Magistrada fixou pensão em 20% dos rendimentos mensais do engenheiro.
Segundo a advogada da ex-companheira, decisão é inédita no país.
A juíza Adriana Mendes Bertoncini, da 1ª Vara da Família de São José, na Grande Florianópolis, concedeu liminar determinando que um engenheiro aposentado pague pensão alimentícia à ex-enteada, de 16 anos. Segundo a advogada Daniele Debus Rodrigues, que representa a mãe da garota, a decisão é inédita no país. "Já havia lido sobre a possibilidade de pleitear alimentos em casos de filhos considerados sócio-afetivos, mas fiz a busca e nenhuma jurisprudência foi encontrada", disse ao G1.
Na decisão, a magistrada fixou o valor da pensão em 20% da renda mensal do engenheiro, que é de aproximadamente R$ 7.500. O montante deve ser divido pela metade entre a ex-companheira, uma psicóloga de 41 anos que entrou com o pedido na Justiça, e a filha dela. Segundo a advogada Daniele, o aposentado e a psicóloga compartilharam residência durante dez anos.
Entre os motivos da determinação da juíza está a diferença entre os salários da mulher e de seu ex-companheiro. A psicóloga possui renda mensal de cerca de R$ 1 mil. "O que, por si só, já demonstra uma modificação do padrão de vida vivenciado durante a união estável para o atual, após a dissolução de fato", embasou a juíza.
Outra justificativa para a decisão a favor da mulher foi a existência de laços afetivos entre a menor e o ex-padastro. A garota é fruto de um relacionamento entre sua mãe e outro homem, mas convive com o engenheiro desde que tinha 6 anos de idade. "Nada impede que, pelo elo afetivo existente entre ela e o requerido, este continue a contribuir financeiramente para suas necessidades básicas", afirmou a magistrada.
No processo, a psicóloga comprovou, ainda, que o ex-companheiro financiou viagem da enteada aos Estados Unidos e que ambas constaram como dependentes do engenheiro em declaração de imposto de renda do aposentado. Também é ele quem representa a garota na escola onde estuda.
"Durante 10 anos, minha cliente, sua filha e seu ex-companheiro viveram como uma entidade familiar", ressalta a advogada. "Acontece que a situação financeira dele era de um nível bastante superior à dela e eles se adequaram a esse modo de vida. Agora, com o fim da relação, o padrão de vida permaneceu e ela se viu numa situação financeira caótica. Diante disso, achei bastante razoável pleitear".
O processo corre em segredo de Justiça e o engenheiro ainda tem direito a recorrer da decisão. Segundo Daniele Rodrigues, foi ele quem incentivou, após término da união, a mulher a buscar orientação de um advogado para saber de seus direitos. "Ela também havia pedido a divisão de bens e ele se negou amigavelmente", conta Daniele.
http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2012/10/juiza-determina-que-engenheiro-pague-pensao-ex-enteada-em-sc.html
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