quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Coordenador do 6º CAO participa de reunião da Comissão Estadual Judiciária de Adoção no TJ-RJ

12/12/2012


O Promotor de Justiça Sávio Bittencourt, coordenador geral do 6º Centro de Apoio as Promotorias de Tutela Coletiva, participou, nesta terça-feira (11/12), da última reunião deste ano da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA). O encontro foi realizado na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Durante o período que Sávio foi o representante do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) na Comissão, de 2009 até agora, 133 crianças foram adotadas.



Durante a reunião, a Comissão admitiu a adoção de um menino de 11 anos por um francês homoafetivo que vive em união estável com um companheiro, ambos professores. Segundo Sávio, agora, o processo continua na Vara da Infância de origem para o estagio de convivência do pretendente à adoção e a criança.



"Foram quatro anos bem intensos nos quais pude ver crianças e adolescentes com tristes e longas historias de abandono passarem a uma nova experiência em suas vidas. Temos acompanhado os relatórios de adaptação de cada uma delas e constatado os bons resultados destas adoções", avalia o Promotor de Justiça Sávio Bittencourt.



Sávio ressalta ainda que a CEJA é um órgão que julga as habilitações dos estrangeiros interessados em crianças brasileiras, e que promove a ligação entre os habilitados com as crianças disponíveis. Segundo o Promotor, só vão para adoção internacional crianças e adolescentes sem pretendentes brasileiros. Além do MPRJ, também estiveram presentes os Juízes Gerardo Carnevale Ney da Silva, Leise Rodrigues de Lima do Espírito Santo; a Defensora Pública Eliane Gomes, a Advogada Silvana do Monte Moreira (representando a OAB-RJ) e a secretária executiva do CEJA, Maria da Glória Moreira Corrêa.



Papel Institucional da CEJA



As CEJAS são órgãos articuladores da política de proteção à criança e ao adolescente, promovendo no âmbito estadual respectivo a defesa e garantia do direito à convivência familiar e comunitária. A realização do seu papel institucional se apóia em três grandes pilares estratégicos: a obtenção, análise e gerenciamento de dados que permitam traçar o mosaico das crianças e adolescentes cujos direitos estejam ameaçados ou violados, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente;o arcabouço normativo e regulatório destinado a solucionar os entraves à promoção e defesa dos direitos das crianças; e a mobilização das instituições governamentais e não governamentais, e da sociedade em geral.



A face multifacetária do direito à convivência familiar e comunitária implica em três áreas de atuação temática, sendo a primeira a preservação, fortalecimento ou recuperação dos laços familiares. Em segundo lugar, em outro momento, por vezes é imperiosa a intervenção do Estado encaminhando a criança ou o adolescente para o acolhimento provisório nas casas de abrigo, como forma de transição para colocação em família substituta, e em terceiro momento, mais dramático, configurado o abandono e destituído o poder familiar, surge a necessidade de colocar a criança em família substituta através da adoção, quer nacional, quer internacional, esta última de caráter subsidiário e excepcional.

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