11.11.2012
Caso suspeito de cinco irmãos na Bahia motivou audiência pública na Comissão de Direitos Humanos com especialistas.
Julio Cardoso
A revisão da Lei Nacional de Adoção (Lei 12.010/09) foi defendida ontem em audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) para analisar a adoção suspeita de cinco irmãos na Bahia. Magno Malta (PR-ES) e o promotor de Justiça de Minas Gerais Carlos José e Silva Fortes afirmaram que a norma precisa favorecer a criança, e não a família interessada em adotá-la.
— É preciso fechar a porta para juiz, promotor e assistente social que formam cartel para auferir lucro em cima de quem não pode se defender — disse o senador, referindo-se à denúncia de participação do juiz Vitor Manoel Bizerra nas adoções suspeitas na Bahia. Fortes pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que investigue um casal do Rio de Janeiro acusado de desrespeitar o cadastro estabelecido pela Lei Nacional de Adoção.
— Esse casal acompanhou a gravidez e, quando a criança nasceu, levou-a irregularmente para o Rio de Janeiro e conseguiu guarda provisória. Enquanto isso, 27 casais legalmente cadastrados e interessados em adotar foram burlados. E o pior: a criança foi entregue a um casal que não passou pelo crivo legal da adoção — disse Fortes.
Janete Aparecida Silva Oliveira, representante do Grupo de Apoio à Adoção De Volta pra Casa, defendeu mudança na lei para permitir a um casal bancar a gravidez de mãe interessada em entregar o filho para adoção e, assim, ter prioridade nesse processo. Ela também cobrou o cumprimento da norma que estabelece dois anos como limite de permanência de criança e adolescente em abrigo. O desrespeito a esse prazo, assinalou, pode minar as chances de adoção.
ADOÇÃO DE IRMÃOS
Outro ponto da Lei da Nacional de Adoção que precisa de ajustes, na opinião da presidente do Grupo de Apoio à Adoção De Volta pra Casa, Sandra Amaral, é o que determina a adoção de irmãos pela mesma família.
— Às vezes, uma criança que tem 1 ano perde uma oportunidade porque tem um grupo de irmãos, com 12 ou 8 ou 3 anos, que precisa ser adotado por uma mesma família. Nós podemos ter irmãos que moram em lugares, cidades e até países diferentes e temos o mesmo amor um pelo outro — argumentou Sandra.
Ao mesmo tempo em que reforçou a necessidade de mudanças na lei, a representante do Grupo de Apoio à Adoção Aconchego, de Brasília, Fabiana Gadelha, observou que ilegalidades em processos de adoção se espalham pelo país e, portanto, não adiantaria demonizar o juiz, os pais adotivos e a intermediadora da adoção irregular de cinco crianças na Bahia.
— Não adianta demonizar a situação na Bahia, que não é única, faz parte da cultura do “eu quero um filho agora e não vou esperar”. Isso não é o fim do mundo, é a coisa mais comum que tem. O que se sabe é que esse é um ato ilícito e que é preciso mostrar para a sociedade que a adoção não é um instrumento para tirar filho de pobre, mas para buscar família para uma criança que não a tem — disse Fabiana, aconselhando casais interessados em adotar que busquem a criança na sua comarca em vez de ir ao interior do país, onde as chances de cometerem irregularidades são maiores.” Fonte: Jornal do Senado.
CONSIDERAÇÕES
A senhora Janete Aparecida comete um grande equívoco com a sua "permissão legal" de adoção antecipada ou já encomendada. É inadmissível que se vá aceitar a "indústria de adoção" nos moldes defendidos por essa senhora. Já existem as "mães de aluguel", e agora vamos alimentar o comércio de gravidez para fins de adoção? Isso é antiético, imoral e agride a natureza da concepção familiar.
Não podemos permitir que se abra mais uma porta de promiscuidade, mascarada de solução social. Assim, espera-se que o Senado Federal, com maturidade, não acate a proposta irresponsável da representante do Grupo de Apoio à Adoção De Volta pra Casa. Não podemos dar asas a essas intenções capciosas revestidas de aparentes seriedades, defendidas pela senhora Janete Aparecida Silva de Oliveira.
http://www.odebate.com.br/ideias-em-debate/mudancas-na-lei-de-adocao-para-coibir-abusos-10-11-2012.html
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