sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Guarda de criança por casal homossexual saudada como uma vitória




O modelo Luís Borges, que casou com Eduardo Beauté em 2011, fica também com a guarda da criança.


A sentença do Tribunal de Família e Menores do Barreiro, que deu a guarda de uma criança a um popular casal de homossexuais deu alento à ILGA, que defende a adopção por casais do mesmo sexo.


Não se trata de um caso de adopção, nem sequer, ainda, de atribuição de responsabilidades parentais. Mas a divulgação de uma sentença do Tribunal de Família e Menores do Barreiro que atribui a guarda provisória de uma criança a um casal de homossexuais foi ontem saudada como uma vitória pela associação ILGA Portugal. Pelo teor do acórdão e "pelo desvendar uma realidade invisível e muito mais comum do que as pessoas calculam: a existência de inúmeras famílias arco-íris", diz o presidente daquela organização, Paulo Côrte-Real.

O caso que anteontem foi tema da Grande Reportagem da SIC e que ontem foi divulgado pelo Jornal de Notícias é tudo menos vulgar. Isto, no sentido em que se afasta das famílias que Côrte-Real quer dar a ver: constituídas por crianças e por duas pessoas do mesmo sexo, das quais apenas uma é mãe ou pai, perante a lei. Por regra, a criança nasceu antes da união do casal, foi adoptada por um dos membros ou gerada através de inseminação artificial.

O caso que culminou na sentença do TFM do Barreiro é diferente, mas mais capaz de ganhar visibilidade, admite o dirigente da IlGA (Intervenção Lésbica, Gay, Bissexual e Transgénero). Isto, porque envolve duas pessoas com presença assídua na imprensa cor-de-rosa, o cabeleireiro Eduardo Beauté e o modelo Luís Borges, que casaram em 2011.

A história não se conta em poucas palavras. Na reportagem da SIC, o modelo diz não saber ao certo se uma suposta tia-avó do bebé, que literalmente o largou no salão de cabeleireiro de Beauté, quereria dinheiro. Certo, pelo menos ao que apurou o tribunal, é que a mãe, uma mulher de 29 anos, com mais duas filhas menores, veio a aceitar que o menino, que tem trissomia 21, fosse criado e educado pelo casal, na condição de continuar a poder estar com ele.

Segundo explicou ao PÚBLICO Luís Belo dos Santos, advogado do cabeleireiro, só "alguns meses" depois de o bebé estar aos cuidados de Luís e de Eduardo "alguém os alertou para a necessidade de legalizar a situação".

Surgem, então, dois processos. Um consta do pedido de confiança do bebé a pessoa idónea, neste caso a Eduardo. O outro é um processo de promoção e protecção de menor, desencadeado pelo Ministério Público depois de B., quando ao cuidado da mãe, ter faltado a várias consultas médicas. Depois de esgotada a possibilidade de acordo (por oposição do pai do bebé, que se encontra detido, e rejeitou o casal por ser homossexual) os processos juntaram-se no tribunal do Barreiro. Um deles - o de promoção e protecção de menor - classificado como urgente, por pressupor que a criança estava em risco. Caiu nas mãos do juiz António José Fialho, que já tomou posições públicas em defesa da adopção por casais homossexuais.

Ainda há menos de um mês, no Brasil, aquele juiz afirmou em declarações aos jornalistas, feitas à margem de umas jornadas em que participava: "Acho uma hipocrisia da lei (...). Se permite o casamento, deve permitir a adopção de filhos como a um casal heterossexual".

"Não me parece que o facto de se tratar daquele ou de outro juiz tenha tido qualquer influência na decisão. Neste caso concreto, é objectivo que Eduardo Beauté e Luís Borges têm mais condições para criar a criança do que a família biológica", diz o advogado Belo dos Santos.

Depois de pedir "mil relatórios e ouvir inúmeros especialistas", nas palavras do jurista, o tribunal chamou Luís Borges. Queria saber por que não era o casal a pedir a guarda, ou melhor, se aquele discordava da iniciativa. O modelo e o advogado foram sinceros: temiam perder a causa.

Em Julho passado, o TFM do Barreiro não se limitou a entregar a criança à guarda do casal homossexual. Na sentença, o juiz fornece argumentos que rasgam caminho na cruzada pela adopção por casais formados por pessoas do mesmo sexo, nota Côrte-Real.

"A questão da orientação sexual (...) poderá ser fundamental para impedir a aplicação de uma qualquer medida de promoção e protecção do menor? Parece-nos manifesto que não", citou a SIC, acrescentando que o juiz se baseou nos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade para considerar que seria "discriminação não atribuir a guarda ao casal apenas devido à sua orientação sexual". Na sentença também se sublinha que são "infundados os receios de que a criança possa, no futuro, seguir a mesma orientação sexual dos educadores" - "Não é possível educar alguém para ser homossexual ou heterossexual". Na reportagem da SIC, uma deputada do PSD que diz ter votado contra a adopção por casais homossexuais, afirma que "neste caso concreto", que conhece de perto, por ser amiga de Eduardo Beauté, não tem dúvidas em aplaudir a decisão do juiz. Côrte-Real comenta a afirmação com uma gargalhada: "Todos os casos são concretos. Estamos a falar de homens, de mulheres e de crianças que não podiam ser mais concretos". São estes, diz, que graças a este caso poderão "sair da invisibilidade".

Co-adopção por casais homossexuais

Referindo-se a um projecto de lei sobre a co-adopção por parte de casais homossexuais, da responsabilidade de um grupo de deputados socialistas, Paulo Côrte-Real, dirigente da associação ILGA - Portugal, diz esperar que o Parlamento "reaja com responsabilidade". "Esta legislação responde a casos em que um dos elementos do casal já tem um filho, por laço biológico ou adoptado, e visa alargar ao outro elemento a responsabilidade parental", explicou. Côrte-Real diz não saber ao certo quantas famílias existem com aquelas características, mas frisa que "serão muitas". "Trata-se de promover o reconhecimento legal do que já existe", disse. Frisou que o facto de um dos elementos do casal não ser pai ou mãe cria problemas no dia a dia mas é especialmente grave em caso de morte do parceiro. Isto, explicou, porque "legalmente, o pai ou mãe sobrevivente não tem qualquer relação com a criança, é como se fosse um desconhecido".

http://www.publico.pt/Sociedade/caso-de-beaute-e-luis-borges-pode-tirar-da-invisibilidade-as-familias-arcoiris-1567063?all=1

Um comentário:

Silvana do Monte Moreira disse...

12.10.2012 Atualizado às 15:02
LISBOA
Justiça atribui poderes paternais de uma criança de 2 anos a casal homossexual
http://sicnoticias.sapo.pt/vida/2012/10/10/justica-atribui-poderes-paternais-de-uma-crianca-de-2-anos-a-casal-homossexual