quinta-feira, 25 de outubro de 2012

UNIFORMIZAÇÃO DO CADASTRO DE PRETENDENTES ESTRANGEIROS DENTRO DO CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO - CNA




24.10.2012

A Corregedoria Nacional de Justiça, na pessoa do Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, Francisco Falcão, publicou a Portaria nº 131 que objetiva estudar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a viabilidade de criação e uniformização do cadastro de pretendentes estrangeiros dentro do Cadastro Nacional de Adoção - CNA.

LEIA A PORTARIA:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 131, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012
O MINISTRO-CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho composto pelos seguintes membros:
I - Dois Juízes Auxiliares desta Corregedoria responsáveis pela Área da Infância e Juventude;
II - Dois Juízes Auxiliares da Presidência que integram o DMF - Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem como objetivo estudar a viabilidade de criação e uniformização do cadastro de pretendentes estrangeiros dentro do Cadastro Nacional de Adoção - CNA.
Art. 3º Para bem executar o disposto no artigo 2º o Grupo de Trabalho poderá convidar Juízes e requisitar membros do corpo técnico do CNJ e dos demais Tribunais da Federação para colaborarem com o presente projeto.
Art. 4º Os trabalhos deverão ser desenvolvidos no período de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogados por despacho do Corregedor Nacional de Justiça, mediante proposta devidamente justificada do Coordenador.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Falcão
Corregedor Nacional de Justiça
Publicado no DIÁRIO DA JUSTIÇA, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, Edição nº 196/2012 Brasília - DF, quarta-feira, 24 de outubro de 2012
http://www.cnj.jus.br/dje/djeletronico


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