quinta-feira, 4 de outubro de 2012

DONISETE BRAGA NUNCA ADOTOU CRIANÇA



04/10/2012
Da Redação

O Jornal ABC Repórter, mostrando total descompromisso com a verdade e com a ética, apresentou fatos distorcidos da realidade sobre a convivência de Donisete Braga e sua família com uma criança, que esteve abrigada em entidade de internação em razão de ter vivenciado um grande drama familiar.
A criança, à época com 10 anos, nunca foi rejeitada, nunca foi devolvida por Donisete Braga e sua esposa, como alega o jornal. Ela foi sim acolhida, assistida e muito bem cuidada por Donisete Braga e sua família.
Ao contrário do que traz o jornal, Sonia Braga, esposa de Donisete Braga, nunca teve qualquer vínculo trabalhista com a Instituição, portanto, não tem procedência a informação veiculada de que teria ocorrido "problemas de ordem legal devido ao estatuto da entidade". Pura fantasia.
É fato que Sonia Braga era apenas voluntária junto à entidade, onde conheceu e se sensibilizou pela situação da criança, requerendo sua guarda provisória, de forma a assisti-la de acordo com os cuidados necessários a uma criança de sua idade, sendo tudo acompanhado pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude de Mauá, dentro da mais perfeita legalidade.
Na ocasião em que foi contatado pelo jornalista Walter Estevam para comentar os fatos, já apresentados por este de forma distorcida da realidade, Donisete Braga afirmou que não os comentaria, por tratar de questão familiar e de foro íntimo.
Após o contato do jornal, Donisete Braga promoveu boletim de ocorrência contra a jornalista junto ao 1º Distrito Policial de Mauá e, posteriormente noticiou aodelegado titular da Delegacia Sede da Comarca de Mauá, o crime de extorsão praticado pelo jornalista, uma vez que este propôs um "acordo financeiro" para não publicar a reportagem.
A reportagem diz também que Donisete Braga teria ingressado na Justiça Eleitoral para censurar as "matérias publicadas pelo jornal", quando, na verdade, promoveu ação judicial contra o Jornal ABC Repórter por conferir tratamento privilegiado em suas páginas à candidata Vanessa Damo, em detrimento do principio da igualdade entre os candidatos, reconhecido pela legislação eleitoral.
Cumpre esclarecer a verdade sobre os fatos relacionados à convivência de Donisete Braga e sua família com uma criança que esteve abrigada na entidade de internação em razão de ter vivenciado um grande drama familiar.
A criança, à época com 10 anos, nunca foi adotada, nunca foi rejeitada e nem devolvida, como alega a reportagem assinada pelos jornalistas MariannaFanti e Walter Estevam Jr. A criança foi sim acolhida, assistida e muito bem cuidada por Donisete Braga e sua família, antes de retornar à convivência da família biológica, desejo sempre expressado pelo mesmo e demais irmãos.
A reportagem alega que na ocasião Sonia Braga, a esposa de Donisete Braga, ocupava cargo de diretora da entidade de internação, onde a criança se encontrava abrigada. Sonia Braga nunca teve qualquer vínculo trabalhista com a entidade de internação, muito menos exerceu cargo de direção na instituição, portanto uma informação divorciada da realidade.
Sonia Braga era apenas voluntária junto à entidade, onde conheceu e se sensibilizou pela situação da criança, requerendo sua guarda provisória, de forma a assisti-la de acordo com os cuidados necessários a uma criança de sua idade, sendo tudo acompanhado pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude de Mauá, dentro da mais perfeita legalidade.
A reportagem cita número processo, de onde obteve as informações e diz tratar-se de processo de adoção. Não é verdade. Trata-se de processo de ação de Guarda proposta pelo irmão da criança, que corria em segredo de justiça. Neste processo, a Juíza da Vara da Infância e Juventude entendeu pela "manutenção dos laços familiares", concedendo a guarda da criança ao irmão, por entender ser esta a melhor solução para a criança.
Diz a sentença da Vara da Infância e da Juventude de Mauá: "...apurou o setor técnico, que a concessão da guarda (...) é a medida que melhor atende os interesses da criança, que encontra no lar do casal suporte material e emocional para seu bom desenvolvimento.....". E a sentença diz mais: "Ressalte-se que há fortes vínculos emocionais entre o requerente (...) e seus irmãos (...) ante o parentesco que os une".
Importante ressaltar que a criança, durante todo o período em que recebeu os cuidados de Donisete e sua esposa manifestou o desejo de viver com os demais irmãos. E quando requereu a guarda da criança, o irmão mais velho já detinha a guarda de uma irmã. É fato que os irmãos mantiveram contato durante todo o período em que a guarda foi exercida pelo casal Braga. Foi este forte vínculo afetivo entre os irmãos que dificultou a adaptação. Portanto, a criança foi sim acolhida e recebeu todos os cuidados necessários. Que a verdade prevaleça.

ADOÇÃO
Importante esclarecer aos leitores do Jornal ABC Repórter que a legislação brasileira não admite devolução de criança em caso de adoção. A adoção é irrevogável, conforme o parágrafo 1º do artigo 39 da lei 8069 de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente - ECA). O ECA ainda prevê a colocação de menores em família substituta através da concessão de sua guarda, sem que seja para fins de adoção. Portanto, a guarda concedida a Donisete Braga e sua esposa não foi para fins de adoção, como afirmam os jornalistas.
http://www.jornalabcreporter.com.br/noticia_completa.asp?destaque=23092


IRMÃO DE JOVEM ACOLHIDO POR DONISETE BRAGA DESMENTE ABANDONO
27.09.2012
Marcelo Melo

Após a publicação de reportagem veiculada por um jornal da região, em que o candidato do PT à Prefeitura de Mauá, Donisete Braga, é acusado de ter adotado um menor no final de 2003 e o “devolvido” ao abrigo onde morava, um ano depois de recebê-lo, por falta de adaptação do mesmo ao respectivo ambiente familiar, o irmão do jovem C.A.S, que hoje possui 19 anos, decidiu se pronunciar sobre o caso e sair em defesa do prefeiturável, em entrevista exclusiva concedida ao Repórter Diário, onde, entre outras coisas, nega o retorno da criança à ONG LAPOM (Lar dos Pequenos Obreiros de Mauá) e a adoção por parte do prefeiturável.
“C.A.S nunca foi adotado pelo Donisete e sim acolhido por ele durante um ano. Também nunca teve de retornar a morar no LAPOM e só saiu da casa da família Braga porque eu solicitei sua guarda”, afirma o vigilante noturno, Gilmar Aparecido Pascoaleto. “Eu sempre estive presente na vida do meu irmão e sempre manifestei o desejo de adotá-lo, mas não consegui fazer isto antes por dificuldades pessoais. Quando finalmente consegui reunir as condições necessárias para isso, foi muito natural que ele voltasse a morar comigo”, relata.
Pascoaleto também defende que não houve problema de relacionamento entre seu irmão e a família do petista, como também foi indicado na matéria. ”Eu já possuía a guarda da irmã mais velha do C.A.S, com a qual sempre morou junto e que, inclusive, foi encaminhada junto com ele para o abrigo por ambos sofrerem agressões praticadas pelo pai. Esta proximidade fez com o que o meu irmão não pensasse em outra coisa que não fosse morar conosco”, completa.
Presente durante toda a entrevista, C.A.S, agora com 19 anos, também endossa a versão contada por seu irmão e antigo tutor legal. “Sempre fui muito bem tratado, mas vejo o Gilmar como um pai e era com ele que eu queria morar”, pontua.

'HISTÓRIA FOI TRATADA COM LEVIANDADE'
Envolvidos diretamente no caso, Donisete Braga e sua esposa, Sônia Aparecida de Souza Braga, também decidiram se manifestar pela primeira vez sobre o caso. Ambos reiteram que o desejo do jovem em voltar a morar com seu irmão mais velho foi determinante para que esta intenção se concretizasse.
“Nunca fui diretora do LAPOM como foi dito na reportagem. Essa história de que devolvemos a criança ao abrigo é uma grande mentira. O que acontece é que o menor possuía um laço muito forte com seu irmão mais velho e se demonstrava muito triste por não morar com ele, que também desejava adotá-lo, mas que por diversos motivos não tinha esta possibilidade”, conta Sônia, que relata que a aproximação junto a C.A.S se deu no período em que exercia trabalho voluntário na entidade.
“A história foi tratada de maneira leviana pelo ABC Repórter, sem retratar os fatos ocorridos após a reunião dos irmãos Este processo foi algo muito doloroso para nós, mas feito com o devido cuidado e acompanhado pela equipe técnica do abrigo, formada por psicólogas e assistentes sociais. Nunca o deixaríamos, a sua vontade é que teve de prevalecer”, completa.
Já Donisete atribui o surgimento da história, como parte da disputa eleitoral da cidade. “Assino embaixo a decisão da Justiça, que condenou o referido veículo de comunicação a me conceder direito de resposta e diz que o conteúdo da reportagem possui viés extremamente político e partidário. Nada do que foi publicado condiz com a realidade”, afirma, ao mencionar a decisão da Justiça Eleitoral que lhe deu ganho de causa no processo movido contra o jornal.

CASO GANHOU MULTA E DIREITO DE RESPOSTA
Ao mesmo tempo em que o irmão do menor envolvido na polêmica renega a versão relatada pela reportagem, a Justiça também indica que o assunto foi abordado de maneira indevida pelo veículo. Ao menos é o que garante o parecer da juíza Maria Eugênia Pires Zampol, da 364ª Zona Eleitoral de Mauá, que em despacho realizado na sexta-feira passada (21) considera como “calunioso, difamatório e injurioso” o material publicado pelo periódico e o condena a dar direito de resposta a Donisete Braga no mesmo espaço ocupado pela matéria em suas versões impressa e eletrônica. Em caso de descumprimento, o jornal deverá pagar multa de R$ 10 mil.
Em suas considerações, a magistrada ainda diz que o periódico ultrapassou os limites do questionamento político ao “veicular fatos sabidamente inverídicos”, com ofensas diretas e indiretas à honra de Donisete Braga e sua família, e ressalta que “o conteúdo da matéria em questão induz de modo subliminar o eleitor à conclusão de que o candidato ofendido possa ter algo grave em sua vida pessoal” e que “os fatos relatados na reportagem denotam, sem sombra de dúvida, o cunho político da publicação, que distorce de forma reprovável fatos ocorridos na vida pessoal e familiar do candidato”.

ADOÇÃO DIFERE DE GUARDA PROVISÓRIA, EXPLICA OAB
O caso sobre a adoção provisória feita pelo deputado estadual Donisete Braga, que teria “devolvido” um menor acolhido por ele, no final de 2003, também levanta dúvidas sobre os procedimentos necessários para se adotar uma criança.
Segundo a legislação brasileira, a adoção é um procedimento legal que transfere todos os direitos e deveres dos pais biológicos para uma família substituta. As crianças e adolescentes adotados adquirem todos os direitos e deveres de filho legítimo e só podem ser adotados após a destituição do poder familiar ratificada através de sentença judicial, só realizada após todos os recursos para a manutenção da convivência com a família natural serem esgotados, principalmente quando os maus-tratos e o abandono são recorrentes.
Para adotar uma criança, a pessoa ou o casal deve ter mais de 18 anos e se inscrever na Vara da Infância e Juventude, que realizará a devida análise psicológica e social, para serem considerados aptos ou não. A diferença de idade entre o responsável e o adotado deve ser de no mínimo 16 anos.
“A pobreza jamais pode ser motivo para a família perder o poder familiar com relação à criança. Neste caso, a família deve receber apoio do poder público. Os procedimentos de adoção são regulamentados pelo Código Civil e pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e é irrevogável depois de consumada por meio de sentença judicial”, afirma Ariel de Castro Alves, vice-presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente da OAB e presidente da Fundação Criança de São Bernardo.
Alves também explica a diferença entre os processos de adoção e de guarda provisória, que podem gerar confusão. “Como o próprio nome diz, na guarda, a pessoa ou o casal assume a responsabilidade sobre a criança ou adolescente, provisoriamente, podendo depois pedir a conversão em adoção, que é definitiva, ou não”, relata, ao afirmar que a adaptação da criança ao seu novo lar, muitas vezes, é interrompida pelo desejo de o menor em retornar a viver com sua família biológica. “O ECA dispõe que as crianças e adolescentes são sujeitos de direito e possuem o direito de decisão. Em todos os procedimentos os menores devem ser ouvidos e sua opinião também é fundamental para a decisão judicial”, pontua.
Ainda de acordo com o dirigente, os parentes têm prioridade em relação à adoção das crianças, que só seguem para os abrigos caso os entes mais próximos não reúnam condições financeiras, sociais ou psicológicas para recebê-los. “A lei prioriza o direito à convivência familiar e comunitária e o acolhimento (abrigamento) é uma medida excepcional. Na verdade, o próprio Conselho Tutelar, os programas sociais e a Vara da Infância e Juventude só podem encaminhar a criança para o abrigo no caso dela não poder ficar na casa de tios, avós, padrinhos, entre outros”, finaliza.

TAXA DE ADOÇÃO
Ariel de Castro Alves também revela que as prerrogativas necessárias para a adoção de no Brasil fazem com que, em média, apenas uma em cada 10 crianças seja adotada. “No Brasil, dos 40 mil menores em abrigos, apenas 5 mil podem ser adotados. No ABC, temos mais de 500 crianças e adolescentes em abrigos, mas certamente nem 10% delas podem ser adotadas, em razão da grande maioria manter o vínculo familiar e estar apenas temporariamente afastada”, relata o vice-presidente da OAB.

PARA PSICÓLOGA, DIÁLOGO E LIMITES SÃO FUNDAMENTAIS
Além do caráter judicial envolvendo os processos de adoção, outro ponto ainda mais importante são os cuidados psicológicos que as crianças envolvidas nesta situação devem receber, principalmente aqueles que já possuem o entendimento dos fatos.
“A melhor saída é sempre fortalecer o diálogo e demonstrar o afeto, mas com os mesmos limites que devem existir na educação de um filho biológico”, afirma a psicoterapeuta e psicanalista da USP, Barbara Lopes. “Claro que cada caso possui suas particularidades, mas os novos pais tendem a superproteger os filhos adotivos, justamente por não desejarem que passem novamente por situações difíceis, o que pode fazer com que as crianças desenvolvam problemas emocionais, como a imaturidade, ou físicos, como a obesidade”, completa.
Segundo Bárbara, a reação dos jovens também pode representar um risco para a manutenção da harmonia familiar. “Os menores nesta situação costumam ser impulsivos e testar o afeto dos pais adotivos, o que pode resultar em riscos para si próprios, pois muitos acabam fazendo coisas erradas para tentar comprovar o amor direcionado a eles”, avalia. “Em um caso onde irmãos são separados a sensação de abandono e orfandade é ainda maior e deve ser sempre evitado”, conclui.
Foto: “C.A.S nunca foi adotado pelo Donisete e sim acolhido por ele durante um ano. Também nunca teve de retornar a morar no LAPOM e só saiu da casa da família Braga porque eu solicitei sua guarda”, afirma o vigilante noturno, Gilmar Aparecido Pascoaleto.
http://www.reporterdiario.com.br/Noticia/365173/irmao-de-jovem-acolhido-por-donisete-braga-desmente-abandono/

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