quinta-feira, 11 de outubro de 2012

MPF DEFENDE SALÁRIO-MATERNIDADE PARA MÃES ADOTIVAS



10/10/2012
Parecer afirma ser inconstitucional parte da lei que estabelece períodos a partir da idade da criança adotada

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), emitiu parecer que defende a inconstitucionalidade da parte final do artigo 71-A, da Lei nº 8.213/91. O artigo afirma que a Previdência Social (INSS) deve pagar salário-maternidade à mãe que adota uma criança, mas, na parte final, estabelece períodos diferentes conforme a idade da criança adotada. O salário-maternidade é pago pelo período de 120 dias, se a criança tiver até um ano de idade, de 60 dias, se a criança tiver entre um e quatro anos de idade, e de 30 dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade. Porém, o MPF, pede que o benefício seja concedido pelo mesmo período a todas as mães, independentemente da idade da criança adotada.
Segundo o procurador regional da República Paulo Leivas, autor do parecer, a norma estabelece tratamento diferenciado, com desvantagem para as mães adotantes de crianças maiores de um ano. Para o procurador, os argumentos de que o objetivo da licença é unicamente a recuperação da mãe em razão do desgaste físico e emocional do parto ou para propiciar a amamentação não encontra comprovação nem na ciência e nem na experiência. Segundo ele, não há justificativa racional para o tratamento diferenciado aos adotantes e às crianças adotadas no que se refere ao período de salário-maternidade, que tem por objetivo possibilitar que seja dada atenção por parte da figura parental em período integral aos filhos (biológicos ou adotivos). O direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade se justifica na necessidade de convivência e adaptação inicial entre mãe e filho, ainda que essa necessidade apresente especificidades de acordo com a idade da criança. "A finalidade do salário-maternidade é proporcionar à figura parental a possibilidade de se dedicar exclusivamente ao filho pelo período de tempo necessário, que não difere se a criança for adotada e não for bebê", defende.
Leivas ainda destaca estudos que mostram que a insuficiência e/ou ruptura dos primeiros vínculos afetivos, como os estabelecidos com a primeira figura de apego, implica dificuldade de identificação da criança com as novas figuras parentais. "Essa convivência é fundamental para a saúde mental da criança, que fora abalada em maior ou menor intensidade dependendo do grau de privação a que ela teria sido submetida. As dificuldades apresentadas nesse processo de adaptação podem ser minimizadas pela implementação de medidas como a extensão da licença e do salário-maternidade aos adotantes de crianças de qualquer idade", conclui.

ENTENDA O CASO
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública para que o INSS conceda salário-maternidade de 120 dias às seguradas que adotaram ou que obtiveram guarda judicial para fins de adoção independentemente da idade da criança. Nessa ação foi negada a liminar em primeira instância, por isso o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nesse recurso, uma vez que o Tribunal precisa posicionar-se sobre a constitucionalidade de uma lei, a Turma que julgava o caso suscitou uma arguição de inconstitucionalidade para que um outro órgão do Tribunal, a Corte Especial, decida a parte do recurso que discute a constitucionalidade.
fonte: Assessoria de Imprensa
http://www.gaz.com.br/noticia/372557-mpf_defende_salario_maternidade_para_maes_adotivas.html

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