quarta-feira, 7 de novembro de 2012

ADOÇÃO À BRASILEIRA O QUE É



Confira algumas informações sobre a adoção a brasileira, um processo de adoção ilegal que pode gerar muitos transtornos.

Adotar uma criança é um sonho para muitas famílias que não podem ter filhos biológicos, um sonho que antigamente era um processo lento e burocrático, porém hoje, o processo da adoção evoluiu com o apoio da legislação o que torna a adoção no Brasil mais simples e fácil. Apesar de a adoção ter evoluído nessas questões burocráticas, muitas pessoas resolvem adotar um filho através da adoção informal, ou seja, uma adoção à brasileira. Esse tipo de adoção está à margem das leis de adoção, pois se caracteriza pela adoção sem os trâmites legais podendo os envolvidos responder a processos judiciais.

ADOÇÃO À BRASILEIRA CONCEITO
A adoção à brasileira é um termo que designa a adoção fora dos trâmites legais. Um casal quando deseja adotar, precisa recorrer à justiça e a legislação brasileira para tornar a adoção legal perante nossas leis, esse tipo de adoção embora comum, é considerado crime, pois esta ação está contra nossa legislação, sem contar que a adoção formal é muito mais segura para ambos os envolvidos, pois pela adoção à brasileira os pais biológicos podem requerer a criança a qualquer momento, ficando os pais adotivos desamparados pelas leis nesse tipo de adoção.

ADOÇÃO À BRASILEIRA JURISPRUDÊNCIA
O termo jurisprudência designa uma série de decisões e interpretações de leis feitas por tribunais em um processo. Na adoção brasileira, a jurisprudência é fundamental e decisória no processo para se adotar um filho. No Brasil muitas leis abrangem a adoção, atualmente a legislação vigente acerca desse processo é baseada na Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 9.656/98 e no Código Civil Brasileiro.
De acordo com o ECA, em seu artigo 50 da lei n º 12.010 de 2009, haverá algumas possibilidades de adoção para as pessoas não cadastradas na lista de adoção, sem que isto se caracterize adoção à brasileira, essa exceção é válida somente quando se tratar de adoção unilateral, quando o adotante for parente ou quando tenha vínculos afetivos com a criança. Segundo as leis brasileiras de adoção é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar as crianças e adolescentes adotados seus direitos, que serão os mesmos dos filhos biológicos.

ADOÇÃO À BRASILEIRA DOUTRINA
A adoção brasileira se baseia em algumas doutrinas que são estabelecidas principalmente pelo ECA e pela Constituição da República Federativa do Brasil. Essas doutrinas são normas que devem ser seguidas pelos casais e pelos tribunais responsáveis pelo processo de adoção, são como uma ferramenta para garantir o direito da criança no convívio familiar. Entre as normas estabelecidas pelas doutrinas da adoção brasileira está que a pessoa adotada deve ter no máximo 18 anos e que a idade mínima do responsável pela adoção deverá ser de 21 anos, não importando seu estado civil.
Outra doutrina da adoção refere-se especificamente a questão da adoção à brasileira, considerando-a proibida. Uma pessoa que opta pela adoção à brasileira pode responder por três processos judiciais: parto suposto, presunção de rapto e falsidade ideológica. O adotante ilegal está sujeito ao crime do artigo 299 do Código penal brasileiro e pode ficar recluso em regime fechado por até cinco anos e também está sujeito a multa.
A maior preocupação das nossas autoridades em relação à adoção à brasileira é a forma ilegal com que ela é feita, estando às crianças sujeitas a muitos perigos como o tráfico de crianças, práticas criminosas e maus tratos. Por isso a importância de se seguir um processo de adoção legal, conforme nossa legislação e suas doutrinas.
http://www.zun.com.br/adocao-a-brasileira-o-que-e/

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