tanto é assim que
conquistou pela Lei 12010/09 a fixação do prazo de 6 meses a 2 anos para
a definição jurídica de crianças e adolescentes institucionalizados;
5) A
ANGAAD entende que a pobreza não pode e não deve ser o fator exclusivo
para a destituição do poder familiar, igualmente não deve ser ela o
motivo que venha impedir a garantia à convivência familiar de crianças e
adolescentes privados desse direito em famílias afetivas e cuidadosas;
6) A
ANGAAD defende a prévia habilitação, o cadastramento nacional dos
habilitados e das crianças/adolescentes disponibilizados, o direito do
filho adotivo à sua história, a verdade como base de qualquer relação
entre pais e filhos adotivos, o acesso desses com o natural apoio dos
primeiros aos dados de sua origem e à sua própria família biológica, as
adoções necessárias, entre outros pontos importantes;
7) A
ANGAAD luta por ADOÇÕES LEGAIS, isto é, feitas pelo meio judicial,
respeitado o devido processo legal, com a participação de todos os
atores de direito envolvidos e o cumprimento de todas as etapas exigidas
por lei;
8) A
ANGAAD luta por ADOÇÕES SEGURAS, vale dizer, aquelas feitas legalmente,
via Judiciário, com estudos sociais das equipes técnicas responsáveis,
parecer do Ministério Público e demais atos necessários ao respeito ao
devido processo legal, e principalmente, aquelas cujos pretendentes se
prepararam emocionalmente, buscando informação, leitura, troca de
experiências acerca do tema da adoção, para a consolidação do propósito
em adotar;
9) A
ANGAAD luta por ADOÇÕES PARA SEMPRE, por reconhecer a irrevogabilidade
dessa medida e a necessidade de se evitar devoluções de crianças já em
estágio de convivência/guarda provisória com os pretendentes à adoção,
seja por intermédio de apoio individualizado ou em grupos interativos
entre pais adotivos, núcleos de apoio á adoção tardia, entre outras
metodologias desenvolvidas pelos grupos de apoio à adoção em todo o
país;
10) A
ANGAAD defende acima de tudo melhor interesse da criança/adolescente.
Luta para que seja tratada como verdadeiro sujeito de direitos e não
mero objeto de propriedade da família biológica.
11) A
ANGAAD repudia com veemência qualquer retrocesso nas práticas do
judiciário em função da repercussão da referida matéria jornalística,
devendo as ocorrências preconceituosas com a adoção ou de qualquer forma
procrastinatórias serem informadas ao CNJ ou ao CNMP, conforme o caso.
Assim,
urge salientar que o caso em questão, pelo o que se pode inferir das
matérias jornalísticas, com as ressalvas já feitas, em nada se
assemelha ao caso "Pedrinho de Goiânia", no qual uma mulher furtou o
bebê e o registrou como se filho seu fosse. Na Bahia, houve adoção via
judiciário, com aspecto externo de legalidade, contra a qual se levantam
acusações de irregularidade procedimental em relação ao afastamento da
família de origem. Sem acesso às informações dos autos não há como se
opinar sobre o mérito.
De
qualquer forma, em todos os casos de irregularidades, em tese cometidas,
sendo os critérios para a destituição do poder familiar questionáveis,
porque inadequados ou utilizados de forma precipitada, ou se o CNA não
foi observado, há que se buscar a responsabilização de técnicos, sejam
eles do Judiciário ou do município, promotor de justiça, juiz e qualquer
autoridades envolvidas concretamente com ilegalidades.
O que
não se pode admitir é que as crianças sejam tratadas como coisas e não
como sujeitos e que não seja respeitado o melhor interesse destas. A
simples devolução de crianças para suas famílias de origem pode não
representar a solução mais apta a proteger seus interesses, mormente
quando verificado no caso em concreto precedentes de abandono e
maus-tratos. Não se pode admitir a reificação da criança, legitimada
pela sua devolução aos seus "legítimos proprietários". Aliás, as
decisões abruptas são nocivas. Ideias como a promoção de convivência
partilhada para que se alcance uma transição familiar segura podem ser
úteis em casos como estes.
É de
todo lamentável que as reintegrações familiares desastradas, que geram
risco à saúde e a vida das crianças, e que são inúmeras e bem conhecidas
pelos que trabalham na rede de proteção, não tenham nenhum destaque na
imprensa, enquanto uma alegada irregularidade em processo de adoção seja
capaz de suscitar tamanha polêmica. Sem dúvida, é uma mostra de
preconceito contra a adoção que está vivo e precisa ser enfrentado sem
titubiezas.
Por
fim, a ANGAAD concita a todos os militantes a se manifestarem nos órgãos
de comunicação defendendo a adoção como forma de filiação de primeira
grandeza e repudiando qualquer retrocesso institucional para os setores
correicionais competentes. Solicito, ainda, que esta mensagem seja
divulgada o tanto quanto possível.
Um forte abraço adotivo,
Barbara Toledo
PRESIDENTE
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS GRUPOS DE APOIO À ADOÇÃO
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