09/10/2012
Um casal conseguiu no Tribunal de Justiça o direito de se cadastrar na fila de adoção após ter o pleito negado em comarca do Meio-Oeste, sob justificativa de que tinha idade avançada para adotar uma criança. O homem, de 48 anos, e a esposa, de 46, apelaram da decisão e foram bem-sucedidos na 5ª Câmara de Direito Civil do TJ.
O casal pretendia adotar menina de até dois anos de idade, mas teve o pedido negado em primeiro grau. O Ministério Público também foi contrário ao pleito, ao entender que o casal estaria muito velho para cuidar de uma criança. Já os estudos sociais e psicológicos não manifestaram qualquer óbice à adoção.
A legislação sobre a matéria estipula que a diferença mínima de idade
entre adotante e adotado seja de 16 anos, mas não determina diferença máxima. A
lei também prevê que os adotantes tenham idade mínima de 18 anos. Segundo os
desembargadores, os pareceres sobre o casal foram favoráveis à sua habilitação,
e revelaram que o ambiente familiar propiciado pelos requerentes é adequado ao
desenvolvimento saudável de uma criança na idade pretendida.
“A faixa etária dos pretendentes à adoção não pode ser classificada como avançada, notadamente se considerado o aumento da expectativa de vida e a idade em que os casais, atualmente, decidem voluntariamente ter filhos, impulsionados pela busca da realização profissional e de estabilidade financeira”, asseverou o desembargador Monteiro Rocha, relator da decisão. A câmara votou de forma unânime para modificar a sentença e deferir a inscrição dos requerentes no cadastro de adoção. A ação e o recurso tramitam em segredo de justiça.
TJSC
http://www.radiocriciuma.com.br/portal/vernoticia.php?id=20135
Comentários:
Entendo como absurda a não
habilitação em função da idade exatamente pelos mesmos argumentos utilizados em
segunda instância. O Brasil tem alcançado boa expectativa de vida. Nossa
população está envelhecendo e, grande parte, de forma saudável. Ademais, as
mulheres, cada vez mais lançadas ao mercado de trabalho da mesma forma que os
homens, estão postergando ao máximo a maternidade – seja ela biológica ou
adotiva.
Acertada a decisão em segunda
instância que concedeu a habilitação ao casal.
Acredito que os magistrados devem
atentar mais para o melhor interesse das crianças e adolescentes alijados da
convivência familiar, não criando imbróglios desnecessários aos processos de
habilitação e de adoção.
Silvana do Monte Moreira
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