sexta-feira, 26 de outubro de 2012

PM recupera criança e frustra adoção ilegal


Alegando não ter condições financeiras de cuidar da criança, mãe entregou o bebê a uma família de Sumaré após intermediação de duas outras mulheres; avó ficará provisoriamente com o menino

A Polícia Militar de Santa Bárbara d'Oeste recuperou um bebê de um ano e quatro meses e frustrou uma adoção ilegal esta semana na região. Alegando não ter condições de criar a criança, a mãe, de 28 anos, moradora no Conjunto Habitacional Roberto Romano, em Santa Bárbara, decidiu entregá-la a uma família de Sumaré. O processo aconteceu graças à intermediação de duas outras mulheres, também de Sumaré. O caso, no entanto, foi descoberto pela avó materna do bebê, que acionou o Conselho Tutelar do município e a PM.

De acordo com informações do boletim de ocorrência, a mãe do bebê disse, em depoimento à Polícia Civil, que vinha, há dois meses, buscando uma família para entregar os três filhos devido a dificuldades financeiras pelo qual passava. Ela, então, conheceu as intermediárias e uma delas afirmou conhecer uma mulher que poderia ficar com o bebê de 1 ano e quatro meses. Na noite da última segunda-feira, por volta de 19h30, uma das duas acusadas de fazer o contato com a família interessada na adoção buscou a criança na casa da mãe. O bebê foi entregue, inclusive, com a carteira de vacinação e a certidão de nascimento.

Indignada com os fatos, a própria avó materna denunciou a entrega do bebê à polícia e ao Conselho Tutelar, que foram até a residência de uma das intermediárias, em Sumaré. De lá, seguiram para o imóvel onde reside a mulher que ficou com a criança. Ela, por sua vez, afirmou ter recebido uma mensagem, via celular, sobre a possibilidade de "ter" o bebê e aceitou, já que não pode ter filhos.

Todas as pessoas envolvidas no caso de adoção ilegal foram levadas para o Plantão Policial, em Santa Bárbara, ouvidas pelo delegado Gelson Aparecido de Oliveira Barreto e liberadas posteriormente. Por determinação do Conselho Tutelar, o bebê e suas duas irmãs - cujas idades não foram divulgadas - ficaram sob responsabilidade da avó materna. O Conselho Tutelar informou que o caso será encaminhada à Vara da Infância e Juventude do município.

ESTATUTO. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, para que se dê a retirada do Poder Familiar, devem ser esgotados os recursos de manutenção na família natural ou na família extensa ou ampliada, no caso, os avós. Em 2009, o documento foi alterado por conta de uma nova lei, proibindo a doação direcionada para evitar comércio ou burla. E esta lei também prevê um cadastro para que os pais passem por um processo de acompanhamento psicológico para saber se eles realmente têm vocação para adoção.


http://www.liberal.com.br//noticia/640EC2DECD7-pm_recupera_crianca_e_frustra_adocao

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