Fonte | TJSC - Quinta Feira, 01 de Novembro de 2012
Assistente social opinião nos autos, afirmando que não se pode especificar que o casal não acolheu a criança, porque é certo que a criança não acolheu o casal
O Tribunal de Justiça determinou a reinclusão de um casal no cadastro de pessoas habilitadas a adoção, mesmo após primeira experiência que resultou inexitosa por falha na adaptação entre pais e adotado. A posição, da 3ª Câmara de Direito Civil, reformou decisão de primeiro grau, que havia determinado o cancelamento da segunda inscrição. "Não podemos especificar que este casal não pode acolher uma criança, porque certamente a criança (é que) não acolheu o casal", opinou uma assistente social nos autos.
O casal, após devidamente inscrito no cadastro, aceitou adotar uma criança de nove anos. Após o período de adaptação de um mês, por problemas de convivência, a criança não permaneceu com o casal. Segundo a família adotante, a convivência inicial até ocorreu de maneira positiva mas, com o passar do tempo, os pais perceberam atitudes agressivas e difíceis de lidar do jovem, uma vez que presente ainda vínculo forte com a família biológica.
A exclusão do cadastro de pretendentes não foi aceita sob a alegação de que não podiam ser punidos após demonstrarem possuir condições para a adoção, atestadas em pareceres de psicólogo e assistente social.
“Evidentemente o insucesso ocorrido com os autores, em relação ao menor que acolheram, deve-se muito à falta absoluta de informações sobre a criança e de orientação da equipe multidisciplinar que atua nos encaminhamentos para acolhimento”, assinalou o desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria.
No seu entendimento, pelo que apurou dos autos, não houve um período de conhecimento mútuo entre a criança e o casal, nem acompanhamento efetivo durante a fase de adaptação com a nova família. A câmara votou de forma unânime pelo provimento do recurso, e determinou nova inclusão dos apelantes no cadastro de pessoas habilitadas para adotar. O processo tramita em segredo de justiça.
http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/se-primeira-adocao-nao-deu-certo-casal-pode-pleitear-cadastro-novamente
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