quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Adoção é legal


Adoção é legal
Autor(es): Andréa Pachá
O Globo - 28/11/2012

O dramático caso das cinco crianças baianas cuja guarda foi concedida a quatro famílias paulistas, noticiado pelo "Fantástico" em outubro, repercute até hoje, com uma série de denúncias que remetem a complexos conflitos envolvendo processos de adoção. Aponta, ainda, para a necessidade da utilização efetiva do Cadastro Nacional de Adoção, criado pelo CNJ em 2007.

Do abandono de recém-nascidos nas rodas dos conventos aos processos transparentes de colocação de crianças em famílias substitutas, muitos são os desafios do Judiciário para enfrentar a tragédia irreversível do desamparo.

Se a vida fosse justa, pais não abandonariam filhos. Mães teriam filhos que programassem e bebês não nasceriam senão pelo desejo da família. Distantes do mundo ideal, no entanto, encontram-se disponíveis nos abrigos, à espera de alguém que os acolha, 5.419 crianças e adolescentes.

Na espera para adotar, existem, hoje, 28.411 pretendentes cadastrados. Não é uma matemática simples.

Há exigências quanto a sexo, cor, idade. A maioria não atende ao perfil idealizado. Meninas brancas, recém-nascidas e saudáveis não existem no "estoque". Aos 18 anos, os jovens abrigados são postos na rua, sem qualquer política pública de trabalho, educação, saúde ou moradia. Um paradoxo em uma sociedade cujos filhos da classe média podem viver a adolescência até os 30 anos.

Bebês não são vistos em abrigos. São rapidamente adotados. A fila é grande e não anda. Remanesce do período em que não havia controle estatal, o hábito de "dar" o filho ou mesmo "vender" em locais de maior miséria.

Para que haja um basta no comércio de crianças, um importante passo é o cumprimento da Lei de Adoção. A lei determina que a criança seja mantida no seu ambiente doméstico. Apenas quando a reinserção é impossível, há a destituição do poder familiar.

Muitas vezes, as tentativas sucessivas agravam o abandono. Devoluções são frequentes. As decisões são urgentes, mas nem por isso podem prescindir de cuidados. Pretendentes devem ser entrevistados por psicólogos e assistentes sociais, além de participar de cursos esclarecedores sobre o passo que pretendem dar.

Tanto é assim que a própria lei também prevê o prazo máximo de dois anos para que o juiz decida pela destituição do poder familiar. Foi a maneira encontrada para possibilitar a adoção. Já se constatou que quanto maior a idade da criança, menores as chances de adoção.

Acolher uma criança é ato de extremo amor. Criança não é filhote que supre carências e desejos. O objetivo da adoção é encontrar uma família para a criança e não o contrário.

Não se duvida do altruísmo de quem acolhe um bebê abandonado. Também não se presume que uma rede criminosa domina o mercado de adoção no país. As ilegalidades devem ser investigadas e os responsáveis punidos com rigor.

Mas é fundamental que a sociedade compreenda que os controles previstos na lei devem ser cumpridos. A utilização do Cadastro diminui os riscos de situações como a que, lamentavelmente, virou notícia nacional.

Ainda existem no país, mesmo depois de tantos anos de consolidação do estado democrático, aqueles que acreditam que regras existem para serem cumpridas pelos outros. Nos processos de adoção não se deve ceder à tentação de flexibilizar normas e listas de espera. Foi difícil o caminho para garantir, legalmente, um mínimo de segurança para as crianças e adolescentes. Eles merecem integral proteção do Estado.

As melhores intenções podem, em alguns casos, encobrir as maiores iniquidades. A infância não espera.

https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/28/adocao-e-legal

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