quinta-feira, 4 de outubro de 2012

PROCEDIMENTO PARA A ADOÇÃO



3 de outubro de 2012

Quando o interessado está em busca de uma criança ou adolescente para adoção, cinco passos devem ser seguidos.
O primeiro passo é dirigir-se ao Juizado da Infância e Juventude e inscrever-se para o programa de colocação de crianças e adolescentes em família substituta. Posteriormente, o interessado será submetido a uma entrevista com psicólogos e assistentes sociais e indicará o perfil da pessoa que quer adotar.
O segundo passo é a análise da ficha pelo Juizado. Sendo deferido o cadastro, o interessado torna-se pessoa apta a adotar.
O terceiro passo é a localização da pessoa a ser adotada.
Localizada a pessoa, o próximo passo é o estágio de convivência. Este estágio pode ser dispensado se a pessoa for menor de um ano ou se já convivia há algum tempo com o interessado.
Por fim, cumpridos os passos anteriores, o quinto passo é a concretização da adoção, que ocorre por meio de sentença judicial. Por ordem do juiz, o registro é feito em nova certidão.
A adoção não constará do registro, mas os documentos pertinentes ficarão arquivados no Cartório.
https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/18152/procedimento-para-a-adocao

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