30/10/2012
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Com a morte da mãe biológica, mulher foi criada como filha pelos patrões, desde seus quatro anos de idade. Já no leito de morte, a mãe, doméstica da família, solicitou à patroa que ela cuidasse da filha caso morresse. A mãe afetiva concordou com o pedido, obtendo a guarda provisória da menina. Considerando a afetividade e os laços familiares construídos nessa relação, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a existência de paternidade e maternidade socioafetiva. De acordo com o desembargador Jorge Luiz da Costa Beber, as provas dos autos revelam que à filha socioafetiva, autora da ação, foi dedicado o mesmo afeto e oportunidade dadas aos filhos biológicos, sendo considerada membro do núcleo familiar.
“A prova dos autos é exuberante. No baile de debutantes, a filha socioafetiva foi apresentada como filha do casal. Quando ela se casou, eles foram contados como pai e mãe. Ela tinha os irmãos biológicos como irmãos. Quando nasceu o filho da filha afetiva, ele foi tido como neto recebendo, inclusive, um imóvel dos avôs afetivos. Trata-se de uma relação afetiva superior ao simples cumprimento de uma guarda”, avalia o desembargador.
Com a morte da mãe afetiva e conseqüente abertura do processo sucessório, a filha socioafetiva foi excluída da respectiva sucessão. Ela entrou com uma ação de reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva para todos os fins hereditários. “Com o óbito da mãe afetiva, abriu a sucessão e a filha afetiva não foi contemplada. Durante a disputa hereditária, abandonou-se esse amor construído por tantos anos”, afirma o desembargador. A decisão foi unânime.
Para a diretora do IBDFAM/SC, Mara Rúbia Poffo, a dissolução de uma união ou a condução de uma partilha de bens entre irmãos deve ser administrada com a ciência de que inúmeros sentimentos íntimos estarão misturados às questões jurídicas, exigindo do procurador, do julgador e demais auxiliares um preparo técnico e subjetivo para não apenas aplicar a lei ao caso concreto, mas, sobretudo, garantir a dignidade humana dos membros daquela família desconstruída. “Deste modo, entendo que a decisão do nobre Julgador foi ao encontro a todos os atuais princípios de direito de família, demonstrando, inclusive, uma tecnicidade própria de um familista”, completa.
Repercussões Jurídicas
Para o desembargador, é preciso avançar nessa temática e ampliar esse tipo de decisão para outras relações como as homoafetivas e o reconhecimento de filhos de casais do mesmo sexo. A diretora do IBDFAM considera que a decisão vem corroborar com a noção de que o afeto é, no atual direito de família, o princípio basilar de qualquer relação, independentemente de cor, credo, condição econômica, social, etc. “Entendo que a decisão não quis abordar exclusivamente a relação de filha de doméstica com os patrões, mas sim uma relação de amor, carinho, cuidado, que pode nascer em qualquer relacionamento, independentemente do motivo que inicialmente ligou as pessoas envolvidas”, completa.
Ela relata ainda que todas essas decisões são um indicativo de novos tempos para o direito de família em Santa Catarina. “Esta decisão, bem como a (1) fixação de alimentos provisórios devidos pelo padrasto ao enteado (filho socioafetivo), proferida pela juíza da 1ª Vara de Família de São José, em Santa Catarina, Adriana Mendes Bertocini, (2) o afastamento da reparação pecuniária por dano afetivo (enfrentada pela 4ª Câmara Civil, TJSC, em acórdão sob relatoria do também desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber), (3) os alimentos compensatórios (Agravo de instrumento n., Relator: Des. Ronei Danielli), (4) a desconsideração da pessoa jurídica pela interposta pessoa física (Agravo de Instrumento n., Relator: Des. Eládio Torret Rocha).Todas as recentes decisões mostram que o Tribunal Catarinense está se inclinando ao atual direito de família a aproximando-se de cortes como a de Minas Gerais e Rio grande do Sul, berços das decisões pioneiras em nosso país”, exemplifica.
http://www.ibdfam.org.br/novosite/imprensa/noticias-do-ibdfam/detalhe/4907
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