sexta-feira, 12 de outubro de 2012

DECISÃO DO STJ SOBRE ADOÇÃO PÓSTUMA PODERÁ SER USADO COMO PRECEDENTE NO TJ-BA



Quarta, 10 de Outubro de 2012 - 11:00

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial interposto pela União para anular a adoção de uma criança feita por uma mulher, juntamente com seu irmão, já falecido. O entendimento da Terceira Turma sobre o caso de adoção conjunta e póstuma poderá ser utilizada como precedentes para resolução de conflitos parecidos no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão foi embasada no artigo 42, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina que “a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença”.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a ausência de pedido judicial anterior à morte do adotante “não impede o reconhecimento, no plano substancial, do desejo de adotar, mas apenas remete para uma pererquição quanto à efetiva intenção do possível adotante em relação ao adotado”. Para a ministra, as mesmas regras utilizadas para comprovar a filiação socioafetiva, como tratamento da criança como se fosse filho e o reconhecimento da condição de forma pública, se aplicam as adoções póstumas. A ministra ainda declarou que “o conceito de núcleo familiar estável não pode ficar restrito às fórmulas clássicas de família”, e que a definição de família é baseada em elementos subjetivos, como existência de laços afetivos.
O desembargador Salomão Resedá, coordenador da Infância e Juventude do TJ-BA, afirma que “essa decisão terá uma repercussão social muito grande, pois vai possibilitar que muitos filhos, que assim eram tratados por pessoas mortas, pleiteiem o reconhecimento de filiação”. O desembargador ainda classificou a decisão como uma “inovação jurisprudencial”. A Turma do STJ, em decisão unânime, acompanhou o voto da relatora e negou provimento ao recurso especial da União que pretendia anular a adoção por alegar que o caso viola o parágrafo 2º do artigo 42 do ECA, que determina que, em casos de adoção conjunta, é indispensável que os adotantes mantenham união estável ou sejam casados civilmente.
http://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/44838-decisao-do-stj-sobre-adocao-postuma-podera-ser-usado-como-precedente-no-tj-ba.html

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