MPF DEFENDE SALÁRIO-MATERNIDADE PARA MÃES ADOTIVAS
10/10/2012
Parecer afirma ser inconstitucional parte da lei que
estabelece períodos a partir da idade da criança adotada
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da
Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), emitiu parecer que
defende a inconstitucionalidade da parte final do artigo 71-A, da Lei nº
8.213/91. O artigo afirma que a Previdência Social (INSS) deve pagar
salário-maternidade à mãe que adota uma criança, mas, na parte final,
estabelece períodos diferentes conforme a idade da criança adotada. O
salário-maternidade é pago pelo período de 120 dias, se a criança tiver até um
ano de idade, de 60 dias, se a criança tiver entre um e quatro anos de idade, e
de 30 dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade. Porém, o MPF,
pede que o benefício seja concedido pelo mesmo período a todas as mães,
independentemente da idade da criança adotada.
Segundo o procurador regional da República Paulo
Leivas, autor do parecer, a norma estabelece tratamento diferenciado, com
desvantagem para as mães adotantes de crianças maiores de um ano. Para o
procurador, os argumentos de que o objetivo da licença é unicamente a
recuperação da mãe em razão do desgaste físico e emocional do parto ou para
propiciar a amamentação não encontra comprovação nem na ciência e nem na
experiência. Segundo ele, não há justificativa racional para o tratamento
diferenciado aos adotantes e às crianças adotadas no que se refere ao período
de salário-maternidade, que tem por objetivo possibilitar que seja dada atenção
por parte da figura parental em período integral aos filhos (biológicos ou
adotivos). O direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade se
justifica na necessidade de convivência e adaptação inicial entre mãe e filho,
ainda que essa necessidade apresente especificidades de acordo com a idade da
criança. "A finalidade do salário-maternidade é proporcionar à figura
parental a possibilidade de se dedicar exclusivamente ao filho pelo período de
tempo necessário, que não difere se a criança for adotada e não for bebê",
defende.
Leivas ainda destaca estudos que mostram que a
insuficiência e/ou ruptura dos primeiros vínculos afetivos, como os
estabelecidos com a primeira figura de apego, implica dificuldade de
identificação da criança com as novas figuras parentais. "Essa convivência
é fundamental para a saúde mental da criança, que fora abalada em maior ou
menor intensidade dependendo do grau de privação a que ela teria sido
submetida. As dificuldades apresentadas nesse processo de adaptação podem ser
minimizadas pela implementação de medidas como a extensão da licença e do
salário-maternidade aos adotantes de crianças de qualquer idade", conclui.
ENTENDA O CASO
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública
para que o INSS conceda salário-maternidade de 120 dias às seguradas que
adotaram ou que obtiveram guarda judicial para fins de adoção independentemente
da idade da criança. Nessa ação foi negada a liminar em primeira instância, por
isso o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nesse recurso,
uma vez que o Tribunal precisa posicionar-se sobre a constitucionalidade de uma
lei, a Turma que julgava o caso suscitou uma arguição de inconstitucionalidade
para que um outro órgão do Tribunal, a Corte Especial, decida a parte do
recurso que discute a constitucionalidade.
fonte: Assessoria de Imprensa
http://www.gaz.com.br/noticia/372557-mpf_defende_salario_maternidade_para_maes_adotivas.html
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