Todo esse estardalhaço “patrocinado”
para o retorno das crianças a Monte Santo está fazendo um enorme desserviço à
causa da adoção. Magistrados temem colocar crianças, com o poder familiar
suspenso, em família substituta. Crianças colocadas em família substituta,
quando da suspensão do poder familiar, estão tendo a liminar de guarda
provisória revogada em segunda instância. Está sendo criado mais um
engessamento que manterá nossas crianças em entidades de acolhimento
institucional até tornarem-se inadotáveis. Todos ficarão nos “abrigos” até o
trânsito em julgado da Ação de Destituição do Poder Familiar! Quem ganha com
isso? Para onde foi o sonho de termos abrigos vazios? Para que servem as
equipes técnicas que asseveram a impossibilidade de reinserção familiar e
indicam a colocação em família substituta? Para que serve um MP atuante e
lutando pelo direito de toda criança viver em família? Para que servem os
prazos do ECA? Lamentável tudo isso.
Silvana do Monte Moreira
Advogada - Infância, Juventude
e Família
Presidente da Comissão
Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família
Coordenadora dos Grupos de
Apoio à Adoção Ana Gonzaga I e II
Diretora Jurídica da ANGAAD –
Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção
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